DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 70, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses
consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, bem como falta de recolhimento de tributos com
vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, a pessoa jurídica CARISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA, CNPJ:
95.822.003/0001-17, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 025/2025 anexado ao processo administrativo nº 17830.721644/2024-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
PORTARIA DRF/FNS Nº 71, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de
agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
combinado com o art. 15, inciso XI do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso XI da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - suspensão de suas atividades
relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas,
conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:
. .CO N T R I B U I N T E
.CNPJ
.D ES P AC H O
D EC I S Ó R I O
.PROCESSO ADMINISTRATIVO
. .METALURGICA TAURUS LTDA
.78.569.936/0001-25
.023/2025
.17830.729025/2025-85
. .W DA SILVA & CIA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
.78.070.307/0001-56
.024/2025
.18042.721627/2013-08
. .ALENDE & MANFRIN LTDA
.80.231.277/0001-64
.026/2025
.17830.729070/2025-30
. .ALCEU ABAGGE E CIA LTDA
.76.581.974/0001-78
.027/2025
.17830.729019/2025-28
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 2.776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 699,
de 7 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o §
2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Ficam
aprovadas as alterações na 14ª edição
do Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2025.
Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas
por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão
disponibilizadas
no 
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/tesouronacional/pt-
br/contabilidade-e-custos>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 24.198 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALTA VISTA LVNT GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
50.066.555, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.199 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATEUS ALEXANDRE, CPF nº ***.098.008-**, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JÚLIA HELENA BATISTA TERRA, CPF nº ***.699.346-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.201 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FILIPE PERES, CPF nº ***.954.568-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.202 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALBERTO ZOFFMANN DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº ***.400.848-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.203 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ENZO VENTURIN FACCIN PACHECO, CPF nº ***.936.197-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.204 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SYMETRIX GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.742.490, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.205 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JAMES ROBERTO ZUGE CABRAL, CPF n° ***.948.640-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.206 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULA GARCIA DE OLIVEIRA PIRES, CPF n° ***.369.877-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.207 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAMAR CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ:
62.934.501, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BIANCA BORGES DE LIMA PEREIRA, CPF n° ***.157.489-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LIMNI CONSULTORIA, TRADING E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº
55.024.239, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PRISCILA FERREIRA ROCHA, CPF n° ***.292.636-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 93, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da
Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o
disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso
I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.607583/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica homologada a aquisição de participação acionária qualificada
indireta em AGRIMUTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.125.399/0001-09, com sede na
cidade de Santa Bárbara D'Oeste - SP, por parte de VC AGRO I FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, CNPJ nº 45.792.211/0001-42,
através de ARAR SEG PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 58.534.858/0001-16, com sede na
cidade de São Paulo - SP, ocorrida em 14 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de AGRIMUTUAL SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pela pessoa natural
do Sr. Vitor Augusto Ozaki, CPF nº ***.512.558-**.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

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