DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
geográficas
aproximadas 04°27'43.12"S
e
56°15'31.30"WGr;
localizado na
margem
noroeste de uma das ilhas; daí, segue pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-029, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°27'42.57"S e 56°15'24.22"WGr; também
localizado na margem noroeste de uma das ilhas contidas na poligonal; daí, segue pelo
Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-030, localizado ao extremo norte da ilha, sendo o
ponto inicial da descrição deste perímetro. ÁREA 5: Trata-se da área mais a norte do
conjunto demarcado. Inicia-se
a descrição deste perímetro no
ponto P-004, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°21'40.96"S e 56°17'56.19"WGr; localizado em um
afluente do Igarapé Jacaré; daí, segue pelo referido afluente, a jusante, até o ponto P-005,
de coordenadas geográficas aproximadas 04°21'50.76"S e 56°17'25.25"WGr; localizado no
ponto de confluência com o Igarapé Jacaré; daí, segue por linhas retas, até o ponto P-006,
de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'25.01"S e 56°16'26.59"WGr; localizado na
Rodovia Transamazônica; daí, segue o curso da rodovia até o ponto P-007, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°22'34.66"S e 56°16'05.07"WGr., localizado na
intersecção da rodovia com o Igarapé Jacaré; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante,
até o ponto P-008, de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'46.19" S e 56°15'05.65"
WGr; localizado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí, segue pelo referido rio, a
montante, até o ponto P-009, de coordenadas geográficas aproximadas 04°24'54.04" S e
56°16'28.08" WGr; localizado à margem ocidental do Rio Tapajós; daí, segue por uma
linha reta até o ponto P-010, de coordenadas geográficas aproximadas 04°24'50.11" S e
56°16'40.63" WGr; localizado à margem ocidental do Rio Tapajós, daí, segue por uma
linha reta, até o ponto P-011, de coordenadas geográficas aproximadas 04°26'20.83" S e
56°16'48.76" WGr., localizado em uma drenagem próxima ao Rio Tapajós, oriunda de um
igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-
012, de coordenadas geográficas aproximadas 04°25'3.17" S e 56°18'30.29" WGr.,
localizado no referido igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o
ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'13.09" S e 56°18'24.86" WGr.,
localizado em uma estrada vicinal não pavimentada; daí, segue por linha reta, até o ponto
P-001, de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'16.19" S e 56°18'18.56" WGr.,
localizado na cabeceira de um corpo hídrico sem denominação; daí, segue pelo referido
corpo d'água, a jusante, até o ponto P-003, de coordenadas geográficas aproximadas
04°22'16.62" S e 56°18'16.23" WGr., localizado no referido corpo d'água; daí, segue pela
referida drenagem, até o ponto P-004, localizado em um afluente do Igarapé Jacaré,
sendo o ponto inicial da descrição deste perímetro. ILHA DA GOIÂNIA: A ilha denominada
"Ilha da Goiânia", fica na porção mais a norte da área cartografada, no Rio Tapajós, e
possui forma alongada com direção aproximada de estiramento NE/SW. Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P-015, de coordenadas geográficas aproximadas
04°22'36.47"S e 56°12'58.98"WGr; localizado ao extremo norte da ilha no Rio Tapajós; daí,
segue pela margem sudeste da ilha até o ponto P-016, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°23'14.29"S e 56°13'33.39"WGr; localizado na margem sudeste da referida
ilha; daí, segue por linhas retas, até o ponto P-017, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°23'30.72"S e 56°13'59.10"WGr; ainda na margem sudeste da referida ilha;
daí, segue o curso do Rio Tapajós, a montante, até o ponto P-013, de coordenadas
geográficas aproximadas 04°23'41.38"S e 56°14'28.09"WGr., localizado na margem mais a
sul da ilha; daí, a poligonal segue pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-014, de
coordenadas geográficas aproximadas 04°23'16.07"S e 56°14'12.76"WGr; localizado na
margem noroeste da ilha; daí, segue pelo Rio Tapajós, a jusante, até o ponto P-015,
localizado ao extremo norte da ilha, sendo o ponto inicial da descrição deste
perímetro.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são: SB-21-X-A (MI0142), SB-21-X-A-II (MI- 0716), SB-21-X-A-IV (MI- 0785) e SB-21-X-
A-V (MI0786); Escala 1:100.000 - DSG.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal Sirgas2000.
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena
Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no
Município de Prado, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o
inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena
Comexatibá, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.015374/2014-48,
resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena
Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia, com superfície
aproximada de 28.077,3010 hectares (vinte e oito mil, setenta e sete hectares) e perímetro
aproximado de 129 km (cento e vinte e nove quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas
16°55'52,30" S e 39°16'44,17" WGr., situado na margem direita do Córrego Giburinha;
deste, segue pela margem do referido córrego, a jusante, até o marco M06 de coordenadas
geográficas 16°56'2,60" S e 39°14'47,69" WGr., localizado na confluência com o Córrego
Giburão ou Gibura, limítrofes com as Terras Indígenas Águas Belas e Barra Velha do Monte
Pascoal; deste, segue pela margem direita do referido córrego até o ponto P02, de
coordenadas geográficas aproximadas 16°56'16,43" S e 39°13'13,48" WGr., situado na
confluência com o Córrego Café ou Águas Vermelhas; deste, segue pelo referido córrego
até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'3,19" S e 39°10'36,78"
WGr., situado na margem direita do córrego Café ou Águas Vermelhas, ponto comum a
Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal; deste, segue por linha seca até o ponto P-20
de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'17,94" S e 39°10'27,20" WGr., situado na
faixa de domínio de uma estrada municipal, ponto comum a Terra Indígena Barra Velha do
Monte Pascoal; deste, segue-se pela referido faixa de domínio, na margem direita, sentido
Orla Marítima, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'16,52" S e
39°08'57,78" WGr., situado nas margens da referida orla, nas WGr., situado no limite de
arruamento urbano da Vila de Cumuruxatiba; deste, segue por linha seca até o ponto P-10
de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'9,63" S e 39°11'28,03" WGr., situado na faixa
de domínio de uma estrada municipal que liga a Vila de Cumuruxatiba a cidade de Prado;
deste, segue pela referida faixa de domínio, na margem direita, no sentido à cidade de
Prado, até o ponto P-10A de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'18,20" S e
39°12'25,01" WGr., situado no cruzamento com uma estrada secundária; deste continua
pela referida faixa de domínio, na margem direita, ainda no sentido à cidade de Prado, até
o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'37,44" S e 39°12'13,71" WGr.,
situado na confluência da estrada municipal com o Córrego da Bica; deste, segue pela
margem esquerda do referido córrego, a jusante, até o ponto P-12 de coordenadas
geográficas aproximadas 17°7'47,92" S e 39°11'58,76" WGr., situado na foz do referido
córrego com o Oceano Atlântico; deste, segue pela Orla Marítima, no sentido geral sul, em
alguns trechos segue por falésias, até o ponto P-13 de coordenadas geográficas
aproximadas 17°12'58,36" S e 39°12'52,33" WGr., situado na foz do Rio das Ostras; deste,
segue por linha seca até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas
17°12'56,64" S e 39°12'56,28" WGr., situado no cruzamento da estrada municipal, que liga
a cidade de Prado com a Vila de Cumuruxatiba e uma estrada secundária; deste, segue pela
referida estrada secundária, limite com uma área de reflorestamento, até o ponto P-15 de
coordenadas geográficas aproximadas 17°12'57,02" S e 39°13'55,80" WGr., situado no
entroncamento de estradas secundárias; deste, segue pela estrada da direita até o ponto P-
16 de coordenadas geográficas aproximadas 17°12'55,17" S e 39°13'57,53" WGr., situado
na margem da estrada secundária; deste, segue pela referida estrada, sentido geral norte,
até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 17°11'24,83" S e 39°13'58,90"
WGr., situado em um entroncamento de estradas secundárias; deste, segue por linha seca
até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'57,61" S e 39°13'58,98"
WGr., situado na margem direita de um córrego secundário sem denominação e formador
do Rio Japara Grande; deste, segue pela margem do referido córrego, a montante, até o
ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'55,74" S e 39°14'7,20" WGr.,
situado na confluência com outro córrego sem denominação; deste, segue por linha seca
até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'52,62" S e 39°14'23,83"
WGr., situado na margem de uma estrada secundária; deste, segue pela referida estrada,
sentido geral sudoeste, até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas
17°9'54,09" S e 39°14'25,29" WGr., situado na margem da referida estrada; deste, segue
por linha seca até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'50,00" S e
39°14'43,63" WGr., situado na margem direita de um córrego secundário e formador do Rio
Japara Mirim; deste, segue por linha seca até o Ponto-114 de coordenadas geográficas
17°9'15,29" S e 39°14'36,37" WGr., localizado na margem do Rio Japara ou Japara Mirim,
ponto comum com limite do Parque Nacional do Descobrimento (PND); segue por uma
linha seca até o Ponto-113 de coordenadas geográficas 17°7'14,18" S e 39°15'02,64" WGr.,
limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue por linha seca até o ponto P-23
de coordenadas geográficas aproximadas 17°6'33,88" S e 39°15'8,02" WGr., situado na
confluência do Rio do Peixe Grande e um afluente; deste, segue por linha seca até o ponto
P24 de coordenadas geográficas aproximadas 17°4'31,43" S e 39°14'43,81" WGr., situado
na margem do Rio da Imbaçuaba; deste, segue por linha seca até o Ponto-83 de
coordenadas geográficas 17°4'4,47" S e 39°14'37,94" WGr., situado no limite com o Parque
Nacional do Descobrimento; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes
pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limitando com o Parque Nacional do
Descobrimento: Ponto-82, 17°3'44,91" Se 39°14'35,92" WGr.; Ponto -81, 17°3'40,41"
S39°14'44,27" WGr.; Ponto -80, 17°3'19,91" S e 39°14'42,28" WGr.; Ponto-79, 17°2'32,98" S
e 39°13'49,86" WGr.; Ponto-78, 17°2'0,47" S e 39°14'25,88" WGr.; Ponto-77, 17°1'30,50" S
e 39°14'20,64" WGr.; Ponto-76, 17°1'22,52" S e 39°14'9,72" WGr.; Ponto-75, 17°0'52,30" S
e 39°14'21,67" WGr.; Ponto-74, 17°0'48,24" S e 39°14'56,97" WGr.; Ponto-73, 17°1'10,77"
S e 39°15'21,05" WGr.; Ponto-72, 17°1'0,48" S e 39°15'36,57" WGr.; Ponto-71, 17°0'58,22"
S e 39°15'59,34"WGr.; localizado na margem direita de um córrego sem denominação,
limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue pela margem do referido
córrego, a jusante, até o Ponto-70 de coordenadas geográficas 17°0'34,57" S e 39°15'36,86"
WGr., localizado na margem do referido córrego, limite do Parque Nacional do
Descobrimento; deste, segue por linha seca até o Ponto-69 de coordenadas geográficas
17°0'17,12" S e 39°15'44,86" WGr., limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste,
segue por várias linhas secas, passando pelos proximidades da Vila Brasília; deste, segue
pela referida orla, sentido geral sul, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas
aproximadas 17°4'58,84" S e 39°10'48,63" WGr., situado na barra do Rio Peixe Grande;
deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto P-05 de
coordenadas geográficas aproximadas 17°4'51,14" S e 39°11'07,87" WGr., situado no
cruzamento do referido rio com uma estrada secundária; deste, segue por linha seca até o
ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 17°5'31,27" S e 39°11'7,16" WGr.,
situado na margem esquerda do Rio Peixe Pequeno; deste, segue por linha seca, cruzando
o referido rio até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 17°5'55,44" S e
39°11'7,15" WGr., situado na faixa de domínio de uma estrada municipal; deste, segue pela
referida faixa de domínio até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas
17°6'42,80" S e 39°11'30,30" WGr., situado em um cruzamento com uma estrada
secundária; deste, segue em por linha seca até o ponto P-09 de coordenadas geográficas
aproximadas 17°6'46,06" S e 39°11'34,06" seguintes pontos com suas respectivas
coordenadas geográficas aproximadas: P-25, 17°1'19,57" S e 39°16'44,35" W Gr,; P-26,
17°1'37, 44" S e 39°17'10,93" WGr,; P-27, 17°2'24,00" S e 39°18'17,33" W Gr,; P-28,
17°2'48,52" S e 39°19'5,33" WGr.; P-29, 17°2'17,50" S e 39°19'27,20" WGr., situado na
margem direita de um córrego secundário, formador do Rio do Queimado; deste, segue
pela margem do referido córrego, a montante, até o Ponto-22 de coordenadas geográficas
17°2'18,18" S e 39°19'59,28" WGr., situado na margem direita de um córrego sem
denominação e afluente do Rio do Queimado, limite com o Parque Nacional do
Descobrimento; deste, segue pela margem do referido córrego, a montante, até o Ponto -
23 de coordenadas geográficas 17°0'54,57" S e 39°21'19,13" WGr,; deste, segue por várias
linhas secas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas
geográficas, limitando com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto -24, 17°0'58,35" S
e 39°22'11,54" WGr.; Ponto -25, 17°0'45,97" S e 39°22'53,85" WGr.; Ponto -26, 17°0'52,01"
S e 39°23'9,67" WGr.; Ponto -27, 17°0'44,97" S e 39°23'21,16" WGr.; Ponto -28, 17°0'38,07"
S e 39°23'22,34" WGr.; Ponto -29, 17°0'25,96" S e 39°23'9,09" WGr.; Ponto -30, 17°0'3,01"
S e 39°23'11,30" WGr.; Ponto -31, 16°59'43,74" S e 39°23'33,17" WGr., localizado na
margem de uma estrada vicinal, limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue
pela margem da estrada passando pelos seguintes pontos com suas respectivas
coordenadas geográficas, limitando com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto -32,
16°59'27,83" S e 39°23'25,65" WGr.; Ponto -33, 16°59'15,36" S e 39°23'11,56" WGr.; Ponto-
34, 16°59'12,30" S e 39°23'2,76" WGr,; Ponto -35, 16°59'18,56" S e 39°22'58,33" WGr,;
situado na margem da referida estrada; deste segue por linha seca até o Ponto-37 de
coordenadas geográficas 16°59'42,01" S e 39°22'16,31" WGr., deste, segue por linha seca
até o Ponto-38 de coordenadas geográficas 16°58'38,69" S e 39°21'39,63" WGr., localizado
na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, passando pelos
seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limite com o Parque
Nacional do Descobrimento: Ponto-39, 16°58'45,16" S e 39°21'27,39" WGr.; Ponto-40,
16°58'47,20" S e 39°21'8,96" WGr,; deste, segue ainda pela referida estrada até o ponto P-
30 de coordenadas geográficas aproximadas 16°58'47,44" S e 39°19'18,30" WGr.; deste,
continua pela referida estrada até o ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas
16°59'4,28" S e 39°18'17,91" WGr., situado na confluência da estrada com um córrego sem
denominação, afluente do Rio Cahy; deste continua pela referida estrada até o ponto P-32
de coordenadas geográficas aproximadas 16°59'11,67" S e 39°18'14,60" WGr., situado em
um entroncamento; deste, segue a esquerda, ainda pela referida estrada, até o ponto P-33
de coordenadas geográficas aproximadas 16°58'48,67" S e 39°16'53,26" WGr., situado na
margem da referida estrada; deste, segue por linha seca até o ponto P-34 de coordenadas
geográficas aproximadas 16°57'27,34" S e 39°16'44,19" WGr., situado na margem de uma
estrada vicinal; deste, segue por linha seca até o ponto P-35 de coordenadas geográficas
aproximadas 16°57'1,62" S e 39°16'41,32" WGr., situado no limite do Projeto de
Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos
seguintes pontos com seus respectivas coordenadas geográficas aproximadas, limitando
com o Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos: P-36, 16°56'21,19" S e
39°16'27,91" WGr.; P-37, 16°56'20,43" S e 39°16'36,47" WGr.; P-38, 16°56'23,03" Se
39°16'38,31" WGr.; P-39, 16°56'18,91" S e 39°16'47,14" WGr., situado na margem de uma
estrada vicinal e limite com o Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos; deste,
segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes pontos com seus respectivas
coordenadas geográficas aproximadas, limitando com o Projeto de Assentamento Santa
Luzia/Três Irmãos: P-40, 16°56'11,94" S e 39°16'45,00" WGr.; P-41, 16°55'58,66" S e
39°16'43,35" WGr,; P-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A Base cartográfica original utilizada foi: MI-2316 (Monte Pascoal) e MI-
2356 (Prado), Fonte IBGE, referenciadas ao Datum Córrego Alegre e reprojetada para
SIRGAS 2000. As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º
são: SH. 22 - V - B-I - escala 1: 100.000 - DSG - 1971.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS2000.
§ 4º As coordenadas geográficas do Parque Nacional do Descobrimento
(Decreto de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação e a ampliação do Parque
Nacional do Descobrimento, no município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras
providências), que
são comuns à área
citada neste memorial
descritivo, foram
referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS2000. (nomenclatura dos pontos: Ponto-NNN)
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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