DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1165, 12°57'0,611"S e 57°49'50,199"WGr;
ATO-M-1170, 12°57'2,330"S e 57°50'6,059"WGr, situado na divisa da Fazenda São
Bernardo com a Fazenda Agro São Luiz; deste, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Fazenda Agro São Luiz, passando pelos seguintes marcos, com suas
respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1164, 12°57'4,185"S e 57°50'23,179"WGr;
ATO-M-1163, 12°57'7,753"S e 57°50'56,171"WGr; ATO-M-1162, 12°57'12,286"S e
57°51'38,021"WGr; ATO-M-1161, 12°57'15,866"S e 57°52'11,063"WGr; ATO-M-1160,
12°57'20,005"S e 57°52'49,291"WGr; ATO-M1159, 12°57'23,562"S e 57°53'22,154"WGr;
ATO-M-1158, 12°57'27,122"S e 57°53'55,004"WGr; ATO- M-1157, 12°57'30,060"S e
57°54'22,980"WGr; ATO-M-1105 (SAT), 12°57'33,513"S e 57°54'55,873"WGr, situado na
divisa da Fazenda Agro São Luiz com a Fazenda Palotinence; deste, segue por várias linhas
secas, confrontando com a Fazenda Palotinence, passando pelos seguintes marcos, com
suas
respectivas
coordenadas
geográficas:
ATO-M-1153,
12°57'36,236"S
e
57°55'24,678"WGr; ATO-M-1152, 12°57'39,670"S e 57°55'57,690"WGr; ATO-M-1151,
12°57'43,104"S e 57°56'30,681"WGr; ATO-M-1150, 12°57'46,793"S e 57°57'3,622"WGr;
ATO-M1149, 12°57'50,308"S e 57°57'36,612"WGr; ATO-M-1148, 12°57'53,857"S e
57°58'9,597"WGr; ATO-M-1147, 12°57'57,438"S e 57°58'42,861"WGr; ATO-M-1146,
12°58'1,004"S e 57°59'15,780"WGr; ATO-M-1145, 12°58'4,505"S e 57°59'48,680"WGr;
ATO-M-1144, 12°58'8,149"S e 58°00'21,587"WGr; ATO-M-1143, 12°58'11,771"S e
58°00'54,441"WGr; ATO-M-1104 (SAT), 12°58'15,368"S e 58°01'27,358"WGr; ATO-M-
1142,
12°57'45,162"S
e
58°01'40,514"WGr;
ATO-M1141,
12°57'15,939"S
e
58°01'53,238"WGr; ATO-M-1155, 12°56'46,158"S e 58°02'6,144"WGr; ATO-M-1140,
12°56'16,349"S e 58°02'19,112"WGr; ATO-M-1139, 12°55'46,356"S e 58°02'31,997"WGr;
ATO-M-1138, 12°55'16,421"S e 58°02'44,870"WGr, situado na divisa da Fazenda
Palotinence com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170; deste, segue
pela faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170, no sentido dos Munícipios de Tangara
da Serra e de Juína, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas
geográficas:
ATO-M-1154,
12°54'46,029"S
e
58°02'56,415"WGr;
ATO-M-1137,
12°54'16,133"S e 58°03'9,352"WGr; ATO-M-1136, 12°53'46,059"S e 58°03'22,357"WGr;
ATO-M-1135, 12°53'16,373"S e 58°03'35,198"WGr; ATO-M-1134, 12°52'44,916"S e
58°03'48,892"WGr; ATO-M-1133, 12°52'16,704"S e 58°04'1,038"WGr; ATO-M1132,
12°51'47,064"S
e
58°04'13,842"WGr;
ATO-M-1101
(SAT),
12°51'30,350"S
e
58°04'21,381"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-170
com a divisa da Fazenda Palotinence 2; deste, segue por várias linhas secas, confrontando
com a Fazenda Palotinence 2, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas
coordenadas geográficas: ATO-M-1131, 12°51'1,402"S e 58°04'9,561"WGr; AT O - M - 1 1 3 0 ,
12°50'31,252"S e 58°03'57,294"WGr; ATO-M-1129, 12°50'1,148"S e 58°03'44,880"WGr;
ATO-M-1128 , 12°49'43,473"S e 58°03'37,680"WGr; ATO-M-1127, 12°49'31,063"S e
58°03'32,576"WGr, situado na divisa da Fazenda Palotinence 2 com a Fazenda Mariussi;
deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Mariussi, passando
pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1126,
12°49'1,097"S e 58°03'20,242"WGr; ATO-M-1125, 12°48'31,290"S e 58°03'7,886"WGr;
AU2-M-0177=DO8-M-0109, 12°48'4,971"S e 58°02'57,018"WGr; situado na divisa da
Fazenda Mariussi com a Fazenda Perdigão; deste, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Fazenda Perdigão, passando pelos seguintes marcos, com suas
respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1124, 12°48'0,747"S e 58°02'55,284"WGr,
ATO-M-1123, 12°47'30,723"S e 58°02'42,969"WGr; ATO-M-1122, 12°47'0,859"S e
58°02'30,761"WGr; AU2-M-0176, 12°46'37,151"S e 58°02'20,987"WGr; ATO-M-1121,
12°46'32,915"S e 58°02'19,230"WGr; AQQ-M-1060, 12°46'17,316"S e 58°02'18,637"WGr,
situado na divisa da Fazenda Perdigão com a Fazenda Triângulo; deste, segue por várias
linhas secas, confrontando com a Fazenda Triângulo, passando pelos seguintes marcos,
com
suas
respectivas
coordenadas geográficas:
ATO-M-1120,
12°45'56,601"S e
58°02'17,153"WGr; ATO-M-1119, 12°45'23,670"S e 58°02'15,252"WGr; AU2-M-0175,
12°44'53,857"S e 58°02'13,786"WGr; ATO-M-1118, 12°44'56,135"S e 58°02'20,976"WGr;
AU2-M-0173, 12°44'39,789"S e 58°02'21,303"WGr; AU2-M-0172, 12°44'31,874"S e
58°02'21,413"WGr, situado na divisa da Fazenda Triângulo com a Fazenda Horizonte
Norte; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda Horizonte
Norte, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas:
AU2-M-0174, 12°44'31,677"S e 58°02'21,303"WGrGr; ATO-M-1102 (SAT), 12°44'29,511"S
e 58°02'21,269"WGr; AU2-M-0170, 12°44'24,469"S e 58°02'15,459"WGr; ATO-M-1117,
12°44'17,186"S e 58°01'53,076"WGr; ATO-M1116, 12°44'6,850"S e 58°01'20,943"WGr;
ATO-M-1115, 12°43'56,821"S e 58°00'49,340"WGr; AU2-M-0169, 12°43'46,432"S e
58°00'16,475"WGr, situado na divisa da Fazenda Horizonte Norte com a Fazenda
Guanabara; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a Fazenda
Guanabara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas
geográficas:
ATO-M-1114,
12°43'42,058"S
e
57°59'44,161"WGr;
ATO-M-1113,
12°43'37,494"S e 57°59'11,570"WGr; ATO-M1112, 12°43'33,009"S e 57°58'38,449"WGr;
AU2-M-0168, 12°43'31,535"S e 57°58'29,179"WGr; ATO-M-1111, 12°43'28,354"S e
57°58'5,752"WGr; ATO-M-1219, 12°43'23,717"S e 57°57'32,905"WGr; ATO-M-1220,
12°43'19,326"S e 57°56'59,838"WGr; ATO-M-1221, 12°43'14,903"S e 57°56'27,371"WGr;
AU2-M-0167, 12°43'13,212"S e 57°56'15,627"WGr; ATO-M1103 (SAT), 12°43'12,000"S e
57°55'48,607"WGr; ATO-M-1186, 12°43'6,508"S e 57°55'10,108"WGr, situado na divisa
da Fazenda Guanabara com a Fazenda Membeca; deste, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Fazenda Membeca, passando pelos seguintes marcos, com suas
respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1209, 12°43'1,833"S e 57°54'34,508"WGr;
ATO-M-1208, 12°42'58,090"S e 57°54'6,023"WGr; ATO-M-1207, 12°42'53,776"S e
57°53'33,192"WGr; ATO-M1206, 12°42'49,657"S e 57°53'1,864"WGr; ATO-M-1205,
12°42'45,357"S e 57°52'29,185"WGr ATO-M-1204, 12°42'41,157"S e 57°51'57,282"WGr;
ATO-M-1185, 12°42'36,721"S e 57°51'23,585"WGr, situado na divisa da Fazenda
Membeca com a Fazenda Centro Oeste; deste, segue por várias linhas secas,
confrontando com a Fazenda Centro Oeste, passando pelos seguintes marcos, com suas
respectivas coordenadas geográficas: ATO-M-1184, 12°42'34,663"S e 57°51'7,859"WGr;
ATO-M-1110 (SAT), 12°42'30,364"S e 57°50'35,023"WGr; ATO-M-1194, 12°42'26,083"S e
57°50'2,164"WGr; ATO-M1195, 12°42'21,808"S e 57°49'29,339"WGr; ATO-M-1196,
12°42'17,499"S e 57°48'56,259"WGr; ATO-M-1197, 12°42'13,250"S e 57°48'23,634"WGr;
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.710, de 17 de novembro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.269-DF.
Nº 1.711, de 17 de novembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025-2035.".
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 203, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.°
12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.023550/2025-47,
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ELOISE FERNANDA PELIZZONI, inscrita no
CRMV-RS sob o nº 17635, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo Serviço de
Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto
n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30
de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução
das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do
mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do
Rio Grande do Sul.
I - ARTHUR POLONIATO GELAIN - CRMV 24579-RS;
II - BIANCA FOIATO AZEVEDO - CRMV 23435-RS;
III - JOÃO VÍTOR BIAVASCHI BASTOS - CRMV 24756-RS;
IV - SELMA ALMEIDA DOS SANTOS - CRMV 24789-RS; e
V - TYARLES LOPES DE OLIVEIRA - CRMV 24791-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ATO-M-1218, 12°42'10,885"S
e 57°48'5,480"WGr;
ATO-M-1198, 12°42'8,942"S e
57°47'50,565"WGr; ATO-M-1199 , 12°42'4,694"S e 57°47'17,951"WGr; ATO-M-1200,
12°42'0,407"S e 57°46'45,036"WGr; ATO-M-1201, 12°41'56,146"S e 57°46'12,330"WGr;
ATO-M-1202, 12°41'51,861"S e 57°45'39,444"WGr; ATO-M-1203, 12°41'47,606"S e
57°45'6,724"WGr; ATO-M-1109 (SAT), 12°41'41,001"S e 57°44'21,788"WGr, situado no
limite da Fazenda Centro Oeste com a margem do Rio Treze de Maio; deste, segue pela
margem direita do Rio Treze de Maio, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição
deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante
do § 1º é MIR-338/MIR-355 - Escala: 1:250.000.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas no memorial descritivo constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 98.827, de 15 de janeiro de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de
atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de
julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023,
e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de
provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -
MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas
tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar
a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria
MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida
pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação,
conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
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