DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º As anotações de topo devem ser realizadas observando-se o seguinte:
I - relativamente à data de publicação, "Publicado(a) no DOU de dd.mm.aa",
incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão:
a) "Seção xx, por extrato", caso a publicação seja apenas do extrato; ou
b) "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;
II - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado
publicado no DOU de dd.mm.aa, em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do
Xxxxxxx x/aa", incluindo, separado por vírgula e com ponto final, a expressão "pelo
Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho;
III - relativamente à publicação de texto consolidado do ato, "Texto consolidado
publicado no DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a
expressão:
a) "pelo Despacho x/aa", caso a publicação seja por despacho; ou
b) "em cumprimento ao disposto no(a) cláusula/artigo xx do Xxxxxxx x/aa";
IV - relativamente à ratificação nacional de convênios, "Ratificação Nacional no
DOU de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, a expressão:
a) "(art. 2º da Lei Complementar 160/17)", caso seja convênio que altere o
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; ou
b) "pelo Ato Declaratório x/aa";
V - relativamente à rejeição de convênio, "Rejeição no DOU de dd.mm.aa, pelo
Ato Declaratório x/aa, em razão da não ratificação por/pelo(a) [UF1], [UF2], ..., e
[UFN]";
VI - relativamente à não ratificação de convênio: "Não ratificação por/pelo(a)
[UF1], [UF2], ..., e [UFN], no DOU de dd.mm.aa, pelo Ato Declaratório x/aa.";
VII - relativamente à retificação de ato normativo, "Retificação no DOU de
dd.mm.aa, ... , dd.mm.aa e dd.mm.aa.";
VIII - relativamente à republicação de ato normativo, "Republicado(a) no DOU
de dd.mm.aa", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:
a) "pelo Despacho x/aa" caso a publicação seja por despacho; e
b) conforme o caso:
1. "por incorreção";
2. "em relação ao(s) Xxxxxxx x/aa, ... , x/aa e x/aa, por incorreção";
3. "por determinação judicial"; ou
4. "por determinação judicial, com as alterações promovidas pelos Xxxxxxx x/aa,
... , x/aa e x/aa";
IX- relativamente à alteração de ato normativo: "Alterado(a) pelo(s) Xxxxxxx
x/aa, ... , x/aa e x/aa";
X - relativamente à adesão a convênio, protocolo ou ajuste SINIEF: "Adesão
de/do(a) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, as
expressões:
a) "às disposições do(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo"
ser substituído por cláusula, parágrafo, inciso, alínea ou item, podendo ser utilizados de
forma isolada ou combinada;
b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "efeitos em relação a(o)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN], a partir de dd.mm.aa, e
em relação a(o) [UF1], [UF2], ..., e [UFN], a partir de dd.mm.aa";
3. "efeitos
a partir da data
prevista em ato do
Poder Executivo
estadual/distrital";
4. "efeitos a partir de dd.mm.aa, relativamente às operações que especifica";
5. "efeitos a partir de
dd.mm.aa, relativamente às operações com
[mercadoria/bem]";
6. "efeitos a partir de dd.mm.aa, salvo em relação às operações que especifica";
ou
7. "efeitos a partir de dd.mm.aa, salvo em relação às operações com
[mercadoria/bem]";
XI - relativamente à prorrogação de atos, separados por vírgula e com ponto
final, as expressões:
a) conforme o caso:
1. "Prorrogado(a) até dd.mm.aa"; ou
2. "Prorrogado(a) por prazo indeterminado"; e
b) "pelo Xxxxxxx x/aa";
XII - relativamente à exclusão de convênio, protocolo ou ajuste SINIEF:
"Exclusão de/do(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo, separados por vírgula e com
ponto final, as expressões:
a) conforme o caso:
1. "das disposições do(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo"
ser substituído por cláusula, parágrafo, inciso, alínea ou item, podendo ser utilizados de
forma isolada ou combinada;
2. "em relação à(s) operação(ões) que especifica"; ou
3. "salvo em relação à(s) operação(ões) que especifica";
b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
c) "efeitos a partir de dd.mm.aa";
XIII - relativamente à denúncia de convênio ou protocolo, através de despacho,
convênio, protocolo: "Denúncia por/pelo(a)(s) [UF1], [UF2], ..., e [UFN]", incluindo,
separados por vírgula e com ponto final, as expressões:
a) conforme o caso:
1. "das disposições do(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo"
ser substituído por cláusula, parágrafo, inciso, alínea ou item, podendo ser utilizados de
forma isolada ou combinada;
2. "em relação à(s) operação(ões) que especifica"; ou
3. "salvo em relação à(s) operação(ões) que especifica";
b) conforme o caso:
1. "pelo Xxxxxxx x/aa"; ou
2. "pelo Despacho x/aa"; e
c) "efeitos a partir de dd.mm.aa";
XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO",
utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 3º, identificador "A1-1_Titulo
Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por
vírgula e com ponto final, as expressões:
a) "conforme Parecer Jurídico xx, de dd.mm.aa", se for o caso;
b) "pelo(a) Xxxxxxx x/aa"; e
c) "efeitos a partir de dd.mm.aa";
XV - relativamente à revigoração de ato: "Revigorado(a)", incluindo, separados
por vírgula e com ponto final, as expressões:
a) "salvo quanto ao disposto na(o)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto
"dispositivo" ser substituído por cláusula, parágrafo, inciso, alínea ou item, podendo ser
utilizados de forma isolada ou combinada;
b) "pelo(a) Xxxxxxx x/aa"; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou
3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";
XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados:
"Convalidados os [procedimentos adotados/operações realizadas] no período de dd.mm.aa
a dd.mm.aa.";
XVII - nas demais hipóteses, em que se necessite de uma anotação específica:
"Vide", que pode aparecer no início ou no fim da anotação no topo, acrescida de uma das
expressões, separada por espaço e com ponto final:
a) "[dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser substituído por
cláusula, parágrafo, inciso, alínea ou item, podendo ser utilizados de forma isolada ou
combinada;
b) "decisão/liminar do STF/STJ/TJxx, na ADI/ADC/ADPF xx", quando se tratar de
referência a decisão/liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, Ação
Declaratória de Constitucionalidade - ADC - e Ação de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF, exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de
Justiça - STJ, ou pelos tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal;
c) "[ação judicial] nº xxx", quando se tratar de referência a decisão em
Mandado de Segurança, Ação Ordinária, Ação Declaratória e demais espécies de ações
judiciais;
d) "[ato normativo] nº xxx, de dd.mm.aa", devendo, o texto "ato normativo" ser
substituído por decreto, lei, resolução, ou outro ato normativo, podendo ser utilizados de
forma isolada ou combinada; ou
e) "[texto]", de preenchimento livre, nas demais hipóteses.
§ 1º As anotações previstas nos incisos deste artigo podem ser utilizadas de
forma isolada ou combinada.
§ 2º as expressões previstas nas alíenas "a" e "d" do inciso XVII do "caput"
podem ser combinadas, nesta ordem, para identificar dispositivo específico de ato
normativo.
§ 3º Quando não for cabível a utilização dos padrões de que trata este artigo,
devem ser utilizados os termos e expressões previstos no ato do qual emana a
anotação.
Art. 6º A sistematização das alterações deve observar o seguinte:
I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelo estilo
previsto no inciso XIV do "caput" do art. 2º, identificador "A8-3_Redacao Ant*";
II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I, ou ser
alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo
previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", contendo
as seguintes expressões, separadas por vírgula e com ponto final:
a) conforme o caso:
1. "Redação original ";
2. "Redação anterior dada (o)(a)(s) [dispositivo(s)] xxx", devendo, o texto
"dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela,
inciso, alínea, item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para
parágrafo, utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§".
3. "Redação anterior acrescida", quando a alteração é em texto incluído
posteriormente à publicação incial;
4. "Redação anterior do parágrafo renumerado", quando se tratar de
renumeração de parágrafo único para § 1º de cláusula/artigo do ato;
5. "Redação anterior do(a)(s) [dispositivo(a)(s)], revigorado(a)(s)"; ou
6. "Redação anterior dada [ao PMPF/à MVA] [de/da/do] UF", na hipótese de
redação anterior dada ao PMPF ou à MVA relativo à respectiva unidade federada;
b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";
2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou
3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";
III - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista nos incisos II, contendo
a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de revogação de
dispositivo por outro ato, utilizando-se o estilo previsto no inciso V do "caput" do art. 2º,
identificador "A5-1_Texto Acordo*";
IV - deve ser incluído uma linha acima daquela prevista no inciso III, utilizando-
se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-1_Remissao*"",
contendo as seguintes expressões, separadas por vírgula e com ponto final:
a) conforme o caso:
1. "Nova redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo"
ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela, inciso, alínea,
item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para parágrafo, utilizar
uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§".
2. "Nova redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto
"dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela,
inciso, alínea, item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para
parágrafo, utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§".
3. "Nova redação dada ao parágrafo renumerado";
4.
"Revogação/Revigoração do(a)(s)
[dispositivo(a)(s)]",
devendo, o
texto
"dispositivo" ser substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela,
inciso, alínea, item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para
parágrafo, utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§".
5. "Redação anterior do(a)(s) [dispositivo(a)(s)], revigorado(a)(s)"; ou
6. "Redação anterior dada [ao PMPF/à MVA] [de/da/do] UF", na hipótese de
redação anterior dada ao PMPF ou à MVA relativo à respectiva unidade federada;
b) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e
c) "efeitos a partir de dd.mm.aa";
§ 1º A sistematização das alterações em tabelas deve seguir, no que couber, as
regras das anotações de corpo, observando-se o seguinte:
I - o estilo do texto a receber nova alteração deve ser substituído pelos
seguintes estilos, conforme o identificador:
a) de "A7-1_Tabela Subtitulo*" para "A9-1_Tabela Subtitulo verde";
b) de "A7-2_Tabela justificado*" para "A9-2_Tabela justificado verde";
c) de "A7-3_Tabela esquerda*" para "A9-3_Tabela esquerda verde";
d) de "A7-4_Tabela direita*" para "A9-4_Tabela direita verde";
II - deve ser incluída uma linha na tabela acima daquela referida no inciso I ou
ser alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, utilizando-se o estilo
previsto no inciso XIII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-2_Remissao Ant*", e a
anotação prevista no inciso II do "caput" deste artigo;
III - deve ser incluída uma linha na tabela acima daquela referida no inciso II,
contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando se tratar de
revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se os estilos previstos nos incisos VIII, IX,
X e XI do "caput" do art. 2º, identificadores "A7-1_Tabela Subtitulo*", "A7-2_Tabela
justificado*", "A7-3_Tabela esquerda*" e "A7-4_Tabela direita*", respectivamente,
acompanhando-se o alinhamento original dos itens da tabela;
IV - deve ser incluída uma linha na tabela acima daquela referida no inciso III,
utilizando-se o estilo previsto no inciso XII do "caput" do art. 2º, identificador "A8-
1_Remissao*", e a anotação prevista no inciso IV do "caput" deste artigo.
§ 2º No caso de acréscimo em bloco de múltiplos dispositivos, deve ser feito o
desmembramento das anotações de corpo relativas a dispositivo específico quando ocorrer
alteração de redação.
§ 3º A sistematização de alterações de redação em vigor de dispositivo de ato
com produção de efeitos futuros deve observar o seguinte:

                            

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