DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGT S .
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º
da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.010566/2025-45 , resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Miracatiba Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo
Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento
(R$)
. .Itapecerica da Serra e São
Paulo
.SP
.Viação 
Miracatiba
Lt d a .
.01.962.300/0001-14
.Aquisição de Ônibus
para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do Brasil
S/A
.R$ 16.149.354,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Instruções Normativas nº 30, de 06 de dezembro de 2024, nº 31, de 9 de dezembro de 2024, e nº 32, de 9 de dezembro de 2024,
que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, respectivamente nas áreas de Habitação e
de Infraestrutura Urbana - Pró-Cidades e Pró-Transporte, para o exercício de 2025, a fim de viabilizar o remanejamento de recursos
orçamentários entre programas e a redistribuição regional de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas
do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A aplicação do orçamento alocado ao programa Apoio à Produção de Habitações observará a reserva mínima de R$ 55.050.000.000,00 (cinquenta e cinco bilhões,
cinquenta milhões de reais) dos recursos para a concessão de financiamentos a pessoas físicas." (NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1. Por Regiões Geográficas:
.
.Região Geográfica
.Orçamento Oneroso*
.Pró-Moradia
.Descontos
. .Norte
.4.338.000
.108.477
.635.000
. .Nordeste
.26.828.000
.488.708
.5.215.000
. .Sudeste
.70.655.000
.631.798
.3.203.000
. .Sul
.23.323.000
.176.335
.1.185.000
. .Centro-Oeste
.15.756.000
.94.682
.1.762.000
. .T OT A L
.140.900.000
.1.500.000
.12.000.000
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média.
.........." (NR)
"2. Por programas:
.
.Programa
.Orçamento
. .Apoio à Produção de Habitações
.87.000.000
. .Carta de Crédito Individual
.43.500.000
. .Carta de Crédito Associativo
.100.000
. .Pró-Moradia
.1.500.000
. .Pró-Cotista
.3.300.000
. .Classe Média
.7.000.000
. .T OT A L
.142.400.000
"(NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. .UH financiadas/Famílias atendidas
.723.743
. .Postos de emprego gerados
.3.289.440
.........."(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 31, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES
.
.Programa/Área de aplicação
.Metas físicas**
.Empregos Gerados
.Valores (Em R$1.000,00)
. .Pró-Cidades - Setor Público
.58.590
.1.155
.50.000
. .Pró-Cidades - Setor Privado
.58.590
.1.155
.50.000
. .TOTAL - Pró-Cidades
.117.180
.2.310
.100.000
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
"(NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES
.
.REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR (R$ 1.000,00)
. .NORTE
.2.000
. .N O R D ES T E
.2.000
. .S U D ES T E
.2.000
. .SUL
.51.000
. .C E N T R O - O ES T E
.43.000
. .BRASIL
.100.000
"(NR)
Art. 3º A Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.Programa/Área de aplicação
.Metas físicas**
.Empregos Gerados
.Valores (Em R$1.000,00)
. .Pró-Transporte
.5.038.740
.99.330
.4.300.000
* Mutuários Público e Privado
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
"(NR)

                            

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