DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.834, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.639026/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de GBOEX - GREMIO
BENEFICENTE, CNPJ nº 92.872.100/0001-26, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.646611/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de riscos de
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 15 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.836, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.659503/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de AXA SEGUROS S.A., CNPJ
nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 22 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.650399/2025-46, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de VINCI
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.838, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de
12 de novembro de 2021, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.651559/2025-74, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de
MAPFRE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 12.264.857/0001-06, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de
agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.839, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-
Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.649771/2025-71, resolve:
Art.
1º
Fica
homologada
a eleição
de
administrador
de
RIO
GRANDE
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.840, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.649792/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.841, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.641884/2025-29, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A., CNPJ nº 10.793.428/0001-92, com sede na
cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de julho de 2025:
I - redução do capital social em R$ 421.596.000,56, passando para R$
551.585.743,19, dividido em 756.382.576 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.843, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.620484/2025-80, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.617159/2025-30, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de SUIÇA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2025 e nas assembleias gerais
extraordinárias realizadas em 26 de abril de 2025 e 11 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MGI Nº 10.293, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e nas informações no processo nº 19973.013057/2025-66,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de quinze
pessoas candidatas aprovadas no concurso público autorizado pela Portaria MGI nº 2.649,
de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, no
quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme
especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao qual caberá editar as
respectivas
normas,
mediante
a
publicação de
editais,
portarias
ou
outros
atos
administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista de Infraestrutura (AIE)
.Nível Superior
.15
. .T OT A L
.
.15
PORTARIA MGI Nº 10.294, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 19975.037978/2025-02,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de
cento e setenta e três pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional
Unificado para o quadro de pessoal dos órgãos indicados nos incisos I, II e III,
conforme especificado nos Anexos I a III desta Portaria.
I - Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai; e
III - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Funai e do IBGE, aos quais caberá
editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros
atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK

                            

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