DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
MESES SEM DADOS NO SISAB: FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2025
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.CO N S Ó R C I O
.AMAZONIA
L EG A L
.G ES T ÃO
.C N ES
.INE
.EMAD I .EMAD II
.EMAP
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO
.VALOR MENSAL
EMAD I
.V A LO R
MENSAL EMAD
II
.VALOR MENSAL
EMAP
.VALOR
MENSAL
T OT A L
. .AL
.270750
.PORTO
REAL
DO
CO L ÉG I O
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2008793
.1654195
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .BA
.291610
.ITAPARICA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.3019632
.1536265
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .CE
.231020
.P A R AC U R U
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.7407637
.2287587
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .MG
.310620
.BELO HORIZONTE
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.27618
.1656651
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PB
.251080
.P AT O S
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0046175
.1709836
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .PR
.410450
.CAPANEMA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2583704
.2232839
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.412440
.SANTO ANTÔNIO DO
S U D O ES T E
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.6717292
.2241501
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.T OT A L
.1
.0
.6
.
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 46.800,00
.R$ 111.800,00
ANEXO V
MESES SEM DADOS NO SISAB: MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2025
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.CO N S Ó R C I O
.AMAZONIA
L EG A L
.G ES T ÃO
.C N ES
.INE
.EMAD I .EMAD II
.EMAP
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO
.VALOR MENSAL
EMAD I
.V A LO R
MENSAL EMAD
II
.VALOR MENSAL
EMAP
.VALOR
MENSAL
T OT A L
. .BA
.292530
.PORTO SEGURO
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.7395280
.1489771
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .BA
.293230
.U BAT Ã
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.7165404
.2161168
.0
.1
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
. .BA
.293230
.U BAT Ã
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.7165404
.2161176
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PA
.150543
.OURILÂNDIA
DO
NORTE
.N ÃO
.SIM
.MUNICIPAL
.2323044
.1560743
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 10.140,00
. .PA
.150812
.ULIANÓPOLIS
.N ÃO
.SIM
.MUNICIPAL
.7576781
.1551639
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 10.140,00
. .PB
.251130
.P I A N CÓ
.SIM
.N ÃO
.MUNICIPAL
.6384137
.1619039
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PE
.260050
.ÁGUAS BELAS
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2632950
.1521713
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.3827836
.2388863
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.5323436
.383473
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2639467
.473421
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0017396
.473456
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2438917
.2388871
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PR
.410765
.FAZENDA
RIO
GRANDE
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.659673
.2177528
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .PR
.410860
.GOIOERÊ
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0149861
.2227630
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .SP
.355410
.T AU BAT É
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.7902131
.1697617
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.T OT A L
.4
.1
.10
.
.R$ 260.000,00
.R$ 44.200,00
.R$ 82.680,00
.R$ 386.880,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Irecê e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de João Dourado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado da Bahia e Município de João Dourado, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de João Dourado, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis
reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .BA
.J OÃO
DOURADO
.291835
.USB
.7253362
.215114
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.25000.178484/2025-99
PORTARIA GM/MS Nº 8.824, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres (Vale do
São Patrício) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jaraguá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jaraguá, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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