DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800071
71
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
segue em linha seca até o ponto P05B de coordenadas geográficas 25°01'37,4" S e
47°56'52,8" WGr, localizado na nascente formadora do Rio Aratu; daí, segue pela referida
nascente até o ponto P-06 de coordenadas geográficas 25°01'60,0" S e 47°57'1,5" WGr,
localizada na confluência da referida nascente com o Rio Aratu, daí, segue em linha reta até
a outra margem, até o ponto P-06A de coordenadas geográficas 25°02'0,7" S e 47°57'0,8"
WGr, localizada na margem direita do referido Rio, daí, segue pelo referido Rio pela
margem direita até o ponto P-06B de coordenadas geográficas 25°02'32,7" S e 47°56'25,9"
WGr, localizado na confluência do Rio Aratu com a Baía de Trapandé, daí, segue pela
referida Baía até o ponto P06C de coordenadas geográficas 25°3'20,2" S e 47°57'11,4" WGr,
localizado na confluência da Baía de Trapandé com o Rio Batatal, daí, segue pela margem
esquerda do referido Rio até o ponto P-07 de coordenadas geográficas - 25° 02' 51,0" S e
47° 58' 48,4" WGr, localizado em um curso d'água formador do referido Rio Batatal; daí,
segue a montante desse curso d'agua até o ponto P-08 de coordenadas geográficas
25°02'32,3" S e 47°58'22,8" WGr, localizado na margem esquerda do Rio sem denominação;
daí, segue em linha reta até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas
25°02'32,4" S e 47°58'19,8" WGr, e novamente seca e reta passando pelos seguintes pontos
com suas respectivas coordenadas geográficas: P-10, 25°01'17,4" S e 47°58'19,1"; P-11,
25°01'2,5" S e 47°57'49,1" WGr; P-12, 25°00'59,3" S e 47°57'33,6" WGr; P-13, 25°00'32,5"
S e 47°57'25,7" WGr; até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro dessa área. Área
2 Pakurity: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-14 de coordenadas geográficas
aproximadas 25°04'37,4" S e 47°56'21,9" WGr, situado na foz da Baía de Trapandé com o
Rio sem denominação, daí, segue o referido Rio a sua montante até o ponto P-15 de
coordenadas geográficas aproximadas 25°05'32,1" S e 47°56'17,9" WGr; daí, segue em linha
seca e reta até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 25°06'30,8" S e
47°56'29,6" WGr, situado na cota de 400 metros de altitude, passando a acompanhar a
referida curva de nível até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas
25°08'36,3" S e 47°58'13,4" WGr; daí, segue linha seca e reta até o ponto P-18 de
coordenadas geográficas aproximadas 25°08'36,1" S e 47°59'13,1" WGr, situado em uma
nascente formadora do canal do Ararapira; daí, referido canal segue até o ponto P19 de
coordenadas geográficas aproximadas 25°07'54,9" S e 48°00'36,2" WGr, localizado na
confluência do Rio sem denominação com o Rio Barreirinho; daí, segue pela margem direita
do Rio Barreirinho passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas
geográficas: P20, 25°07'51,9" S e 48°00'36,2" WGr; P-21, 25°07'45,4" S e 48°00'48,4" WGr;
P-22, 25°07'35,3" S e 48°00'33,5" WGr; P-23, 25°07'42,2" S e 48°00'55,3" WGr; P-24,
25°07'34,8" S e 48°00'53,8"WGr, situado na foz do canal do Ararapira com o Rio do
Canjuoca; daí, segue pela margem do referido Rio até o ponto P-25 de coordenadas
geográficas aproximadas 25°07'19,6" S e 48°00' 42,9" WGr, localizado as margens do
referido Rio; daí, segue pela margem direita do referido Rio pela sua foz até o ponto P-26
de coordenadas geográficas aproximadas 25°07'30,0" S e 48°00'56,2" WGr; daí, segue pela
margem direita do canal de Ararapira até o ponto P-27 de coordenadas geográficas
aproximadas 25°05'41,4" S e 48°00' 36,5" WGr, situado na foz do Rio Jacuriú; daí, segue
pelo referido Rio a montante até o ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas
25°05'41,1" S e 47°58'55,1" WGr, localizado as margens do Rio Jacuriú; daí, segue pela
margem direita do referido Rio pela sua foz até o ponto P-29 de coordenadas geográficas
aproximadas 25°05'23,5" S e 48°00'25,8"WGr; localizado na confluência do Rio Jacuriú com
o canal do Ararapira; daí, segue pela foz da referido canal até o ponto P-30 de coordenadas
geográficas aproximadas 25°04'55,7" S e 48°00'14,0 WGr; localizado na foz do canal do
Ararapira com a Baía de Trapandé; daí, segue em sentido nordeste pela Baía de Trapandé
até o ponto P-14, início da descrição do perímetro dessa área.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são: IBGE - Escala 1: 50.000, com translação para Sirgas2000.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum Geocêntrico Sirgas2000.
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena
Munduruku a Terra Indígena Sawre Ba'pim, localizada
no Município de Itaituba, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, que objetiva a definição de limites da
Terra Indígena Sawre Ba'pim, e o constante do Processo Administrativo Funai nº
08620.057959/2015-16, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Munduruku a Terra
Indígena Sawre Ba'pim, localizada no Município de Itaituba, Estado do Pará, com
superfície aproximada de 150.330,0420 hectares (cento e cinquenta mil, trezentos e trinta
hectares) e perímetro aproximado de 343.886 metros (trezentos e quarenta e três mil,
oitocentos e oitenta e seis metros), assim delimitada:
§ 1º ÁREA 01: Inicialmente, fica descrita a maior área do conjunto demarcado,
posicionada no quadrante sudoeste da Terra Indígena. Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P-051, de coordenadas geográficas aproximadas 04°27'17.42"S e
56°18'21.24"WGr; localizado no entroncamento do Igarapé Tracoá com um Igarapé sem
denominação; daí, segue pelo Igarapé Tracoá no sentido jusante até o ponto P-052, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°28'11.94"S e 56°17'03.53"WGr; localizado na
margem oeste da Rodovia Transamazônica, na base da ponte sobre o referido igarapé;
daí, segue em linha reta, até o ponto P-053, de coordenadas geográficas aproximadas
04°28'11.94"S e 56°17'01.61"WGr; na margem leste da referida rodovia; daí, segue o
curso do referido Igarapé até o ponto P-054, de coordenadas geográficas aproximadas
04°28'35.08"S e 56°16'13.34"WGr., localizado na confluência do Igarapé Tracoá com o Rio
Tapajós; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto P-055, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°56'33.91"S e 56°46'07.32"WGr; localizado na confluência do
Igarapé da Montanha com o Rio Tapajós; daí, segue pelo referido igarapé, a montante,
até o ponto P-056, de coordenadas geográficas aproximadas 04°55'48.20"S e
56°50'23.24"WGr; localizado na confluência com outro Igarapé sem denominação; daí,
segue por este último, a montante, até o ponto P-057, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°53'40.42"S e 56°51'36.15"WGr; localizado na margem leste da Rodovia
Transamazônica, daí, segue por linha reta até o ponto P-058, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°53'39.53"S e 56°51'38.47"WGr., localizado na margem oeste da referida
rodovia; daí, segue pelo referido Igarapé sem denominação, a montante, até o ponto P-
059,
de coordenadas
geográficas
aproximadas
04°48'57.18"S e
56°53'13.54"WGr.,
localizado na confluência com outro Igarapé sem denominação; daí, continua pelo Igarapé
sem denominação, a montante, até o ponto P060, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°47'8.17" S e 56°53'01.03" WGr., localizado em outra confluência com um
igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta até o ponto P61, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°43'27.29"S e 56°51'10.60"WGr., localizado em um igarapé sem
denominação, tributário do Igarapé Urubutu; daí, segue por linha reta, até o ponto P-062,
de coordenadas geográficas aproximadas 04°42'45.12"S e 56°49'27.30"WGr., localizado na
confluência de dois igarapés sem nome; daí, segue por um dos corpos hídricos, a
montante, em seguida por linhas retas até o ponto P063, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°41'13.59"S e 56°48'11.00"WGr., localizado
em um Igarapé sem
denominação; daí, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, por uma linha reta
até o ponto P-064, de coordenadas geográficas aproximadas 04°39'33.15"S e
56°48'22.28"WGr., localizado no referido igarapé; daí, segue pelo mesmo igarapé, a
montante, e em seguida por uma linha reta até o ponto P-065, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°38'27.67"S e 56°47'27.18"WGr., localizado no interflúvio dos
igarapés próximos; daí segue por linha reta até o ponto P-066, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°38'19.75"S e 56°46'28.69"WGr., localizado na margem de um
igarapé sem denominação; daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-
067,
de coordenadas
geográficas
aproximadas
04°37'33.47"S e
56°46'20.83"WGr.,
localizado próximo a nascente do referido igarapé; daí, segue por linha reta até o ponto
P-068, de coordenadas geográficas aproximadas 04°36'47.20"S e 56°46'38.84"WGr.,
localizado no interflúvio dos igarapés próximos; daí, segue por linha reta até o ponto P-
069, de coordenadas geográficas aproximadas 04°36'0.92"S e 56°46'5.11"WGr., localizado
na margem direita de outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé,
a montante, por uma linha reta, até o ponto P-70, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°35'32.70"S e 56°45'59.50"WGr.; daí, segue por linha reta até o ponto P-
71, de coordenadas geográficas aproximadas 04°35'25.92"S e 56°45'32.50"WGr., localizado
em uma das cabeceiras de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo interflúvio dos
corpos hídricos, por linhas retas, até o ponto P-72, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°34'46.96"S e 56°44'44.15"WGr., localizado próximo a um igarapé sem
denominação; daí, segue pelo referido corpo d'água, a jusante, por uma linha reta, até o
ponto P-73, de coordenadas geográficas aproximadas 04°34'18.13"S e 56°42'29.76"WGr.,
localizado na confluência do referido igarapé com outro de menor porte; daí, segue pelo
corpo hídrico, a jusante, até o ponto P-074, de coordenadas geográficas aproximadas
04°33'7.55"S e 56°40'31.37"WGr., localizado na confluência do referido igarapé com o
Igarapé Mariazinha; daí, segue pelo Igarapé Mariazinha, a jusante, até o ponto P-075, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°33'47.58"S e 56°39'44.37"WGr., localizado na
confluência do Igarapé Mariazinha com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo
referido igarapé sem denominação, a montante, até o ponto P-076, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°31'10.68"S e 56°37'57.69"WGr., localizado na confluência do
referido Igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, continua pelo referido igarapé
sem denominação, a montante, e por linhas retas até o ponto P-077, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°31'23.36"S e 56°34'10.20"WGr., localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, por uma linha reta
até o ponto P-078, de coordenadas geográficas aproximadas 04°30'48.16"S e
56°32'46.92"WGr., localizado na confluência do referido igarapé sem denominação com o
Igarapé Mambuaí; daí, segue pelo Igarapé Mambuaí, a jusante, até o ponto P-079, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°34'28.14"S e 56°27'11.32"WGr., localizado na
confluência do referido Igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, continua pelo
referido igarapé sem denominação, a montante, e por linha reta até o ponto P-080, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°33'20.95"S e 56°26'07.14"WGr., localizado na
confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por um dos igarapés, a
montante, por uma linha reta até o ponto P-081, de coordenadas geográficas aproximadas
04°33'34.20"S e 56°25'19.86"WGr., localizado no referido igarapé sem denominação; daí,
segue por linhas retas até o ponto P-082, de coordenadas geográficas aproximadas
04°29'0.67"S e 56°19'56.76"WGr., localizado no Igarapé São José; daí, segue por uma linha
reta, até o ponto P-083, de coordenadas geográficas aproximadas 04°28'20.82"S e
56°19'51.12"WGr., localizado em um interflúvio; daí, continua por linha reta até o ponto
P-051, no entroncamento do Igarapé Tracoá com um Igarapé sem denominação; sendo o
ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA 2: A segunda área fica à direita do Rio
Tapajós, e é composta por várias ilhas fluviais, posicionadas a leste da primeira área
descrita. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-035, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°30'24.82"S e 56°14'42.35"WGr; localizado ao extremo norte da ilha no Rio
Tapajós; daí, segue por linhas retas que margeiam a ilha pelo leste, até o ponto P-036, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°30'40.29"S e 56°14'43.11"WGr; localizado na
margem leste da ilha; daí, segue por linha reta, até o ponto P-037, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°30'50.48"S e 56°14'58.45"WGr., localizado entre duas ilhas;
daí, segue por linhas retas até o ponto P-040, de coordenadas geográficas aproximadas
04°31'11.01"S e 56°14'50.20"WGr; localizado na margem mais a leste da referida ilha; daí,
segue por linhas retas, até o ponto P-041, de coordenadas geográficas aproximadas
04°31'26.16"S e 56°15'3.34"WGr; ainda na margem leste da referida ilha; daí, segue o
curso do Rio Tapajós, a montante, até o ponto P-042, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°31'59.37"S e 56°15'16.54"WGr., localizado na margem leste de uma ilha;
daí, continua a montante pelo referido rio, até o ponto P-043, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°32'13.61"S e 56°15'08.85"WGr; localizado na margem leste da ilha no Rio
Tapajós; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-044, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°32'26.53"S e 56°15'28.41"WGr; localizado a leste da referida
ilha; daí, segue a montante do rio até o ponto P-045, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°33'3.48"S e 56°16'15.71"WGr; localizado na margem leste de uma ilha,
daí, segue a montante do Rio Tapajós até o ponto P-046, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°33'19.48"S e 56°16'44.29"WGr., localizado no extremo sul do arquipélago
fluvial; daí, segue pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-047, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°32'45.01"S e 56°16'35.69"WGr., localizado na margem oeste
de uma ilha; daí, continua segundo ao norte, a jusante do Rio Tapajós, até o ponto P-048,
de coordenadas geográficas aproximadas 04°31'54.90" S e 56°16'45.63" WGr., localizado
no extremo ocidente do arquipélago; daí, segue por linhas retas em sentido nordeste, até
o ponto P-49, de coordenadas geográficas aproximadas 04°31'32.56"S e 56°16'23.70"WGr.,
localizado na margem oeste de uma das ilhas; daí, segue por linhas retas, até o ponto P-
050,
de coordenadas
geográficas
aproximadas
04°31'36.06"S e
56°16'01.42"WGr.,
localizado na superfície noroeste do arquipélago; daí, segue por linhas retas, a jusante do
Rio Tapajós, até o ponto P-039, de coordenadas geográficas aproximadas 04°30'49.77"S e
56°15'8.62"WGr; localizado ao norte de uma ilha no Rio Tapajós; daí, segue o curso do Rio
Tapajós, a jusante, até o ponto P-038, de coordenadas geográficas aproximadas
04°30'37.23"S e 56°14'50.94"WGr., localizado na margem noroeste da ilha; daí, segue em
linhas retas pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-035, localizado ao extremo norte
da área, sendo o ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA 3: Trata-se da segunda
maior área do conjunto demarcado, posicionada na porção mais oriental da Terra
Indígena. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-018, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°23'44.00"S e 56°13'44.88"WGr; localizado na margem direita
do Rio Tapajós; daí, segue por linha reta até o ponto P-019, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°23'46.94"S e 56°11'19.59"WGr; localizado a leste do ponto inicial; daí,
segue em linha reta, até o ponto P-020, de coordenadas geográficas aproximadas
04°24'56.50"S e 56°11'15.25"WGr; localizado em uma rodovia não pavimentada; daí,
segue o curso aproximado da rodovia até o ponto P-021, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°25'01.67"S e 56°10'12.65"WGr., localizado na confluência da rodovia com
um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto
P-022, de coordenadas geográficas aproximadas 04°27'17.76"S e 56°10'19.66"WGr;
localizado na confluência do referido igarapé com outro igarapé sem denominação; daí,
segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-023, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°27'50.24"S e 56°10'58.30"WGr; localizado próximo à cabeceira do igarapé
sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-024, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°28'13.96"S e 56°12'15.80"WGr; localizado no Igarapé São Luiz
do Tapajós, daí, segue pelo referido corpo d'água, a montante, até o ponto P-025, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°29'50.08"S e 56°12'07.45"WGr., localizado na
intersecção do referido igarapé com uma rodovia não pavimentada; daí, segue pela
referida rodovia não pavimentada, até o ponto P-026, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°30'16.78"S e 56°12'24.98"WGr., localizado na referida rodovia; daí, por
uma linha reta, até o ponto P-027, de coordenadas geográficas aproximadas 04°30'19.78"
S e 56°14'38.08" WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós, à sul da área
representada; daí, segue por linhas retas pelo referido rio, a jusante, até o ponto P-018,
localizado na margem direita do Rio Tapajós, sendo o ponto inicial da descrição deste
perímetro. ÁREA 4: A área se encontra centralizada em meio ao Rio Tapajós, e é
composta por várias ilhas fluviais, posicionadas entre as áreas 1 e 3 descritas neste
memorial. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-030, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°27'33.86"S e 56°15'19.32"WGr; localizado ao norte de uma
ilha no Rio Tapajós; daí, segue por linhas retas até o ponto P-031, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°27'59.82"S e 56°14'55.35"WGr; localizado na margem direita
do Rio Tapajós; daí, segue por linhas retas até o ponto P-032, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°28'39.00"S e 56°15'05.40"WGr; localizado na margem sudeste de uma das
ilhas; daí, segue por linhas retas, até o ponto P-033, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°28'41.29"S e 56°15'48.99"WGr; localizado na margem sul da área; daí,
segue por linha reta, a jusante do rio, até o ponto P-034, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°28'31.04"S e 56°15'57.44"WGr., localizado na margem mais a oeste da
ilha; daí, a poligonal segue pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P028, de coordenadas
Fechar