DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação para assinar, como representante da instituição, os formulários de pesquisa
envolvendo seres humanos para registro na Plataforma Brasil.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância
com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos
da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de
Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e
aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas
legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.596/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024,
publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.227, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à Coordenadora Administrativa de Pesquisa -
Itabira, para emitir e assinar declarações referentes aos projetos de pesquisa e iniciação
científica devidamente registrados.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância
com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos
da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de
Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e
aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas
legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.593/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024,
publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.229, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Pós-Graduação para firmar
acordos, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres entre a UNIFEI e outras
instituições, que tenham por objetivo a concessão de estágios aos alunos desta Universidade.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância
com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos
da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de
Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e
aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas
legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.597/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024,
publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 3.230, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação para assinar Termos de Compromisso para Chamadas FAPEMIG.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância
com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos
da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de
Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e
aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual seja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas
legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.595/2024 - RT - emitida em 20/12/ 2024,
publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de Gestão
de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas
competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de
17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 Edital nº 74/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto
1.1 NSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1
Seleção
nº
61:
Departamento
de
Odontologia
Processo
nº
23071.945668/2025-14 Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.ERICK DE ALMEIDA GONÇALVES
.8,34
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.567, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar contra a empresa CONSTRUVITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
37.386.859/0001-90, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por 6
(seis) meses, cumulada com a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor
contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante (inexecução total do objeto),
no valor de R$ R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), conforme estabelecido no
subitem 15.2., inciso II (2) e IV do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 16/2023 - UFPE,
pelo descumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1 do Termo de Referência, ou
seja, falha na execução do fornecimento pela inexecução total de quaisquer das obrigações
assumidas na contratação. Processo n.º 23076.097435/2024-47.
ALFREDO MACEDO GOMES.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 327, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2025, Seção 1, página 30, que dispõe sobre o regulamento
da Bolsa Mais Professores,
onde se lê: "Parágrafo único.",
leia-se "Parágrafo único. O professor mentor terá como principal atividade
apoiar o desenvolvimento profissional e acompanhar as atividades do professor bolsista na
escola em que for alocado".
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PORTARIA Nº 3.067/REITORIA/UNIVASF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A Reitora em Exercício da Fundação Universidade Federal do Vale do São
Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pela Portaria nº 350 de 28
de abril de 2023, publicada no DOU nº 82 de 02 de maio de 2023 e o que consta no
Processo nº 23402.038469/2025-51, resolve
I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus
eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo
relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e
passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP;
II
-
DELEGAR
COMPETÊNCIA
a
Pró-Reitora
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais,
pelo prazo de 02 anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores,
comissões e sub-comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos
firmados pela UNIVASF;
III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da
PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo
administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado,
emitir decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na
Lei nº 9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação
recursal hierárquica, cabendo recurso ao Reitor;
IV-
DELEGAR
COMPETÊNCIA
ao
Pró-Reitor
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das
Fiscalizações de Contrato da PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para aplicar
sanções em contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor;
V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária,
cabendo recurso ao Reitor;
VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística
para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos
em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor;
VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, aos Coordenadores
de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos
referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens
Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes
de avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações
e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor;
IX - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02 anos,
para firmar contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor;
X
-
DELEGAR
COMPETÊNCIA
a
Pró-Reitora
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais,
pelo prazo de 02 anos, para homologar procedimento licitatório de obras e serviços de
engenharia na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, cabendo recurso
ao Reitor;
XI - CONVALIDAR os atos praticados a contar de 19/07/2025 até a publicação
desta portaria no Diário Oficial da União.
LUCIA MARISY SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Vice-Reitora
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 2.594/20224 - RT - emitida em 20/12/ 2024,
publicada no BIS nº 56, de 23/12/2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
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