DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI Nº 8.738, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOU de
23 de setembro de 2025, seção 2, pág. 40, onde se lê: ". Art. 1º ... para compor força de
trabalho no Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente - IBAMA, com exercício na
Superintendência no Estado do Mato Grosso - Supes-MT, por tempo indeterminado. E "Art.
2º Cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA... ", leia-se : "Art 1º ... para
compor força de trabalho no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, com exercício na Unidade Técnica em Juína/MT, da Superintendência
no Estado do Mato Grosso - Supes-MT, por tempo indeterminado. E "Art. 2º Cabe
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA..."
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.536, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10199.009901/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público MARCO FARIAS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1091747,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério
da Saúde - MS, para composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI,
por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.049508/2025-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Flavia Fonseca Dias, matrícula SIAPE nº 2148715,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da
Universidade Federal de Sergipe - UFS para composição da força de trabalho da Secretaria
do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.036712/2025-34, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 5 de novembro de 2025, do
servidor público JUAN KNEIPP GOIS, matrícula SIAPE nº 1711763, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
movimentado pela Portaria SGP/ME nº 8.248, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de julho de 2022, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.714, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
01420.100828/2024-64, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público OSVALDO DE JES U S
FILHO, matrícula SIAPE nº 480031, ocupante do cargo de Contínuo, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde, movimentado pela PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.641, de 1º de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, seção 2, pág. 45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.746, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.089329/2025-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Mário Fernandes Lima, matrícula SIAPE nº 1649110,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, do quadro de pessoal da Universidade
Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar, para composição da força de trabalho da Secretaria
do Patrimônio da União - SPU/MGI na Superintendência do Patrimônio da União em Piauí
(SPU-PI/MGI), por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.761, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.057930/2025-68, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público PAULO ANTONIO
ZANETTINI ALVES, matrícula SIAPE nº 1787855, ocupante do cargo de Engenheiro, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde, movimentado pela PORTARIA DEPRO/SGP/MGI
Nº 7.182, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de
2025, seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.765, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.095740/2025-49, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 28 de outubro de 2025, do
servidor público Manoel Carlos de Castro Pires, matrícula SIAPE nº 1460427, ocupante do
cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, do quadro de pessoal do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, movimentado pela Portaria nº 5.700, de 29 de maio
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2018, seção 2, pág. 77.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.865, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.014323/2025-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da servidora pública ELISA CRISTINA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1947961, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Administração, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná -
UFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 11.567, DE 6 de novembro DE 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2025, Seção 2, pág. 38, onde se
lê: PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025, leia-se: "Portaria
DEPRO/SGP/MGI Nº 11.576, DE 6 de novembro DE 2025".
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.037, DE 15 DE JULHO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.056088/2025-47, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSIMEIRE FELIX DA SILVA LEITE, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor LOURENCO LEITE SILVA, ocupante do cargo de Artífice de
Eletricidade e Comunicação, matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02
de julho de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de julho de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.387, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.077697/2025-30, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ANA MARIA DA SILVA LOPES DA COSTA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ALBERTO LOPES DA COSTA, ocupante do cargo de Técnico de Nível
Médio, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 03 de setembro de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de setembro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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