DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Hélio Valgas 3", aprovado pela Portaria nº 314, de 24.08.2020 (publicado no Dou em
26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art.
1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº
7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.555, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 10670.728424/2022-17
declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 17, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A., inscrita
no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do
projeto denominado "UFV Hélio Valgas 4", aprovado pela Portaria nº 317, de 24.08.2020
(publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº
11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação
dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.556, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 10670.728425/2022-61
declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 18, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A., inscrita
no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do
projeto denominado "UFV Hélio Valgas 5", aprovado pela Portaria nº 316, de 24.08.2020
(publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº
11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação
dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.557, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
10670.728426/2022-14 declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 19, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A .,
inscrita no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "UFV Hélio Valgas 6", aprovado pela Portaria nº 312,
de 24.08.2020 (publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia,
nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de
2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.558, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
10670.728427/2022-51 declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 20, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A .,
inscrita no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "UFV Hélio Valgas 7", aprovado pela Portaria nº 318,
de 24.08.2020 (publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia,
nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de
2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.559, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
10670.728428/2022-03 declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 21, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A .,
inscrita no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "UFV Hélio Valgas 8", aprovado pela Portaria nº 315,
de 24.08.2020 (publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia,
nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de
2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.560, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
10670.728429/2022-40 declara:
Art. 
1º 
Cancelado, 
a 
pedido,
habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo - DRF/MCR nº 22, de 23.05.2022, publicado no Diário Oficial da União em
26.05.2022, a favor da pessoa jurídica HELIO VALGAS SOLAR PARTICIPACOES S.A .,
inscrita no CNPJ 32.431.519/0001-10, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "UFV Hélio Valgas 9", aprovado pela Portaria nº 310,
de 24.08.2020 (publicado no Dou em 26.08.2020) do Ministério de Minas e Energia,
nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de
2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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