DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.782/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
NELSON RODRIGUES GUIMARÃES, situado no Município de Caldas Novas, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.901513/2022-26. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.783/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BONJOUR, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900365/2025-45. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.784/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SÃO JOAQUIM, situado no Município de Manaus, no Estado do Amazonas -
AM. Processo nº 67615.900275/2025-54. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.785/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA INDAIÁ II, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900895/2025-11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.786/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ESTÂNCIA SANTA MARIA, situado no Município de Campo Grande, no Estado
de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900598/2025-68. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 30, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
09120.200319/2025-16, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do
Ministério das Relações Exteriores.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores
(DMAE/MRE).
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do Navio-Hospital
"ARK SILK ROAD", pertencente à Marinha da China, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no
período de 8 a 15 de janeiro de 2025.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Ofício n° 81/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio "HMS
MEDWAY", pertencente à Marinha Real Britânica, no porto de Fortaleza-CE, no período de
4 a 5 de dezembro e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 12 a 16 de dezembro,
ambas no corrente ano.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
NA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 90, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto de Desenvolvimento
Ambiental e Social da Amazônia (Idasam) como
Instituição habilitada à execução de atividades de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ
DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO NA
AMAZÔNIA - CAPDA, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro
de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico
nº 107/2025/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.036608/2025-26,
que subsidiou a deliberação ocorrida na 80ª Reunião Ordinária, processo Suframa
52710.055399/2025-10 , realizada em 6 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social da
Amazônia (Idasam), estabelecido em Manaus (AM), inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ n° 02.906.177/0001-87, como instituição
habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I),
para os fins previstos nos incisos I e IV do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos
do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse
a terceiros
deve ficar
limitado apenas
à realização
de atividades
de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos
convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas no Instituto de Desenvolvimento
Ambiental e
Social da Amazônia (Idasam),
utilizando seus recursos
humanos e
materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 91, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAPÁ
(UEAP) como
Instituição habilitada
à
execução 
de 
atividades
de 
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O
COMITÊ
DAS
ATIVIDADES DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
NA
AMAZÔNIA - CAPDA, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro
de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº
112/2025/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.006871/2025-91, que
subsidiou a deliberação ocorrida na 80ª Reunião Ordinária, processo Suframa
52710.055399/2025-10, realizada em 6 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ (UEAP) - Campus
I, estabelecida em Macapá (AP), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 08.186.277/0001-62, como instituição habilitada à
execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins
previstos nos incisos I, IV e VI do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º
da Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a
terceiros
deve ficar
limitado
apenas à
realização
de
atividades de
natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos
convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
(UEAP) - Campus I, em suas unidades habilitadas no Amapá, utilizando seus recursos
humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 92, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento 
da
Aceleradora 
TROPOS
AMAZÔNIA LTDA. no Comitê das Atividades de
Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA)
como 
instituição 
habilitada 
à 
execução 
de
atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I).
O
COMITÊ
DAS
ATIVIDADES DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
NA
AMAZÔNIA - CAPDA, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro
de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº
115/2025/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA 
(SEI 
nº 
2394381), 
processo 
Suframa
52710.003248/2025-86, que subsidiou a deliberação ocorrida na 80ª Reunião Ordinária,
processo Suframa 52710.055399/2025-10, realizada em 6 de novembro de 2025,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Aceleradora TROPOS AMAZÔNIA LTDA., estabelecida em
Manaus (AM), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ) sob nº 57.112.965/0001-93, como instituição habilitada à execução de atividades
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos no art. 2º, § 4º,
incisos IV e V, e § 18, inciso II, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º A instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - manter relação atualizada das empresas nascentes de base tecnológica
vinculadas a ela, previstas nos Anexos I e II à Resolução CAPDA nº 22, de 5 de julho de
2022, comunicando à Secretaria Executiva do CAPDA, bem como tornando público essa
relação em sítio da internet;
II - observar as demais disposições da Resolução CAPDA nº 22, de 5 de julho
de 2022, ou outra que vier a substituí-la; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 93, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Credenciamento do
Instituto de
Pesquisas do
Exército na Amazônia (IPEAM) como Instituição
habilitada à execução de atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ
DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO NA
AMAZÔNIA - CAPDA, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro
de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico
nº
122/2025/COART/CGTEC/SDI,
processo 
Suframa
52710.092961/2025-96,
que
subsidiou a deliberação ocorrida na 80ª Reunião Ordinária, processo Suframa
52710.055399/2025-10, realizada em 6 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Pesquisas do Exército na Amazônia (IPEAM),
estabelecido em Manaus (AM), vinculado
administrativamente ao 4° Centro de
Geoinformação (4° CGeo), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ) nº 09.539.549/0001-23, como instituição habilitada à execução de atividades
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I, IV e VI
do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse
a terceiros
deve ficar
limitado apenas
à realização
de atividades
de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos
convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos
da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas no Instituto de Pesquisas do Exército na
Amazônia (IPEAM), utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos
devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora

                            

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