DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.842, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MA
.CAROLINA
.MUNICIPIO
DE 
CAROLINA
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12157543000125004
.71110003
.64.430,00
.64.430,00
.10302511885359290
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.64.430,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.843, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.EXTREMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
EXTREMA
.12662158000125011
.50410003
.222.350,00
.222.350,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.222.350,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados 
à 
aquisição 
de 
equipamentos 
e 
materiais 
permanentes 
para
estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.SANTANA 
DO
IPANEMA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - (FMS) DE SANTANA
DO IPANEMA
.19433048000125019
.40180001
.261.255,00
.261.255,00
.10302511885350027
.
.CE
.A LT A N E I R A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALTANEIRA
.11457093000125005
.20830018
.249.956,00
.249.956,00
.10302511885350023
.
.CE
.A LT A N E I R A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALTANEIRA
.11457093000125006
.20830016
.40.825,00
.40.825,00
.10302511885350023
.
.CE
.BELA CRUZ
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BELA CRUZ
.11394149000125003
.39700003
.349.999,00
.349.999,00
.10302511885350023
.
.CE
.MASSAPE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11414057000125002
.41380003
.149.938,00
.149.938,00
.10302511885350023
.
.MG
.J OA I M A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
J OA I M A
.13552581000125009
.27640009
.399.996,00
.399.996,00
.10302511885350031
.
.MG
.P R ES I D E N T E
B E R N A R D ES
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11504837000125003
.40290021
.499.000,00
.499.000,00
.10302511885350031
.
.MG
.TRES MARIAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11084358000125006
.40290021
.899.979,00
.899.979,00
.10302511885350031
.
.MG
.TRES MARIAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11084358000125007
.40290021
.599.811,00
.599.811,00
.10302511885350031
.
.RJ
.SANTO ANTONIO
DE PADUA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTO ANTONIO
DE PADUA
.04249257000125002
.37660010
.1.999.977,00
.1.999.977,00
.10302511885350033
.
.RO
.ALTA 
FLORESTA
D ' O ES T E
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.11402806000125002
.92240004
.499.157,00
.499.157,00
.10302511885350011
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- FUNDES
.13851748000125007
.41710014
.489.165,00
.489.165,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.
.6.439.058,00
.

                            

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