DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
denominação; deste, continua pela margem esquerda do Rio Trombetas, a jusante, numa
extensão de 11.647,58 m até ao marco AVAD-M-2886, com coordenadas geográficas,
0°41'20,2632"S e 56°51'01,1124"WGr, situado na margem esquerda do Rio Trombetas; deste,
cruza o Rio Trombetas por uma linha ideal numa extensão de 1.581,55 m até o marco AVAD-
M-2887, com coordenadas geográficas, 0°41'03,768"S e 56°51'49,5612"WGr, situado na
margem direita do Rio Trombetas e foz do Igarapé Kuha ou Rio Velho; deste, segue pela
margem esquerda do Igarapé Kuha, a montante, numa extensão de 22.123,85 m até o marco
AVAD-M-2888, com coordenadas geográficas, 0°34'23,3292"S e 56°54'45,4212"WGr, situado
na confluência com o Igarapé Água Branca; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé
Água Branca, a montante, numa extensão de 12.782,75 m confrontando com os limites da
Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira,
até ao marco AVAD-M-2889, com
coordenadas geográficas 0°30'43,7256"S e 56°58'09,8976"WGr, situado na confluência do
Igarapé Água Branca com o Igarapé Água Preta; deste, segue pela margem esquerda do
Igarapé Água Preta, a montante, em uma extensão de 8.608,36 m até o ponto AVAD-M-2890,
de coordenadas geográficas, 0°29'12,4368"S e 57°00'56,4228"WGr, situado na margem
esquerda do Igarapé Água Preta, segue a montante, numa extensão de 2.241,05 m
confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; passando
pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2891,
0°29'56,9976"S e 57°01'41,9988"WGr; localizado em uma confluência de igarapé sem
denominação; segue pelo igarapé em uma extensão de 5.668,54 m até o marco AVAD-M-
2892, 0°31'58,0044"S e 57°02'50,9928"WGr; situado na nascente de igarapé secundário;
segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2893 de coordenadas geográficas 0°32'31,0020"S
e 57°02'29,9796"WGr; situado na foz de igarapé, segue pelo igarapé, a montante numa
extensão
de 4.077,49
m até
o
marco AVAD-M-2894,
de coordenadas
geográficas
0°34'26,3316"S e 57°01'59,0556"WGr; situado na nascente do igarapé; segue por linha ideal
até o marco AVAD-M-2895 de coordenadas geográficas, 0°35'19,4028"S e 57°01'52,554"WGr;
situado na foz de igarapé secundário, segue pelo igarapé, a montante numa extensão de
3273,41 m até o marco AVAD-M-2896, de coordenadas geográficas, 0°36'21,2184"S e
57°02'39,6816"WGr; segue por um igarapé secundário com extensão de 5,288,36 m até o
marco AVAD-M-2897, 0°37'51,2256"S e 57°03'23,022"WGr, situado na margem do Igarapé
Yaskuri; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de
14.759,84 m
até ao
marco ao
marco AVAD-M-2898,
de coordenadas
geográficas
0°40'54,3612"S e 56°58'15,366"WGr, situado na margem do igarapé sem denominação,
confrontando com os limites da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira; segue numa
extensão de 10.142,40 m deste, segue pelos seguintes marcos: AVAD-M-2899, de
coordenadas geográficas 0°43'45,9624"S e 57°02'12,9408"WGr; situado na foz de igarapé,
segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até sua nascente, com extensão de
4.244,11 m até o marco AVAD-M-2900, de coordenadas geográficas 0°43'01,9128"S e
57°03'51,9948"WGr; deste, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2901, de coordenadas
geográficas 0°43'7,4028"S e 57°3'42,012"WGr; na nascente de um igarapé secundário, segue
pelo igarapé secundário numa extensão de 3.132,40 m confrontando com os limites da
Comunidade Quilombola Cachoeira Porteira, até chegar ao marco AVAD-M-2902, de
coordenadas geográficas, 0°44'40,4628"S e 57°03'57,4416"WGr seguindo por linha ideal até o
marco AVAD-M-2903, de coordenadas geográficas, 0°45'45,7056"S e 57°05'11,4036"WGr;
situado na nascente de um igarapé secundário, segue por linha ideal até o marco AVAD-M-
2904, de coordenadas geográficas, 0°45'57,3192"S e 57°5'38,544"WGr; foz de igarapé, segue
pelo igarapé em uma extensão de 2542,44 m até o marco AVAD-M-2905,de coordenadas
geográficas 0°47'10,3128"S e 57°05'37,6692"WGr; situado na confluência de um igarapé
secundário e o Igarapé Tramalhetinho; deste, segue pelo igarapé Tramalhetinho, a jusante,
até
o
marco
AVAD-M-2906,
de
coordenadas
geográficas,
0°47'32,0172"S
e
57°04'44,0148"WGr; confluência entre os Igarapés Tramalhetinho e outro secundário, sem
denominação; deste, segue pelo igarapé secundário, a montante, numa extensão de 5567,73
m
até
o
marco
AVAD-M-2907,
de
coordenadas
geográficas,
0°48'47,0268"S
e
57°06'54,0216"WGr; nascente do igarapé secundário; deste, segue por linha ideal até o marco
AVAD-M-2908, de coordenadas geográficas, 0°49'15,0060"S e 57°06'29,016"WGr; situado na
nascente de um igarapé, segue por este igarapé, a jusante, numa extensão de 3.936,10 m até
o marco AVAD-M-2909, de coordenadas geográficas, 0°50'43,0152"S e 57°05'28,9896"WGr;
confluência do igarapé sem denominação e o Igarapé da Raimunda, segue pela margem
esquerda do Igarapé da Raimunda, a jusante, numa extensão de 11.530,54 m até o marco
AVAD-M-2910,
de
coordenadas
geográficas,
0°55'11,8668"S
e
57°08'47,8572"WGr;
confluência do Igarapé Raimunda e igarapé secundário, segue pelo igarapé secundário, a
montante, numa extensão de 3263,38 m até o marco AVAD-M-2911, de coordenadas
geográficas, 0°55'45,9768"S 57°07'29,9424"WGr; situado na nascente de um igarapé; deste,
segue por linha ideal até o marco AVAD-M-2912, de coordenadas geográficas, 0°56'21,0012"S
e 57°07'04,0044"WGr, situado na nascente do Igarapé Segredo, segue por uma linha ideal até
o marco AVAD-M-2913, de coordenadas geográficas, 0°58'55,5240"S e 57°07'14,7072"WGr,
situado na margem esquerda do Rio Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do
referido rio, a jusante, numa extensão de 2.120,26 m até o ponto AVAD-M-2914, de
coordenadas geográficas, 0°59'32,0568"S e 57°06'59,5044"WGr, situado na margem esquerda
do Rio Cachorro; deste, segue cruzando o referido rio, por linha ideal, até o marco AVAD-M-
2915, de coordenadas geográficas, 1°00'45,9756"S e 57°07'56,3592"WGr, situado na nascente
de um igarapé sem denominação; segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de
7.528,13 m até o marco AVAD-M-2916, de coordenadas geográficas, 1°00'10,0584"S e
57°09'43,9164"WGr, situado na confluência do Igarapé Grande com um igarapé tributário;
deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, em uma extensão de 5.627,80 m até o
marco AVAD-M-2917, de coordenadas geográficas, 1°00'06,1308"S e 57°12'00,1152"WGr,
situado na nascente do igarapé; deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2918,
de coordenadas geográficas, 1°00'14,0652"S e 57°12'11,1456"WGr, situado na cabeceira de
um igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, em uma
extensão de 7.980,44 m até ao marco AVAD-M-2919, de coordenadas geográficas,
1°02'00,5424"S e 57°15'07,6824"WGr, situado na confluência com o Igarapé Mungubal; deste,
segue pelo referido igarapé, a jusante, numa extensão de 6.621,745 m até o marco AVAD-M-
2920, de coordenadas geográficas, 1°05'29,0292"S e 57°14'53,0268"WGr, situado na margem
do igarapé; deste, segue por uma linha ideal, acompanhando os limites do Quilombo de
Cachoeira Porteira até o marco AVAD-M-2921, de coordenadas geográficas, 1°06'32,634"S e
57°13'35,0976"WGr, situado nos limites da área do Quilombo de Cachoeira Porteira; deste,
segue pelos seguintes pontos, paralelos a margem do Rio Mapuera, por cerca de 2.000,0 m,
e limite da área quilombola: AVAD-M-2922, coordenadas geográficas, 1°07'09,0048"S e
57°11'09,0204"WGr,
AVAD-M-2923,
coordenadas
geográficas,
1°07'37,7976"S
e
57°10'29,9208"WGr,
AVAD-M-2924,
coordenadas
geográficas,
1°06'00,3348"S
e
57°08'10,32"WGr,
AVAD-M-2925,
coordenadas
geográficas,
1°06'56,9484"S
e
57°05'28,41"WGr,
AVAD-M-2926,
coordenadas
geográficas,
1°06'04,8708"S
e
57°03'59,4468"WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera, proximidades da Aldeia
Tawana; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mapuera, a montante, em uma extensão
de 34.847,08 m até o marco AVAD-2927, de coordenadas geográficas, 1°06'36,4392"S e
57°16'06,5856"WGr, situado na margem esquerda do Rio Mapuera e do Igarapé Mungubal;
deste, cruza o rio Mapuera em direção ao Igarapé Água Fria na outra margem, até o marco
AVAD-M-2928, de coordenadas geográficas 1°06'45,4356"S e 57°16'03,4068"WGr, situado na
foz do Igarapé Água Fria; deste, segue pelo igarapé, a montante, em uma extensão de
29.674,33 m até o marco AVAD-M-2929, de coordenadas geográficas 1°11'10,3272"S e
57°27'58,4424"WGr, situado na confluência do Igarapé Água Fria com um igarapé tributário;
deste, segue pelo igarapé tributário, a montante, com extensão de 9.332,20 m até o marco
AVAD-M-2930, de coordenadas geográficas 1°11'38,7456"S e 57°31'10,3404"WGr, situado na
cabeceira do igarapé tributário; deste, segue pelo divisor de águas que divide os municípios
de Oriximiná e Faro, passando pelos seguintes marcos e suas respectivas coordenadas
geográficas: marco AVAD-M-2930A, 1°11'52,7028"S e 57°31'05,2932"WGr; AV A D - M - 2 9 3 0 B,
1°12'03,816"S e 57°31'05,8872"WGr; AVAD-M-2930C, 1°13'00,4512"S e 57°30'57,4200"WGr;
AVAD-M-2930D, 1°14'05,0712"S e 57°30'11,4192"WGr; AVAD-M-2930E, 1°15'14,9328"S e
57°29'39,6564"WGr, AVAD-M-2930F, 1°15'22,0932"S e 57°29'25,7568"WGr, AV A D - M - 2 9 3 1 ,
1°15'28,0584"S e 57°29'19,1688"WGr, situado na cabeceira do um igarapé tributário; deste,
segue pelo referido igarapé, na margem direita, a jusante, numa extensão de 23.906,73 m até
o marco AVAD-M-2932, de coordenadas geográficas, 1°14'29,3928"S e 57°19'18,9552"WGr,
localizado na confluência do igarapé sem denominação e um igarapé tributário, segue pela
margem direita do igarapé tributário, numa extensão 7.189,924 m até o marco AV A D - M - 2 9 3 3 ,
de coordenadas geográficas, 1°14'44,9124"S e 57°15'49,6296"WGr, situado na confluência
com o igarapé do Cachimbo; deste, segue pela margem esquerda do igarapé do Cachimbo,
numa extensão de 3836,75 m até o marco AVAD-M-2934, de coordenadas geográficas,
1°16'31,4724"S e 57°16'35,7744"WGr; deste, continua pelo Igarapé do Cachimbo, a
montante, numa extensão de 9.286,75 m até o marco AVAD-M-2935, de coordenadas
geográficas, 1°20'15,5652"S e 57°18'24,4944"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé;
deste, segue por uma linha ideal até o marco AVAD-M-2936, de coordenadas geográficas
1°21'21,4200"S e 57°19'06,5280"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Jauari; deste,
segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 61.043,98 m
até o marco AVAD-V-2937, de coordenadas geográficas, 1°42'29,4732"S e 57°23'20,976"WGr,
situado na margem esquerda do Rio Nhamundá; deste, segue a jusante, pela margem
esquerda do referido rio, em uma extensão de 1.995,17 m quando cruza o Rio Nhamundá na
foz do Igarapé do Barão Grande segue até o marco AVAD-V-2938, de coordenadas geográficas
1°43'10,6248"S e 57°23'57,1812"WGr, situado na confluência do Rio Nhamundá, margem
direita, com o Igarapé do Barão Grande; deste, segue pela margem esquerda do referido
igarapé, a montante, em uma extensão de 20.573,04 m até o marco AVAD-M-2939, de
coordenadas geográficas 1°50'42,432"S e 57°30'11,3940"WGr, situado na cabeceira do
referido igarapé e divisor de águas entre as bacias dos Rios Nhamundá e Urucará; deste,
segue pela linha de cumeeira e divisor de bacia, passando pelos marcos, de coordenadas
geográficas:
AVAD-M-2940,
1°52'29,9316"S
e
57°34'58,3572"WGr,
AVAD-M-2941,
1°50'31,0776"S e 57°40'15,3876"WGr, AVAD-M-2942, 1°52'14,9196"S e 57°42'37,5264"WGr,
AVAD-M-2943, 1°50'08,9772"S e 57°44'29,4216"WGr, AVAD-M 2944, 1°46'48,0612"S e
57°46'51,0024"WGr, AVAD-M-2945, 1°45'08,0172"S e 57°48'13,6188"WGr, AVAD-M-2946
1°45'38,5776"S e 57°50'57,5376"WGr, AVAD-M 2947, 1°43'25,2948"S e 57°51'15,4728"WGr,
AVAD M-2948 1°44'48,2964"S e 57°53'16,4076"WGr, AVAD M-2949 1°42'48,1176"S e
57°54'11,2356"WGr, AVAD- M-2950 1°43'30,45"S e 57°56'18,8052"WGr, AVAD-M-2951, de
coordenadas geográficas, 1°43'00,3756"S e 57°58'56,9316"WGr, localizado na cabeceira do
Igarapé Buritizal, segue pela margem direita, em uma extensão 29.767,15 m até o marco
AVAD-M-2952, de coordenadas geográficas, 1°29'28,1796"S e 57°57'24,1740"WGr, situado na
foz do Igarapé Buritizal com o Igarapé Riozinho; deste, segue pela margem direita do igarapé
Riozinho, a jusante, em uma extensão de 20.421,89 m, confrontando com a Terra Indígena
Nhamundá Mapuera, até o marco AVAD-M-2953, de coordenadas geográficas, 1°25'46,4916"S
e 57°54'36,0576"WGr, situado na foz do igarapé Riozinho com rio Nhamundá, segue pela
margem direita do rio Nhamundá, a jusante, numa extensão de 4.549,90 m até o marco
AVAD-M-2953A, de coordenadas geográficas; 1°25'27,4872"S e 57°52'42,1572"WGr, situado
na margem direita do rio Nhamundá; deste cruza o rio por uma linha ideal até ao ponto
AVAD-M-2954 1°25'23,6100"S e 57°52'42,9024"WGr, situado na margem esquerda do rio
Nhamundá e confluência com o Igarapé Pirara; deste, segue pela margem esquerda do
referido igarapé, a montante, em uma extensão de 14.310,83 m, confrontando com a Terra
Indígena
Nhamundá
Mapuera,
até
o
marco
AVAD-M-2955,
1°19'23,88"S
e
57°52'05,9340"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Pirara; deste, segue por linha
ideal, confrontando com a TI Nhamundá Mapuera, passando pelos seguintes marcos com
suas
respectivas
coordenadas
geográficas:
AVAD-M-2956,
1°19'02,3016"S
e
57°51'27,3816"WGr, AVAD-M-2957, 1°18'22,3092"S e 57°50'36,3912"WGr, AVAD-M-2958,
1°17'41,4024"S e 57°49'43,3956"WGr, AVAD-M-2959, 1°16'59,3004"S e 57°48'48,3984"WGr,
AVAD-M-2960, 1°16'21,2376"S e 57°47'59,6760"WGr, AVAD- M-2961, 1°15'39,4920"S e
57°47'06,2808"WGr, AVAD- M-2962, 1°15'03,3876"S e 57°46'18,516"WGr; AVAD-M-2963,de
coordenadas geográficas, 1°14'12,0336"S e 57°45'19,1160"WGr, situado na margem esquerda
do Igarapé Pitinga; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante,
numa extensão de 48.788,90 m até o marco AVAD-M-2964, de coordenadas geográficas
0°55'21,9576"S e 57°48'47,2284"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Pitinga; deste, segue
por uma linha ideal, confrontando com a terra Indígena Nhamundá Mapuera, até o marco
AVAD-2965, de coordenadas geográficas, 0°55'49,9764"S e 57°48'19,3788"WGr, situado na
cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido
igarapé, a jusante, numa extensão de 18.595,39 m confrontando com a TI Nhamundá
Mapuera, até o marco AVAD-M-2966, de coordenadas geográficas, 0°52'10,9956"S e
57°40'31,5768"WGr, situado na confluência de um tributário do Rio Mapuera; deste, segue
pela margem direita do tributário, a jusante, numa extensão de 852,02 m até o marco AVAD-
M-2967, de coordenadas geográficas 0°52'32,3796"S e 57°40'22,7928"WGr, situado na
margem direita do Rio Mapuera; e divisa entre as terras indígenas Nhamundá Mapuera e
Trombetas Mapuera; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa
extensão de 61.097,68 m, confrontando com a Terra Indígena Trombetas Mapuera até o
marco AVAD-M-2968, de coordenadas geográficas, 1°5'28,9068"S e 57°18'06,5988"WGr,
situado na margem direita do Rio Mapuera; deste, cruza o rio Mapuera por uma linha ideal,
até marco AVAD-M-2969, de coordenadas geográficas, 1°05'20,2992"S e 57°18'07,3656"WGr,
situado na margem esquerda do Rio Mapuera e confluência com um igarapé sem
denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé numa extensão de
2.781,50 m até o marco AVAD-M-2970, de coordenadas geográficas 1°04'04,8432"S e
57°18'31,8564"WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação; deste, segue
confrontando a TI Trombetas-Mapuera, através de linha ideal, passando pelos seguintes
marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AVAD-M-2971, 1°03'35,4960"S e
57°18'24,4152"WGr, AVAD-M-2972, 1°02'59,3520"S e 57°18'17,1828"WGr, AVAD-M-2973,
1°02'28,8132"S e 57°18'11,0700"WGr, AVAD-M-2974, 1°02'00,7656"S e 57°18'05,4108"WGr,
AVAD-M-2975, 1°01'19,7580"S e 57°17'57,3648"WGr, AVAD-M-2976, 1°00'51,4260"S e
57°17'51,8244"WGr, AVAD-M-2977, 1°00'42,8472"S e 57°17'50,1288"WGr, localizado na
confluência de dois igarapés formadores do Igarapé do Chapéu; deste, segue pela margem
direita do igarapé Chapéu, a jusante, numa extensão de 23.088,05 m até o marco AVAD-M-
2978, de coordenadas geográficas, 0°59'14,6112"S e 57°08'57,3900"WGr, localizado na
margem direita do Rio Cachorro; deste, segue pela margem direita do rio Cachorro, a
montante, numa extensão de 1.612,75 m até o marco AVAD-M-2979, de coordenadas
geográficas, 0°58'25,0824"S e 57°08'48,4404"WGr, situado na margem direita do Rio
Cachorro; deste, cruza o rio por uma linha ideal, até o marco AVAD-M-2980, de coordenadas
geográficas, 0°58'22,2060"S e 57°08'39,8472"WGr, situado na margem esquerda do Rio
Cachorro; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, numa extensão de
346.102,22 m confrontando com a terra indígena Trombetas Mapuera até o Marco AVAD-M-
2981, 0°44'14,6652"N e 57°52'32,9772"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachorro;
deste, segue por linha ideal até ao marco AVAD-M-2870, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo
constante do § 1º é: SC,22-Z-C-VI - Escala 1:100,000 - DSG - 1977, SD,22-X-A-II - Escala
1:100,000 - DSG - 1977, SD,22-X-A- III - Escala 1:100,000 - DSG - 1977 e mesma base
cartográfica digital atualizada, do M,M,A.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante
do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
DECRETO Nº 12.721, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa a demarcação administrativa da terra
indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de
Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste,
Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Uirapuru, localizada
no Município de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena Paresí, com superfície de vinte e
um mil, seiscentos e sessenta e sete hectares, noventa e três ares e noventa e cinco
centiares e perímetro de noventa e seis mil, quinhentos e catorze metros e trinta e três
centímetros, a seguir descrita:
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