DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR ANUAL
DE
CUSTEIO
(R$)
.NUP
.
RS
JA R AG U Á
521180
.USB
.7238355
214818
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.187278/2025-70
. .
.
.
.USA
.7529856
.
.
.
.
.151.647,60
.
.T OT A L
.288.834,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.828, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído
no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do Município de Parnamirim
(RN).
§1º O recurso suspenso é referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades física, auditiva e intelectual, aderido
à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria
§ 2º A suspensão se refere a irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo
Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.TIPO
DE
INCENTIVO
.CÓDIGO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CUSTEIO
ANUAL
.CUSTEIO
ANUAL
.CNPJ DO FUNDO
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
. RN
240325
Parnamirim
Centro
Especializado em
Reabilitação CER III
9960880
Municipal
Centro
Especializado
em
Reabilitação
82.24 -
Centro
Especializado
em
153353
R$
3.240.000,00
R$
270.000,00
23.148.526/0001-
19
Portaria
GM/MS nº
932, de 25
de abril de
2022
25000.186162/2021-
90
. .
.
.
.
.
.
.
.Reabilitação
III (CER III)
.
.
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.835, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.410/2025, 14 de outubro de 2025, que autoriza
o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.410/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 197, Seção 1, Pág. 139, 15 de outubro de 2025, que autoriza o Município
ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .SE
.ARACA JU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710438202500
.71270009
.4.133.835,00
.4.133.835,00
.1030151192E890028
. .SE
.ARACA JU
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710446202500
.71270009
.1.075.166,00
.1.075.166,00
.1030151192E890028
PORTARIA GM/MS Nº 8.837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.BA R R E I R I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000704784202500
.71040005
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890013
.
.CE
.GENERAL SAMPAIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GENERAL SAMPAIO
.36000707516202500
.71070003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890023
.
.GO
.BA L I Z A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000714859202500
.71100002
.355.500,00
.355.500,00
.1030151192E890052
.
.GO
.B R A Z A B R A N T ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B R A Z A B R A N T ES
.36000714927202500
.71100002
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.CROMINIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CROMINIA
.36000716253202500
.71100002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.MOIPORA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MOIPORA GOIAS
.36000706769202500
.71100002
.227.282,00
.227.282,00
.1030151192E890052
.
.GO
.M O S S A M E D ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M O S S A M E D ES
.36000717012202500
.71100002
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.NEROPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NEROPOLIS - FMS
.36000715422202500
.71100002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890052
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