DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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47
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento,
ocorrido, na inatividade, em 17 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 23, §§
1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16,
inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo
1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da
Economia 
- 
ME, 
conforme 
disposto 
no 
Processo 
Administrativo 
SEI 
nº
08657.078646/2025-56
Nº 1.654 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO SERGIO GUALDEVI,
matrícula SIAPE nº 1301343, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro
de
Pessoal
desta
Polícia Rodoviária
Federal,
lotado
na
SPRF/PR,
com
fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com
redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da EC
103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08659.029225/2025-81
Nº 1.655 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILVESTRE SCARDOVELLI,
matrícula Siape nº 1068494, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de
Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, lotado na
SPRF/SP, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da
Emenda
Constitucional n°
103, de
2019,
com proventos
integrais e
paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo nº 08658.095946/2025-90
Nº 1.656 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE VALTER AMARAL
PINHEIRO, matrícula Siape nº 1068714, ocupante do cargo de Policial Rodoviário
Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da
Emenda
Constitucional n°
103, de
2019,
com proventos
integrais e
paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo nº 08654.012154/2025-28
Nº 1.657 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDNALDO MARIANO
VASCONCELOS DE LIMA, matrícula SIAPE n° 1069607, ocupante do cargo de Policial
Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na
SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51,
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com
o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais
e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n°
4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.018540/2025-44
Nº 1.658 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora JEANNINE LUSTOSA L E I T AO
BARROS, matrícula SIAPE n° 1183109, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal,
do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/PE, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51, de 1985,
com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°
da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.012323/2025-20
Nº 1.659 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDRÉ MAURO SANTOS
PESSOA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1069760,
do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PA, com
fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985,
com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinado com o caput do
artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais e
paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº
4.878, de 1965, e Parecer Vinculante 04 JL - AGU/2020, declarando, em decorrência, a
vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08652.008804/2025-51
Nº 1.660 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ANTONIO GENOVA ,
matrícula SIAPE n° 1072504, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro
de
Pessoal
desta
Polícia Rodoviária
Federal,
lotado
na
SPRF/PR,
com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, §
3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo n° 08659.027929/2025-10
Nº 1.662 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho,
decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho,
ao servidor LUCAS NOVAIS LIMA, matrícula SIAPE nº 1515551, ocupante do cargo de
Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF/MG, com fundamento no artigo 10, §
1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de
acordo com o artigo 26, § 3°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019,
conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial nº
176.180/2025, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -
SIASS da Universidade Federal de Uberlândia -MG, no dia 03 de novembro de 2025,
sem necessidade de retorno para reavaliação da incapacidade, declarando, em
decorrência, 
a 
vacância 
do 
cargo, 
conforme 
disposto 
no 
Processo 
n°
08656.067642/2025-52
Nº 1.663 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EMERSON HELI CIPRIANI,
matrícula SIAPE n° 1069255, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária
Federal, lotado na SPRF/SC, com
fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com
redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, §
3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de
1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do
cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.035167/2025-36
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 3.220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como
pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral
da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de
setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08672.001679/2025-10,
resolve:
Art. 1º Dispensar DANILO CORREIA ALELUIA, matrícula Siape nº 1841880,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do
Núcleo do Centro de Comando e Controle Regional, código FCE 1.01, da Seção de
Operações, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe.
Art. 2º Designar EDSON LUIZ LINO MOLINARI, matrícula Siape nº 1073507,
Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de
Chefe do Núcleo do Centro de Comando e Controle Regional, código FCE 1.01, da Seção
de Operações, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PORTARIA Nº 3.947, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como
pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral
da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de
setembro de 2022, considerando o disposto no Processo nº 08666.033000/2025-31,
resolve:
Art. 1º Dispensar ALESSANDRA PONTREMOLEZ OLIVEIRA, matrícula Siape nº
1504718, Policial Rodoviária Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de
substituta do Chefe do Núcleo de Análise de Inteligência, código FCE 1.01, da Seção de
Inteligência, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.
Art. 2º Designar FERNANDO DOS PASSOS, matrícula Siape nº 1539264, Policial
Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de
substituto do Chefe do Núcleo de Análise de Inteligência, código FCE 1.01, da Seção de
Inteligência, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 426, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso
das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP
Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024, resolve:
Art 1º Dispensar HELEN LETICIA REIS DARIS do encargo de substituto da função
de Chefe do Serviço de Atendimento e Informação ao Cidadão da Ouvidoria Nacional de
Serviços Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código FCE 1.05.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso
das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP
Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024, resolve:
Art 1º Designar JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA para exercer o encargo de
substituto da função de Chefe do Serviço de Atendimento e Informação ao Cidadão da
Ouvidoria Nacional de Serviços Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais, código
FCE 1.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com
base
no que
consta
no
Termo de
Fomento
nº
978235/2025, Processo
SEI
n.º
08129.008987/2025-32 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de 2014,
resolve:
Art. 1º Designar Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção
Social) como Gestor do Termo de Fomento Transferegov nº 978235/2025, firmado entre
esta Secretaria e a Casa do Menor São Miguel Arcanjo, Organização da Sociedade Civil.
Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento:
I- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam
ou
possam comprometer
as
atividades
ou metas
da
parceria
e de
indícios
de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão
adotadas para sanar os problemas detectados;
III- confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
V- disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 52, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com
base
no que
consta
no Termo
de Fomento
978235/2025,
Processo SEI
n.º
08129.008987/2025-32, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias
firmadas, no âmbito do Termo de Fomento nº 978235/2025
Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete, em especial:
I- propor o aprimoramento dos procedimentos;
II- propor a padronização de objetos, custos e indicadores;
III- produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
IV- avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos
seguintes servidores:
I- Sara Maria Baptista Reis , Coordenadora de Articulação e Parcerias, ocupante
de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal (art. 49, §1 do
Decreto n. 8726/2016), que a coordenará:
II- Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues, Técnico Especializado em Gestão de
Ativos e Parcerias, enquanto ocupar este cargo.
III- Jaciara Duarte da Silva, chefe de Divisão de Articulação, enquanto ocupar
este cargo.
§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, para subsidiar seu trabalho,
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista externo.

                            

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