DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800069
69
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O estudo técnico de que trata o art. 1º será elaborado pelo Núcleo de
Inteligência Regional - NIR, com a colaboração técnica da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Serão ouvidas as entidades representativas dos entes
federativos com atribuições correlatas, de modo a subsidiar o processo, sem prejuízo da
continuidade dos trabalhos.
Art. 4º A elaboração do estudo técnico deverá observar as seguintes diretrizes gerais:
I - utilização de dados estatísticos públicos, atualizados e metodologicamente
consistentes, preferencialmente de fontes oficiais;
II - promoção da comparabilidade entre as diferentes unidades territoriais,
respeitadas as especificidades econômicas e sociais locais;
III - transparência e reprodutibilidade metodológica, com ampla documentação
dos procedimentos e fórmulas aplicadas;
IV - priorização da simplicidade interpretativa das tipologias, sem prejuízo da
precisão técnica, a fim de facilitar o uso pelas instâncias de formulação e gestão de
políticas públicas;
V - estímulo à participação colaborativa de entes federativos e instituições
parceiras no processo de formulação, validação e revisão da tipologia.
Art. 5º A metodologia para a elaboração da terceira edição da tipologia
referencial da PNDR deverá atender aos seguintes critérios:
I - utilizar, como recorte territorial, as regiões geográficas imediatas em todo o
território nacional, conforme divisão regional estabelecida pelo IBGE, admitindo-se, nas
regiões que abranjam capitais de Estado ou Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE,
o uso da unidade municipal como recorte;
II - adotar tipologia de caráter nacional, podendo estabelecer tipologias
regionais exclusivamente para o direcionamento das aplicações dos fundos regionais e
incentivos fiscais, bem como de ações e programas essencialmente regionais;
III - para a elaboração do quadro geográfico da desigualdade brasileira, deverão
ser utilizadas variáveis que:
a) representem, de forma estática, o poder de compra no território; e
b) expressem, de forma dinâmica, a evolução da produção nesse território;
IV - deverão ser aplicados deflatores específicos do Produto Interno Bruto (PIB)
para os seguintes setores, observando-se, em todos os casos, a desagregação regional dos
dados disponíveis:
a) agropecuária;
b) indústria;
c) serviços, excetuando-se administração pública, defesa, educação e saúde
públicas e seguridade social; e
d) administração pública, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social;
V - ordenar as unidades territoriais segundo as variáveis previstas no inciso III,
classificando-as em três categorias (baixo - primeiro quartil; médio - segundo e terceiro
quartis; e alto - acima do terceiro quartil), cruzando-se as classificações para gerar
tipologias referenciais distintas;
VI - apresentar justificativa para eventual não aplicação de correção monetária
ao rendimento de 2022;
VII - prever que a nova tipologia somente poderá entrar em vigor em 1º de
janeiro do ano subsequente à edição da Portaria ministerial que a estabelecer; e
VIII - dispor que a validade da terceira edição da tipologia da PNDR estará
condicionada à publicação da próxima edição do Censo Demográfico realizado pelo IBGE,
nos termos do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024.
Art. 6º O estudo técnico para definição da terceira edição da tipologia
referencial da PNDR deverá ser aprovado pelo Núcleo de Inteligência Regional e,
posteriormente, submetido à apreciação do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 7º A terceira edição da tipologia referencial da PNDR, revisada e atualizada,
somente
será
publicada por
ato
específico
do
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional após a aprovação do estudo técnico pelo Comitê-Executivo da
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Coordenador
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santa Rosa - RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Rosa - RS, no valor de
R$ 1.793.773,95 (um milhão, setecentos e noventa e três mil setecentos e setenta e três reais
e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de
Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016152/2024-37.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001504 e 2025NE000973, Programa
de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 3129,
respectivamente; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de Sinimbu-RS, para execução
de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sinimbu-RS, no
valor de R$ 5.501.928,93 (cinco milhões, quinhentos e um mil novecentos e vinte e
oito reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de Recuperação,
descritas
no
Plano 
de
Trabalho
aprovado
e
contido
no 
processo
Sei
n.º
59053.017173/2024-70.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001366 e
2025NE000972, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000 e 3129, respectivamente; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14
da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no
§ 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.383, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vitória da Conquista-BA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista-
BA, no valor de R$ 5.778.658,14 (cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil seiscentos
e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), para a execução de ações de Recuperação,
descritas
no 
Plano
de
Trabalho
aprovado 
e
contido
no
processo 
Sei
n.º
59053.009444/2023-32.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000220, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.395, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
.UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
.
.BA
.Andaraí
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.4.071
.24/10/2025
.59051.045369/2025-55
.
.BA
.Andorinha
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.541
.28/10/2025
.59051.045088/2025-01
.
.PB
.Alcantil
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.0032
.10/11/2025
.59051.045410/2025-93
.
.PB
.Bananeiras
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.263
.06/11/2025
.59051.045067/2025-87
.
.PB
.Barra de São Miguel
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.0022
.04/11/2025
.59051.045287/2025-19
.
.PB
.Cachoeira dos Índios
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.134
.10/11/2025
.59051.045430/2025-64
.
.PB
.Jericó
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.111
.10/11/2025
.59051.045469/2025-81
.
.PI
.São Miguel do Fidalgo
.Seca - 1.4.1.2.0
.24.114
.29/09/2025
.59051.044498/2025-26
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar