DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 109, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 85/25
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE
FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.B.M.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol
Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 110, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 14/25
EMENTA: SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL A PACIENTE MENOR. INFRAÇÃO NÃO
CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.S.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, visto ausência de comprovação inequívoca da materialidade
e autoria da infração ética. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
Relatora
ACÓRDÃO Nº 111, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 183/24
EMENTA: SUPOSTA CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA E
FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO A LEIGOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO E
EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta M.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, por ausência de provas que evidenciem conduta inadequada
ou infração ética. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator
(a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 112, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 89/25
EMENTA: SUPOSTA FALTA DE ZELO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUPOSTO
ABANDONO DE PACIENTE EM MEIO A TRATAMENTO SEM A GARANTIA DE CONTINUIDADE DA
ASSISTÊNCIA. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.P.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto insuficiência do conjunto probatório. Fica designado (a)
para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora -
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana
Mendes de Cerqueira Leite..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relatora

                            

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