DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 698, de 12 de abril de 2023,
publicada no DOU nº 71, de 13 de abril de 2023, combinada com a Portaria Nº 26, de 08
de maio de 2023, publicada no DOU nº 87 de 09 de maio de 2023, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei:
Considerando que o processo licitatório foi homologado sob a vigência da Lei nº
8.666/1993, e que os atos que ensejaram a apuração de infrações foram praticados
conforme os dispositivos legais então vigentes;
Considerando que, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, para a
aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput, é obrigatória a condução do
processo por comissão composta por três servidores estáveis, sob pena de nulidade da
instrução processual;
Considerando que, caso o processo seja conduzido por servidor de forma
singular, as sanções aplicáveis devem se limitar àquelas previstas nos incisos I e II do
referido artigo;
Considerando a necessidade de garantir a legalidade, a segurança jurídica e a
regularidade dos atos administrativos no âmbito do processo sancionatório, resolve:
Art. 1º Designar os servidores
abaixo relacionados, todos estáveis e
desimpedidos, para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do
processo administrativo sancionatório, com poderes para praticar todos os atos
administrativos necessários à sua instrução, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
Presidente: FABIANO DE OLIVEIRA AVELINO - SIAPE: 1104587.
Membros: CIDÂNGELO LEMOS GALVÃO PENNA - SIAPE: 1790627.
WELLINGTON DARCK FERREIRA - SIAPE: 1742856.
Art. 2º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal, assegurando a conformidade dos atos com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
de 180 dias. (Processo: 25003.001256/2025-00)
MAFLÁVIA APARECIDA LUIZ FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 442, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.001709/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ARACY CARVALHO BENÍCIO DE MELO, C.P.F.
***.041.464-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FERNANDO BENÍCIO DE MELO,
aposentado no cargo de Médico, NS, Classe S Padrão III, matriculas SIAPE 0580771 e
6580771, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 26 de abril de 2025, com
fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 504, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002458/2025-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária a JULIANA MARIA LIMA FLORÊNCIO
AVELAR, C.P.F. ***.773.854-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARCO ANTONIO
NOGUEIRA AVELAR, aposentado no cargo de Médico, NS, Classe S Padrão III, matricula
SIAPE 0586709, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 23 de setembro de
2025, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022; inciso I, do artigo 217 c/c alínea a) do inciso VII do artigo 222 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 510, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000114/2025-48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil temporária a BRAULIO FRANCISCO PAES BARRETO,
CPF n.º ***.274.304-**, na qualidade de filho maior intelectualmente deficiente da ex-
servidora deste Ministério, CARMEN PINTO DE FIGUEIREDO, Matrícula SIAPE 583480,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível NI, Classe S, Padrão
III, falecida em 03 de janeiro de 2025, com fundamento no inciso VI, "d" do Art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, alínea "d" do Art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso I, § 2º, do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.003413/2024-53, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA JOSÉ PORTELA BRAGA, C.P.F.
***.430.004-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor WALTER LEITE BRAGA, aposentado
no cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, matrículas SIAPE 0580464 do quadro de
pessoal deste Ministério, falecido em 27 de outubro de 2024, com fundamento no inciso
I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso
I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002591/2025-48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ROSÂNGELA RUSSO WANDERLEY GOMES,
C.P.F. ***.475.344-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS GUSTAVO SANTOS
WANDERLEY GOMES, aposentado no cargo de Médico, NS, Classe SIII, matricula SIAPE
0583209, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 04 de outubro de 2025, com
fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 545, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002483/2025-75, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA YVETTE LONDRES LOPES, C.P.F.
***.131.484-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RILDO LOPES DE OLIVEIRA ,
aposentado no cargo de Médico, NS, Classe SIII, matrícula SIAPE 0586414, do quadro de
pessoal deste Ministério, falecido em 16 setembro de 2025, com fundamento no inciso I,
do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I,
do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 546, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002083/2025-60, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA APARECIDA CAMPOS DE MELO, C.P.F.
***.127.604-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ CARLOS DE MELO,
aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe SIII, matricula SIAPE 0513437,
do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 22 de julho de 2025, com fundamento
no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 548, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002477/2025-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil
temporária a FABIO RIBEIRO FREIRE
VASCONCELOS, CPF n.º ***.309.984-**, na qualidade de filho maior intelectualmente
deficiente do ex-servidor deste Ministério, ALCEU RIBEIRO BEZERRA VESCONC E LO S ,
Matrícula SIAPE 1041032, ocupante do cargo de Médico, Nível S, Classe S, Padrão III,
falecido em 30 de agosto de 2025, com fundamento no inciso VI, "d" do Art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, alínea "d" do Art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso I, § 2º, do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 561, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002098/2025-28, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil temporária a CARLOS TIAGO TORRES FONSECA,
CPF n.º ***.328.944-**, na qualidade de filho maior intelectualmente deficiente do ex-
servidor/instituidor deste Ministério, CARLOS JOSÉ DA FONSECA, Matrícula SIAPE 0584433,
ocupante do cargo de Médico, Nível S, Classe S, Padrão III, falecido em 28 de julho de
2025, com fundamento no inciso VI, "d" do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, alínea "d" do Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e inciso I, § 2º, do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 87, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental
aprovada pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de
Serviço Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia à Almerinda Mesquita Ribeiro, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor José Maria Beckmen Ribeiro, aposentado do cargo de Agente de
Saúde Pública, matrícula SIAPE 0502744, com fundamento no inciso I, dos artigos 215
e 217 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, c/c os artigos 23 e 24 da
Emenda Constituição nº 103/2019 e inciso VI, art. 1º da Portaria ME nº 424, de
29.12.2020, com os proventos reajustados de acordo com o artigo 15 da Lei nº
10.887/2004, com vigência a partir de 01.07.2025, data do óbito do servidor. (Processo
nº 25010.001161/2025-99).
IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO

                            

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