DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 1.074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena
Mura a Terra Indígena Vista Alegre, localizada nos
Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do
Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o
inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra
Indígena Vista Alegre, constante do processo Funai nº 08620.048537/2012-15, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Mura a Terra Indígena
Vista Alegre, localizada nos Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas,
com superfície aproximada de 13.206 ha (treze mil duzentos e seis hectares) e perímetro
também aproximado de 75 km (setenta e cinco quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°37'59,3"S e 60°28'37,9"WGr, situado na cabeceira do Igarapé
Correnteza; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-
02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°38'57,9"S e 60°26'45,4"WGr; situado na
confluência com o Igarapé Andirobão; daí, segue pela margem direita do referido igarapé,
a jusante, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°41'45,1"S e
60°25'39,2"WGr, situado na margem direita do referido igarapé; daí, segue pela margem
do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas
03°42'32,5"S e 60°27'14,8"WGr, situado na margem esquerda do Lago Castanho com o
igarapé Samaúma; daí, atravessa o referido lago, até o ponto P-05 de coordenadas
geográficas aproximadas 03°43'02,7"S e 60°27'26,9"WGr, situado na margem direita do
Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago até o ponto P-06 de coordenadas
geográficas aproximadas 03°46'05,3"S e 60°25'15,4"WGr, situado na margem direita do
referido lago com o igarapé Amapá; daí, segue por linha reta, até o ponto P-07 de
coordenadas geográficas aproximadas 03°46'44,0"S e 60°27'13,0"WGr; situado na cabeceira
do igarapé Jacitara; daí, segue por linha reta, até o marco SAT-519 (Terra Indígena
Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°47'00,1238"S e 60°30'50,3665"WGr;
situado na cabeceira do igarapé Jutaí e divisa com a Terra Indígena Fortaleza do Castanho;
daí, segue por linha reta até o ponto P-08 = M-5 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de
coordenadas geográficas 03°45'45,1838"S e 60°29'43,2427"WGr; situado na cabeceira do
igarapé Andirobinha; daí, segue por linha reta até o marco SAT-518 (Terra Indígena
Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°43'11,3447"S e 60°30'32,1026"WGr,
situado na margem direita do Lago Castanho com o Furo Barãozinho; daí, atravessa o
referido lago, até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'09,1"S e
60°31'11,7"WGr; situado na margem esquerda do Lago Castanho; daí, segue pela margem
do referido lago, a montante, até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas
03°42'59,9"S e 60°33'25,9"WGr; situado na foz do Igarapé Seringa; daí, segue pela margem
esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto P-11 de coordenadas geográficas
aproximadas 03°41'06,1"S e 60°32'37,1"WGr; situado na cabeceira do referido igarapé; daí,
segue por linha reta, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas
03°39'56,5"S e 60°30'52,1"WGr; situado no Furo Castanho; daí, segue por linha reta, até o
ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'08,1"S e 60°29'22,0"WGr;
situado no Furo Novo; daí, segue por linha reta até o ponto P-01, inicial da descrição deste
perímetro.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do §
1º são: SA.20-Z-D-V (MI-640); SA.20-Z-D-VI (MI-641); Escala 1:100.000. DSG.2
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da Republica, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.075, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena
Tupinambá a Terra Indígena Tupinambá de Olivença,
localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e
Una, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada
pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites
da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, constante do Processo Administrativo Funai nº
08620.001523/2008-43, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Tupinambá a Terra
Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos Municípios de Ilhéus, Buerarema e Una,
Estado da Bahia, com superfície aproximada de 47.376 ha (quarenta e sete mil trezentos
e setenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 150 km (cento e
cinquenta quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01, de coordenadas
geográficas aproximadas 15°02'54,8" S e 39°17'39,2" WGr., localizado na cabeceira do
Córrego Luzia; daí, segue por linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°01'38,2" S e 39°15'11,2" WGr., localizado na cabeceira de um córrego,
formador do Rio Cipó; segue o referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-03, de
coordenadas geográficas aproximadas 15°01'03,1" S e 39°14'23,7" WGr.; situado na
confluência do córrego com o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo rio Santana, no sentido
jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15°00'26,1" S e
39°13'10,3" WGr.; localizado na confluência dos rios Santana com Cajazeira; daí, segue
por linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'27,4" S
e 39°12'52,2" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto
segue pelo córrego no sentido jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas
aproximadas 14º59'32,7" S e 39º11'59,6" WGr.; situado na confluência do córrego, com
o Rio Santana (ou Cipó); segue pelo referido rio no sentido jusante, até o Ponto P-07, de
coordenadas geográficas aproximadas 14º56'13,0" S e 39º09'10,4" WGr.; localizado na
confluência do Rio Santana (Cipó) com o Rio Santaninha; daí, segue pelo rio Santaninha
no sentido montante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas
14º56'34,9" S e 39º08'47,7" WGr.; localizado na confluência do Rio Santaninha com um
córrego sem denominação, afluente da sua margem direita; daí, segue pelo referido
córrego, no sentido montante, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas
aproximadas 14º56'54,2" S e 39º07'44,3" WGr.; situado na confluência de córregos sem
denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-10, de coordenadas
geográficas aproximadas 14°56'07,6" S e 39°05'03,4" WGr.; situado na confluência de um
córrego sem denominação, com o Rio Cururutinga; segue pelo Rio Cururutinga, no
sentido jusante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'28,1"
S e 39°05'19,9" WGr.; localizado numa ponte sobre o Rio Cururutinga, numa estrada
vicinal; daí, segue pela referida estrada, em direção à BR-251, até o Ponto P-12, de
coordenadas geográficas aproximadas 14°54'29,6" S e 39°05'20,4" WGr.; localizado no
cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de
coordenadas geográficas aproximadas 14°54'50,8" S e 39°03'16,8" WGr.; localizado na
confluência dos Rios Pixixica com Curupitanga; daí, segue pelo Rio Curupitanga no sentido
montante, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14°55'25,2" S e
39°02'22,0" WGr.; localizado na margem direita do rio, onde este encontra-se com uma
estrada vicinal, denominada "Estrada do Mangue Seco"; daí, segue pela estrada vicinal
em direção a BA-001, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas
14°55'09,2" S e 39°01'29,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-16, de
coordenadas geográficas aproximadas 14°56'01,4" S e 39°01'12,0" WGr.; deste ponto,
segue por outra linha reta, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas
14°56'23,0" S e 39°01'06,3" WGr.; deste, segue por linha reta, até o Ponto P-18, de
coordenadas geográficas aproximadas 14°56'40,9" S e 39°00'47,9" WGr.; situado na
margem esquerda do Rio Tororomba , sobre a ponte da Travessa Lucio Soub, localidade
Vila de Olivença; deste segue pela referida travessa, até o Ponto P-19, de coordenadas
geográficas aproximadas 14°56'44,9" S e 39°00'47,0" WGr.; situado na esquina da
Travessa Lucio Soub com a Rua Tororomba; seguindo pela Rua Tororomba, até o Ponto
P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'44,0" S e 39°00'45,0" WGr.; situado
na esquina da Rua Tororomba com a Rua Coronel Nonato; daí, seguindo pela Rua
Coronel Nonato, até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'47,0"
S e 39°00'43,9" WGr.; situado na esquina da Rua Coronel Nonato com a Rua Maria Eulina
Mendonça e a Praça Cláudio Magalhães; segue confrontando a praça, até o Ponto P-22,
de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'46,9" S e 39°00'42,5" WGr.; situado no
fundo da Igreja Nossa Senhora da Escada; segue pelo fundo da referida igreja, até o
Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14°56'50,9" S e 39°00'40,9" WGr.;
situado próximo ao Cemitério da Vila de Olivença, e início da "Estrada para a Roça"
acesso à Comunidade Sapucaieira; deste ponto segue pela referida estrada, até o Ponto
P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'08,0" S e 39°00'49,0" WGr.; situado
no entroncamento da estrada com a estrada de acesso a Fazenda Buíra; daí, segue no
sentido leste, por linha reta passando pelo cume do Morro do Urubu, até o Ponto P-25,
de coordenadas geográficas aproximadas 14°57'06,3" S e 39°00'36,0" WGr.; situado na
margem da rodovia BA-001; deste, segue pela rodovia, até o Ponto P-26, de coordenadas
geográficas aproximadas 14°58'34,2" S e 39°00'17,6" WGr.; situado na margem da
rodovia BA-001; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-27, de coordenadas
geográficas aproximadas 14°58'33,9" S e 39°00'25,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta,
até o Ponto P-27A, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'19,7" S e 39°00'08,1"
WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas
aproximadas 14°59'44,1" S e 39°00'07,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o
Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14°59'43,5" S e 38°59'59,1" WGr.;
localizado na margem da rodovia BA-001, confrontando com limites do Hotel Cana Brava;
deste ponto segue pela rodovia, até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°01'03,8" S e 38°59'57,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001,
daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas
15°01'03,7" S e 38°59'47,0" WGr.; localizado na Orla Marinha e limite com o Camping
Itaparica; daí, segue pela referida orla, até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°03'03,7" S e 38°59'45,9" WGr.; situado na Orla Marinha; deste ponto,
segue por linha reta, até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'03,7" S e 39°00'06,6" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue
pela referida rodovia, até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'58,4" S e 39°00'06,3" WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue
por uma linha reta até o Ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas
15°03'58,4" S e 39°00'13,9" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-36, de
coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5" S e 39°00'12,7" WGr.; daí, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'40,5"
S e 38°59'48,0" WGr.; localizado na Orla Marinha; daí, segue pela referida orla, até o
Ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15°11'08,3" S e 39°00'00,9" WGr.;
localizado na Foz do Rio Maruim, margem esquerda com a Orla Marinha; segue pelo rio
Maruim,
no
sentido
montante,
até o
Ponto
P-39,
de
coordenadas
geográficas
aproximadas 15°12'25,4" S e 39°00'25,9" WGr.; localizado na ponte da rodovia BA-001
sobre o Rio Maruim, margem esquerda; daí, segue pela margem da referida rodovia, até
o Ponto P40, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'19,7" WGr.;
localizado na margem da rodovia BA-001, deste atravessando a referida rodovia, até o
Ponto P-41, coordenadas geográficas aproximadas 15°10'58,0" S e 39°00'25,9" WGr.;
localizado na margem da rodovia BA-001, próximo a margem da Lagoa do Mabaço, parte
sul; daí, segue pela margem da lagoa, até o Ponto P-42, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°10'38,7" S e 39°00'23,8" WGr.; localizado na margem da Lagoa do
Mabaço com a margem da rodovia BA-001; deste ponto, atravessando a referida rodovia,
até o Ponto P-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15°10'37,3" S e 39°00'18,5"
WGr.; localizado na margem da rodovia BA-001; daí, segue pela referida rodovia, até o
Ponto P-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,4" S e 39°00'03,9" WGr.;
localizado na margem da rodovia BA-001; daí, atravessa a referida rodovia,até o Ponto P-
45, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,3" S e 39°00'09,0" WGr.; localizado
no entroncamento da rodovia BA-001 com a antiga estrada do Mamão; daí, segue pela
citada estrada, até o Ponto P-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'09,0" S
e 39°00'56,4" WGr.; localizado no entroncamento com outra estrada; segue pela estrada
do Mamão, até o Ponto P-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'26,4" S e
39°02'16,3" WGr.; localizado na ponte sobre o Rio Mamão; daí, segue pelo rio Mamão,
em direção a montante, até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas
15°06'46,9" S e 39°03'14,3" WGr.; situado na confluência do Rio do Mamão com um
córrego sem denominação; daí, segue pelo córrego, no sentido montante, até o Ponto P-
49, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'35,8" S e 39°03'18,8" WGr.; localizado
na margem da estrada do Mamão; segue pela referida estrada, até o Ponto P-50, de
coordenadas geográficas aproximadas 15°05'47,8" S e 39°04'57,1" WGr.; localizado no
entroncamento da estrada do Mamão com uma estrada vicinal; deste ponto, segue por
uma linha reta, até o Ponto P-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'42,6"
S e 39°05'04,9" WGr.; situado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue
pelo referido córrego no sentido jusante, até o Ponto P-52, de coordenadas geográficas
aproximadas 15°05'30,7" S e 39°06'19,7" WGr.; situado na confluência do córrego sem
denominação, com o Ribeirão Ipiranga; daí, segue pelo referido ribeirão no sentido
jusante, até o Ponto P-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'53,5" S e
39°06'34,1" WGr.; situado na confluência do Ribeirão Ipiranga com o Rio Maruim; daí,
segue pelo referido rio Maruim, em direção a montante, até o Ponto P-54, de
coordenadas geográficas aproximadas 15°04'42,8" S e 39°08'31,8" WGr.; situado na
confluência do Rio Maruim com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido
córrego, no sentido montante até a sua cabeceira, no Ponto P-55, de coordenadas
geográficas aproximadas 15°04'38,7" S e 39°09'28,4" WGr.; localizado na cabeceira do
córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-56, de
coordenadas geográficas aproximadas 15°04'14,4" S e 39°10'06,7" WGr.; localizado na
cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, no sentido
jusante, até o Ponto P-57, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'41,3" S e
39°10'16,9" WGr.; situado na confluência do Rio Maruim com o Ribeirão do Meio; daí,
segue pelo Ribeirão do Meio, em direção a montante, até o Ponto P-58, de coordenadas
geográficas aproximadas 15°06'04,2" S e 39°14'09,7" WGr.; localizado na cabeceira do
Ribeirão do Meio; daí segue por uma linha reta até o Ponto P-59, de coordenadas
geográficas aproximadas 15°07'01,4" S e 39°14'46,6" WGr.; situado na confluência do Rio
de Una com o Ribeirão das Caveiras; daí, segue pelo referido ribeirão, no sentido
montante, até o Ponto P-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'05,7" S e
39°17'35,7" WGr.; localizado na confluência do Ribeirão das Caveiras com um córrego
sem denominação; daí, segue por uma linha reta, passando pela Serra dos Mota, até o
Ponto P-61, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'23,9" S e 39°17'47,7" WGr.;
localizado na confluência do Rio de Una, com o Córrego Luzia; daí, segue pelo referido
córrego, em direção a montante, até sua nascente e local do Ponto P-01, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo
são: SD.24-Y-B-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977, SD.24-Y-D-III - Escala 1:100.000 -
SUDENE - 1977.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação
administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo
Presidente da República, nos termos do art. 19, caput, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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