DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATOM-1033, de coordenadas geográficas
14°16'20,569"S e 59°24'32,805"WGr, situado na confluência do Rio Juininha com a Cabeceira
do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio, a montante, pela sua margem esquerda, até o
marco ATOM-1032, de coordenadas geográficas 14°16'37,273"S e 59°24'22,278"WGr, situado
na divisa com a Fazenda Sol Aberto; deste, segue confrontando com a referida fazenda,
passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1034,
14°16'35,265"S e 59°24'16,882"WGr; ATOM-1035, 14°16'23,525"S e 59°23°45,912"WGr;
ATOM-1036,
14°16'11,794"S
e 
59°23'14,817"WGr;
ATOM-1037,
14°16'0,077"S
e
59°22'43,816"WGr; 
ATOM-1038,
14°15'48,362"S 
e
59°22'12,810"WGr; 
ATOM-1039,
14°15'36,883"S e 59°21'41,645"WGr; MAZ-1, 14°15'26,280"S e 59°21'12,860"WGr; ATOM-
1040 
(SAT), 
14°15'22,138"S 
e
59°21'1,674"WGr; 
ATOM-1041, 
14°15'26,839"S
e
59°20'28,680"WGr; 
ATOM-1042,
14°15'31,571"S 
e
59°19'55,451"WGr; 
ATOM-1043,
14°15'36,251"S e 59°19'22,570"WGr; ATOM-1044, 14°15'40,965"S e 59°18'49,454"WGr;
ATOM-1045, 
14°15'45,664"S
e 
59°18'16,378"WGr;
ATOM-1046, 
14°15'46,497"S 
e
59°18'10,501"WGr; situado na margem esquerda do Rio Juína; deste, segue pelo referido rio,
a montante, até o marco ATOM-1053, de coordenadas geográficas 14°18'23,169"S e
59°18'54,997"WGr; situado na divisa com a Fazenda Carolina; deste, segue confrontando com
a referida fazenda, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas
geográficas: ATOM-1055, 14°19'13,357"S e 59°18'44,242"WGr; ATOM-1056, 14°19'29,541"S e
59°18'15,291"WGr; ATOM-1057, 14°19'45,664"S e 59°17'46,444"WGr; MAZ-2, 14°19'53,956"S
e 59°17'31,608"WGr; ATOM-1058 (SAT), 14°19'59,403"S e 59°17'23,324"WGr; ATOM-1059,
14°19'54,579"S e 59°16'50,368"WGr; ATOM-1060, 14°19'49,724"S e 59°16'17,210"WGr;
ATOM-1061, 
14°19'44,874"S
e 
59°15'44,086"WGr;
ATOM-1062, 
14°19'40,037"S 
e
59°15'11,054"WGr; 
ATOM-1063,
14°19'35,180"S 
e
59°14'37,919"WGr; 
ATOM-1064,
14°19'30,336"S e 59°14'4,892"WGr; ATOM-1065, 14°19'25,445"S e 59°13'31,557"WGr; ATOM-
1066, 14°19'20,542"S e 59°12'58,141"WGr; ATOM-1067, 14°19'18,805"S e 59°12'46,303"WGr;
situado na margem direita do Igarapé do Motinha; deste, segue pela margem do referido
igarapé, a jusante, até o marco ATOM-1071 (SAT), 14°20'36,879"S e 59°11'41,307"WGr;
situado na sua confluência com o Rio Securi e na confrontação com a Terra Indígena Juininha;
deste, segue pelo referido rio, a montante, e confrontando com a citada terra indígena,
passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1081
(SAT), 14°27'41,188"S e 59°18'8,110"WGr; MAZ-4, 14°27'48,841"S e 59°18'14,790"WGr;
ATOM-1077, 14°29'49,716"S e 59°18'32,023"WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando
ainda com a citada terra indígena, passando pelos seguintes marcos, com suas coordenadas
geográficas: ATOM-1076, 14°29'52,872"S e 59°18'37,813"WGr; ATOM-1075, 14°30'11,917"S e
59°18'37,009"WGr; 
ATOM-1074,
14°30'26,023"S 
e
59°18'30,787"WGr; 
ATOM-1073,
14°30'36,654"S e 59°18'17,850"WGr; situado na faixa de domínio da rodovia federal BR-364;
deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido de Conquista D'Oeste para Nova Lacerda,
passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ATOM-1072,
14°30'36,482"S e 59°18'42,188"WGr; ATOM-1026, 14°30'31,595"S e 59°18'50,959"WGr; ATO0-
0001, 14°30'26,612"S e 59°18'56,307"WGr; ATOM-1025, 14°30'17,872"S e 59°19'2,232"WGr;
ATOM-1024,
14°30'7,565"S
e 
59°19'5,466''WGr;
ATOM-1023,
14°29'36,369"S
e
59°19'15,041"WGr;
ATOM-1022, 
14°29'5,226"S
e 
59°19'24,639"WGr;
ATOM-1021,
14°28'33,822" e 59°19'34,245"WGr; ATOM-1020, 14°28'2,800"S e 59°19'43,744"WGr; ATOM-
1019, 14°27'31,242"S e 59°19'53,515"WGr, ATOM-1018, 14°26'59,980"S e 59°20'3,102"WGr,
ATOM-1017, 14°26'28,826"S e 59°20'12,531"WGr; ATOM-1016 (SAT), 14°25'57,584"S e
59°20'22,263"WGr; 
ATOM-1015, 
14°25'26,333"S 
e 
59°20'31,603"WGr; 
ATOO-0002,
14°25'3,960"S e 59°20'38,411"WGr; ATO0-0003, 14°24'59,185"S e 59°20'39,286"WGr; ATOM-
1014, 14°24'54,898"S e 59°20'39,681"WGr; ATOM-1013, 14°24'23,042"S e 59°20'33,823"WGr;
ATOM-1012, 
14°23'51,801"S
e 
59°20'40,949"WGr;
ATOM-1011, 
14°23'22,246"S 
e
59°20'54,804"WG; 
ATOM-1010, 
14°22'52,780"S
e 
59°21'8,969"WGr; 
ATOM-1009,
14°22'23,141"S e 59°21'22,861"WGr; ATOM-1008, 14°21'53,564"S e 59°21'36,711"WGr,
ATOO-0004, 
14°21'50,539"S
e 
59°21'38,169"WGr;
ATOO-0005, 
14°21'47,009"S 
e
59°21'40,377"WGr; 
ATO0-0006, 
14°21'42,321"S 
e 
59°21'44,150"WGr; 
ATOM-1007,
14°21'29,981"S e 59°21'59,209"WGr, ATOM-1006, 14°21'11,025"S e 59°22'26,211"WGr;
ATOM-1005, 
14°20'51,760"S
e 
59°22'53,239"WGr;
ATOM-1004, 
14°20'32,770"S 
e
59°23'20,172"WGr; 
ATOM-1003,
14°20'13,707"S 
e
59°23'47,151"WGr; 
ATOM-1002,
14°19'54,603"S e 59°24'14,072"WGr; ATOM-1001 (SAT), 14°19'35,772"S e 59°24 38,512"WGr;
situado na divisa da Fazenda Montedan; deste, segue confrontando a referida fazenda,
passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: MAZ-6,
14°19'17,281"S e 59°24'39,962"WGr; ATOM-1027, 14°19'3,250"S e 59°24'41,063"WGr; ATOM-
1028, 14°18'39,196"S e 59°24'42,949"WGr, situado na cabeceira do Rio Juininha; deste, segue
pela margem direita do referido rio, a jusante, até o marco ATOM-1033, 14°16'20,569"S e
59°24'32,805"WGr; início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo
constante do § 1º é: MI-2059 e MI-2103 - Escala: 1:100.000 - DSG.
§
3º As
coordenadas
geográficas
mencionadas no
memorial
descritivo
constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM e referendadas ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
DECRETO Nº 12.722, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa a demarcação administrativa da terra
indígena Estação Parecis, localizada no Município de
Diamantino, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Estação Parecis, localizada
no Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo
indígena Parecis, com superfície de dois mil cento e setenta hectares, vinte e sete ares e
sessenta e sete centiares e perímetro de vinte e um mil seiscentos e cinquenta e cinco metros
e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro a partir do vértice AR7-M-0788, de coordenadas
geográficas (latitude, longitude) 14°08'29,177"S e 56°57'48,057"WGr; deste, segue por limite
ideal, confrontando com a fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1239, de coordenadas
geográficas 14°08'09,310"S e 56°57'01,926"W Gr.; na margem de uma estrada vicinal, segue
cruzando a estrada, confrontando com fazenda Espigão, até o ponto ARO-P-1240, de
coordenadas geográficas 14°08'09,227"S e 56°57'01,742"W Gr.; na outra margem da estrada
vicinal; deste, segue por limite ideal confrontando com a fazenda Espigão, até o vértice AR7-M-
0789, de coordenadas geográficas 14°07'47,851"S e 56°56'12,141"W Gr.; na margem da
estrada vicinal; deste, cruza a estrada de acesso a fazenda Espigão, até o vértice AROM-0263,
de coordenadas geográficas 14°07'47,240"S e 56°56'10,719"W Gr.; no outro lado da estrada;
deste, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda SamPaulo-Parcela 01, até o ponto
ARO-P-1241, de coordenadas geográficas 14°07'28,517"S e 56°55'27,285"W Gr.; na margem de
uma estrada vicinal; deste, segue cruzando a estrada e confrontando com a fazenda SamPaulo-
Parcela 01, até o ponto ARO-P-1242, de coordenadas geográficas 14°07'28,437"S e
56°55'27,089"W Gr.; no outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a
fazenda Brasilusa, até o ponto ARO-P-1243, de coordenadas geográficas 14°07'12,882"S e
56°54'50,923"W Gr.; na margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada vicinal, até o
ponto ARO-P-1244, de coordenadas geográficas 14°07'12,808"S e 56°54'50,759"W Gr.; no
outro lado da estrada, segue por limite ideal, confrontando com a fazenda Brasilusa, até o
ponto ARO-P-1245, de coordenadas geográficas 14°06'57,745"S e 56°54'15,799"W Gr.; na
margem de estrada vicinal, segue cruzando a estrada até o ponto ARO-P-1246, de coordenadas
geográficas 14°06'57,672"S e 56°54'15,630"W Gr.; na outra margem da estrada, segue por
limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do Rio Chapéu-Parte 1, até o vértice ARO-M-
0258, de coordenadas geográficas 14°06'43,182"S e 56°53'42,043"W Gr.; deste, segue por
limite ideal, confrontando com a fazenda Beira do rio Chapéu-Parte 1, até o ponto ARO-P-1259,
de coordenadas geográficas 14°08'07,541"S e 56°53'30,267"W Gr.; deste, segue por limite
ideal, confrontando com a fazenda Colorado até o ponto ARO-P-1260, de coordenadas
geográficas 14°08'15,547"S e 56°53'29,493"W GR.; deste, segue por limite ideal, confrontando
com a fazenda Colorado, até o vértice ARO-M-0259, de coordenadas geográficas
14°08'51,802"S e 56°53'24,091"W GR.; situado na faixa de domínio da Rodovia BR-364; deste,
segue pela faixa de domínio da rodovia até o vértice AIN-M-3054, de coordenadas geográficas
14°8'51,805"S e 56°53'26,057"W Gr.; ainda na faixa de domínio da rodovia BR-364; deste,
segue faixa de domínio da Rodovia BR-364, até o vértice AIN-M-1590, de coordenadas
geográficas 14°08'52,079"S e 56°53'30,361"W Gr.; deste, segue pela faixa de domínio da
rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1247, de coordenadas geográficas 14°08'55,087"S e
56°53'56,232"W Gr.; na margem de estrada vicinal e confluência com a rodovia federal, segue
cruzando a estrada vicinal até o ponto ARO-P-1248, de coordenadas geográficas
14°08'55,141"S e 56°53'56,594"W GR.; situado na outra margem da estrada vicinal, segue pelo
limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1249, de coordenadas
geográficas 14°09'02,746"S e 56°55'02,284"W GR.; na margem de uma estrada vicinal,
intersecção com a rodovia federal; deste, segue cruzando a estrada vicinal, até o ponto ARO-P-
1250, de coordenadas geográficas 14°09'02,784"S e 56°55'02,578"W Gr.; na outra margem da
estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o ponto
ARO-P-1251, de coordenadas geográficas 14°09'07,202"S e 56°55'40,490"W Gr.; situado no
trevo da BR-364 e confluência com uma estrada vicinal, segue cruzando o trevo rodoviário até
o ponto ARO-P-1252, de coordenadas geográficas 14°09'07,407"S e 56°55'42,307"W Gr.; na
outra margem do trevo e da estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da
rodovia BR-364, até o ponto ARO-P-1253, de coordenadas geográficas 14°09'09,867"S e
56°56'04,080"W Gr.; na margem de uma estrada vicinal e acesso a Aldeia Parecis; deste, segue
cruzando a estrada vicinal e segue pela faixa de domínio da BR-364 até o ponto ARO-P-1254, de
coordenadas geográficas 14°09'09,904"S e 56°56'04,418'W Gr.; na margem da estrada vicinal e
acesso a Aldeia Parecis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da rodovia BR-364, até o
ponto ARO-P-1255, de coordenadas geográficas 14°09'15,929"S e 56°56'57,529"W Gr.; na faixa
de domínio da rodovia BR-364, segue pela faixa de domínio até o vértice ARO-M-0261, de
coordenadas geográficas 14°09'21,661"S e 56°57'44,057"W Gr.; na confluência da faixa de
domínio com uma estrada vicinal; deste, segue pela estrada vicinal, até o vértice ARO-M-0262,
de coordenadas geográficas 14°08'57,212"S e 56°57'47,449"W Gr.; situado na margem direita
do córrego do Cágado, segue pela margem direita do córrego até o vértice virtual ARO-V-0122,
de coordenadas geográficas 14°08'56,881"S e 56°57'47,492"W Gr.; deste, segue pela margem
direita do córrego do Cágado passando pelos pontos: ARO-P-1256, de coordenadas geográficas
14°08'57,191"S 
e 
56°57'46,909"W 
Gr.;
ARO-V-0123, 
de 
coordenadas 
geográficas
14°08'57,358"S
e
56°57'46,543"W
Gr.; 
ARO-P-1257,
de
coordenadas
geográficas
14°08'57,367"S 
e 
56°57'46,193"W 
Gr.;
ARO-V-0124, 
de 
coordenadas 
geográficas
14°08'57,122"S e 56°57'45,999"W Gr.; vértice virtual ARO-V-0125, de coordenadas geográficas
14°08'56,861"S
e
56°57'46,112"W
Gr.; 
ARO-P-1258,
de
coordenadas
geográficas
14°08'56,309"S 
e 
56°57'45,920"W 
Gr.;
ARO-V-0126, 
de 
coordenadas 
geográficas
14°08'56,393"S 
e 
56°57'45,420"W 
Gr.;
ARO-V-0127, 
de 
coordenadas 
geográficas
14°08'56,552"S e 56°57'45,054"W Gr.; deste, segue pela margem direita do córrego do Cágado,
até o vértice ARO-M-0264, de coordenadas geográficas 14°08'57,067"S e 56°57'44,660"W Gr.;
situado na margem direita do córrego do Cágado, segue por limite ideal, confrontando com a
fazenda Espigão II, até o vértice AR7-M-0788, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante
no § 1º é: SD.21-ZA-I. Escala 1:100.000 - DSG - 1976.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante
do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
DECRETO Nº 12.723, DE 17 DE N OV E M B R O DE 2025
Altera o Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990,
que retifica os limites e homologa a demarcação
administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no
Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º A ementa do Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Manoki, localizada no
Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Manoki, localizada no Município
de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, destinada à posse permanente do povo indígena
Irantxe-Manoki, com superfície de duzentos e cinquenta mil e quinhentos e trinta e nove
hectares, oitenta e dois ares e noventa e três centiares e perímetro de trezentos e dois
mil metros e quarenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas
12°20'30,0"S e 57°37'26,9"WGr; situado na confluência do Rio Treze de Maio com o Rio
do Sangue; segue pela margem esquerda do Rio de Sangue, a montante, até o ponto P-
02, de coordenadas geográficas aproximadas 12°49'49,2"S e 57°23'00,4"WGr, situado na
confluência do Rio do Sangue com o Rio Membeca; deste, segue pela margem esquerda
do Rio Membeca, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas
aproximadas 12°58'58,7"S e 57°31'24,8"WGr, situado na confluência de um igarapé sem
denominação; deste, segue pelo referido igarapé pela margem esquerda, a montante,
até o marco ATO-M1108 (SAT), de coordenadas geográficas 12°57'39,430"S e
57°34'51,630"WGr; situado na confluência do Igarapé Uga; deste, segue pelo Igarapé Uga
pela margem esquerda, a montante, até o marco ATO-M1217, de coordenadas
geográficas 12°55'51,805"S e 57°36'2,006"WGr; situado próximo à cabeceira, limítrofe à
Fazenda Uga-Uga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Uga-
Uga, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas:
ATO-M1216, 12°55'53,095"S e 57°36'10,822"WGr; ATO-M-1215, 12°55'24,943"S e
57°36'26,458"WGr; ATO-M-1214, 12°55'29,282"S e 57°36'58,954"WGr; ATO-M-1213,
12°55'33,672"S e 57°37'31,857"WGr; ATO-M-1212, 12°55'38,070"S e 57°38'4,815"WGr;
ATO-M-1211, 12°55'42,460"S e 57°38'37,720"WGr; ATO-M-1210, 12°55'46,840"S e
57°39'10,560"WGr; ATO-M-1183, 12°55'51,415"S e 57°39'43,427"WGr, situado na divisa
entre a Fazenda Uga-Uga com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas
secas, confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com
suas 
respectivas 
coordenadas 
geográficas: 
ATO-M-1182, 
12°55'57,459"S 
e
57°40'25,895"WGr; ATO-M-1181, 12°56'2,125"S e 57°40'58,735"WGr; ATO-M-1107 (SAT),
12°56'6,792"S e 57°41'31,590"WGr; ATO-M-1179, 12°56'12,647"S e 57°42'20,032"WGr;
ATO-M1178, 12°56'16,722"S e 57°42'53,297"WGr; ATO-M-1177, 12°56'20,751"S e
57°43'26,223"WGr; ATO-M-1176, 12°56'24,768"S e 57°43'59,076"WGr; ATO-M-1175,
12°56'28,805"S e 57°44'32,097"WGr; ATO-M-1174, 12°56'32,814"S e 57°45'4,903"WGr;
ATO-M-1173, 12°56'36,833"S e 57°45'37,811"WGr; ATO-M-1172, 12°56'40,847"S e
57°46'10,703"WGr; ATO-M-1171, 12°56'44,837"S e 57°46'43,403"WGr; ATO-M-1106
(SAT), 12°56'48,853"S e 57°47'16,333"WGr, situado na divisa da Fazenda Agro São Luis
com a Fazenda Valdir Orso; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a
Fazenda Valdir Orso, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas
coordenadas geográficas: ATO-M-1169, 12°56'48,009"S e 57°47'54,443"WGr; ATO-M-
1168, 
12°56'53,455"S
e 
57°48'44,189"WGr;
ATO-M-1167, 
12°56'57,032"S
e
57°49'17,175"WGr; ATO-M1166, 12°56'58,028"S e 57°49'26,356"WGr, situado na divisa
da Fazenda Valdir Orso com a Fazenda São Bernardo; deste, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Fazenda São Bernado, a passando pelos seguintes marcos, com suas

                            

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