DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 726, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025
Cessa a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020 ao
Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e
reestabelece as condições contratuais originárias.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXIV, da
mencionada Lei e 20, § 1º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e considerando o que
consta do processo nº 00058.083823/2025-63, deliberado e aprovado na 43ª Reunião
Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 14 de novembro de 2025, decide:
Art. 1º Cessar a eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de
2020, ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, nos termos do art. 20, § 1º, da
Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, do Parecer nº 015/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/ AG U
(nº SEI 12100189) e do Despacho de Aprovação nº 178/2025/GAB/PFE-ANAC/PGF/AGU (nº
SEI 12100190), em razão da inviabilidade do prosseguimento da relicitação do Aeroporto
Internacional de Viracopos, decorrente do posicionamento definitivo do Tribunal de Contas
da União nos autos da Tomada de Contas - TC nº 009.470/2020-4.
Parágrafo único. Como efeito da presente Decisão, declara-se extinto o Termo
Aditivo nº 002/2020, de 15 de outubro de 2020 e, consequentemente, o Anexo 12 ao
Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, mantendo-se vigente todos os demais
Anexos e termos do Contrato.
Art. 2º Ficam reestabelecidas, de imediato, as condições contratuais originárias
previstas no Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP e seus respectivos anexos
vigentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.206, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.046675/2025-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0660 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.219, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.043204/2025-47, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0516 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.048352/2025-58, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PA0444 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.048838/2025-96, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PR0198 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.744/SIA, de 4 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, Seção 1, página 22.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.049658/2025-21, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND CUTTER;
II - Indicador de localidade: 9PNU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND CUTTER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 11,00 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,30 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,70 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período
noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.913/SIA, de 2 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, Seção 1, página 87.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.243, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
21/SPL/2025, o senhor SYLVIO MALHEIRO JUNIOR, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a Região 8 - Salvador, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Helicóptero do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 18.244, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
21/ANAC/2025, o senhor MARIVALDO BARRETO DE SOUZA, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a Região 12 - Fortaleza, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto Helicóptero do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 18.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.062352/2025-50, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
21/ANAC/2025, o senhor EDUARDO SCHILLING CRUZ, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a Região 14 - Joinville, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Helicóptero do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.260, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022,
e considerando o que consta do processo nº 00065.042003/2024-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 14 de
novembro de 2025, em favor da QUEBEC AVIATION LTDA., CNPJ nº 54.663.044/0001-20,
situado na Rodovia MGC455 Km 26, s/Nº - Galpão Rural, Rural, Uberlândia (MG), CEP
38438-899.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
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