DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - deve ser aplicado o estilo previsto no inciso XIV do "caput" do art. 2°,
identificador "A8-3_Redacao Ant*", ao texto do dispositivo atualmente em vigor;
II - deve ser incluída uma linha acima daquela prevista no inciso I ou ser
alterado o estilo da linha caso já haja uma anotação de remissão, aplicando-se o estilo
previsto no inciso XII do "caput" do art. 2°, identificador "A8-2_Remissao Ant*", ou uma
linha de tabela, utilizando-se o estilo conforme previsto nas alíneas o inciso II do § 1º,
contendo a seguinte anotação: "Vide", incluindo, separados por vírgula ou espaço e com
ponto final, as expressões:
a) conforme o caso:
1. "redação original";
2. "redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx", devendo, o texto "dispositivo" ser
substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela, inciso, alínea,
item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para parágrafo,
utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único, parágrafos únicos, § ou §§;
3. "redação atual dada [ao PMPF/à MVA] [de/da/do] UF", na hipótese de
redação anterior dada ao PMPF ou à MVA relativo à respectiva unidade federada; ou
4. "[ato normativo] nº xxx, de dd.mm.aa", devendo, o texto "ato normativo" ser
substituído por convênio, ajuste SINEF, protocolo, ato COTEPE, lei, decreto, resolução, ou
outro ato normativo, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada;
b) "pelo Xxxxxxx x/aa", quando for o caso; e
c) conforme o caso:
1. "efeitos até dd.mm.aa"; ou
2. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";
III - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto nos incisos II, ou uma
linha de tabela, contendo a nova redação do dispositivo, ou o termo "Revogado", quando
se tratar de revogação de dispositivo por outro ato, utilizando-se o estilo previsto no inciso
I do § 1º ;
IV - deve ser incluída uma linha acima daquele previsto no inciso III, ou uma
linha de tabela, utilizando-se o estilo previsto no inciso I do § 1º , e a seguinte anotação:
"Nova redação dada (o)(a)(s) [dispositivo] xxx acrescido", devendo, o texto "dispositivo" ser
substituído por ementa, preâmbulo, "caput", cláusula, artigo, anexo, tabela, inciso, alínea,
item, subitem, podendo ser utilizados de forma isolada ou combinada. Para parágrafo,
utilizar uma das expressões, conforme o caso: parágrafo único ou o símbolo "§".
Art. 7º A sistematização das retificações deve observar o seguinte:
I - deve ser incluído após o final do texto do ato original, se for a primeira
retificação, ou após a retificação anterior, sucessivamente, separado por dois espaços
verticais, utilizando-se o espaçamento previsto no estilo do inciso I do "caput" do art. 2º,
identificador "A1-1_Titulo Acordo*";
II - deve ser identificado pelo título "RETIFICAÇÃO", utilizando-se o estilo
previsto no inciso VII do "caput" do art. 2º, identificador "A6-1_Subtitulo*";
III - posteriormente ao título de que trata o inciso II, a data de publicação deve
ser registrada por meio da expressão "Publicada no DOU de dd.mm.aa.", utilizando-se o
estilo previsto no inciso II do "caput" do art. 2º, identificador "A2_Data Publicacao*";
IV - para o corpo do texto em diante, incluindo a menção ao Secretário-
Executivo da SE/CONFAZ, deve ser utilizado o estilo previsto no inciso V do "caput" do art.
2º, identificador "A5-1_Texto Acordo*", separado por um espaço vertical, posterior a
expressão prevista no inciso III e anterior a menção ao Secretário-Executivo da
S E / CO N FA Z .
§ 1º No texto original do ato, além da anotação prevista no inciso VII do
"caput" do art. 5º, deve ser efetuada a substituição do texto identificado entre aspas na
retificação, após a expressão "onde se lê:", por aquele identificado entre aspas após a
expressão "leia-se:", obedecendo ao disposto na alínea "c" do inciso II do Art. 3º.
§ 2º Para retificação em item ou subitem de tabela ou anexo, a formatação
obedecerá ao estilo previsto no inciso I do § 1º do art. 6º.
Art. 8º A sistematização das republicações e publicações consolidadas deve ser
realizada em anotações de topo, observando-se o seguinte:
I - na republicação, além das anotações previstas nos incisos I e VIII do "caput"
do art. 5º, identificadores "A1-1_Titulo Acordo*" e "A6-1_Subtitulo*", respectivamente,
deve ser mantido:
a) na republicação integral, apenas o texto da última republicação;
b) na republicação parcial, a consolidação da parte republicada no texto
anteriormente publicado;
II - na publicação ou republicação consolidada:
a) apenas o texto da publicação ou republicação consolidada deve ser mantido
na página do sítio do CONFAZ dedicada a este ato;
b) o texto do ato sistematizado até a data da publicação ou da republicação
consolidada deve ser mantido em outra página, acessível por hiperlink incluído ao final do
texto da página referida na alínea "a", com a inclusão, no início desta página do "Redação
original e alterações, efeitos até dd.mm.aa", aplicando-se o estilo previsto no inciso V do
"caput" do art. 2º, identificador "A5-1_Texto Acordo*";
c) no documento de que trata a alínea "a" devem ser efetuadas as anotações
relativas à data da publicação da norma e à data da publicação ou republicação
consolidada, na forma prevista nos incisos I e II do "caput" do art. 5º.
Art. 9º As referências ao termo "Xxxxxxx x/aa" utilizadas neste Ato referem-se
aos nomes padronizados relacionados na coluna "Nome padronizado" do Anexo III.
Art. 10. Fica facultado ao GT11:f
I - desenvolver e atualizar manuais e ferramentas de uso interno com o
objetivo de auxiliar no desenvolvimento das suas atividades;
II
- promover
a
adequação gradual
ao disposto
neste
Ato dos
atos
anteriormente publicados, conforme demanda dos trabalhos de sistematização.
§ 1º O GT11 definirá a forma de execução dos trabalhos de sistematização nas
hipóteses não previstas neste Ato, ou enquanto não forem disponibilizados os meios
necessários para a execução dos trabalhos.
§ 2º Não cabe ao GT11 efetuar qualquer alteração de conteúdo de atos
disponibilizados no sítio do CONFAZ, devendo a sugestão de melhoria no texto ser
encaminhada à COTEPE.
§ 3º Na hipótese de revogação tácita de atos, de anotações indiretas ou que
dependam da interpretação de normas, deve ser realizada anotação de topo, apenas após
deliberação da COTEPE, que decidirá acerca do texto da anotação a ser efetuada no
respectivo ato.
Art. 11. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane
Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório
Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará -
Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito
Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão -
Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso
do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael
Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes;
Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de
Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto
Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza;
Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo
- Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
ANEXO I
Estilos de formatação de texto.
. Item
Identificador
Aplicável a
.Fo r m a t a ç ã o
. .
.
.
.Fo n t e
.Alinhamento
.espaçamento entre linhas
. .1
.A1-1_Titulo Acordo*
.Título do ato (epígrafe)
.Arial, 14
pontos,
cor preta, negrito
.Centralizado
.simples, com espaçamento inferior de
18 pontos
. 2
A2_Data Publicacao*
notas remissivas
relativas à
data de
publicação, à alteração, à republicação, à
ratificação, à revogação, à consolidação, e
Arial,
10
pontos,
cor
vermelha,
negrito
justificado, com recuo à direita de 4
centímetros
simples
. .
.
.outras, efetuadas no parágrafo posterior
ao da epígrafe, que devem ser referidas
neste Ato como anotações de topo
.
.
.
. .3
.A3_Ementa*
.ementa do ato
.Arial, 10
pontos,
cor preta, negrito
.justificado, com recuo à esquerda de 7
centímetros
.simples, com espaçamento superior de
18 pontos e inferior de 15 pontos
. .4
.A4_Acordo Tipo*
.termo
identificador"
"CONVÊNIO",
"PROTOCOLO" ou "AJUSTE" constante do
parágrafo posterior ao do preâmbulo do
respectivo Ato, ou o termo "RESOLVEU",
quando se tratar de Resolução
.Arial, 10
pontos,
cor
preta,
expandido por 3,5
pontos
.Centralizado
.simples, com espaçamento superior e
inferior de 18 pontos
. .5
.A5-1_Texto Acordo*
.preâmbulo e redação atual do corpo do
texto do ato
.Arial, 10
pontos,
cor preta
.justificado,
com recuo
na
primeira
linha de 2 centímetros
.simples, com espaçamento superior de
3 pontos e inferior de 6 pontos
. .6
.A5-2_Nova Redacao*
.texto do ato modificador a ser alterado ou
acrescido ao ato vigente
.Arial, 10
pontos,
cor preta
.justificado, com recuo à esquerda de
3,5 centímetros
.simples, com espaçamento inferior de
6 pontos
. 7
A6-1_Subtitulo*
VII - agrupamentos, tais como seções,
subseções,
capítulos,
"Disposições
Preliminares",
"Disposições
Gerais",
"Disposições Finais" e "Disposições
Arial,
10
pontos,
cor preta, negrito
centralizado
simples, com espaçamento superior e
inferior de 6 pontos
. .
.
.Transitórias",
"Disposições
Finais
e
Transitórias", e os títulos das retificações,
das tabelas de sumários dos atos e da
numeração
dos atos
nas tabelas
de
sumários
.
.
.
Fechar