DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.863, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras de construção de UPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção de UPA.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de UPA.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.37623352000125001
.40830001
.8.539.000,00
.8.539.000,00
.10302511885350052
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.8.539.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.864, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.FA I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000714915202500
.71100002
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.M AU R I L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M AU R I L A N D I A
.36000715695202500
.71100002
.667.428,00
.667.428,00
.1030151192E890052
.
.GO
.NOVA CRIXAS
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
NOVA CRIXAS
.36000716864202500
.71100002
.424.853,00
.424.853,00
.1030151192E890052
.
.MA
.ALTAMIRA 
DO
M A R A N H AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTAMIRA DO MARANHAO
.36000700542202500
.71110002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890021
.
.PA
.CURUCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CURUCA
.36000707571202500
.71150003
.299.000,00
.299.000,00
.1030151192E890015
.
.PB
.M U LU N G U
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
M U LU N G U
.36000704558202500
.71160002
.600.010,00
.600.010,00
.1030151192E890025
.
.PB
.OURO VELHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO VELHO
.36000717145202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PE
.IGARASSU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARASSU
.36000708440202500
.71180003
.339.726,00
.339.726,00
.1030151192E890026
.
.PE
.SANTA 
CRUZ
DO
C A P I BA R I B E
.STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000711761202500
.71180003
.2.900.100,00
.2.900.100,00
.1030151192E890026
.
.PI
.ALEGRETE DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALEGRETE DO PIAUI
.36000717577202500
.71190001
.193.200,00
.193.200,00
.1030151192E890022
.
.PI
.ASSUNCAO DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000716841202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.BAT A L H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717594202500
.71190001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.BENEDITINOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717125202500
.71190001
.19.296,00
.19.296,00
.1030151192E890022
.
.PI
.BETANIA DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717580202500
.71190001
.77.184,00
.77.184,00
.1030151192E890022
.
.PI
.BOM JESUS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JESUS
.36000717128202500
.71190001
.96.480,00
.96.480,00
.1030151192E890022
.
.PI
.BOQUEIRAO 
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000716829202500
.71190001
.19.296,00
.19.296,00
.1030151192E890022
.
.PI
.CAMPO MAIOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO MAIOR
.36000716697202500
.71190001
.96.480,00
.96.480,00
.1030151192E890022
.
.PI
.CO C A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717375202500
.71190001
.1.294.768,00
.1.294.768,00
.1030151192E890022
.
.PI
.COCAL DE TELHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
COCAL DE TELHA - PIAUI
.36000717556202500
.71190001
.30.000,00
.30.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.CRISTINO CASTRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRISTINO CASTRO - PI
.36000717010202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.ELISEU MARTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717631202500
.71190001
.57.887,00
.57.887,00
.1030151192E890022
.
.PI
.ES P E R A N T I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717612202500
.71190001
.96.480,00
.96.480,00
.1030151192E890022
.
.PI
.F LO R I A N O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717019202500
.71190001
.322.000,00
.322.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.FRANCISCO MACEDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FRANCISCO MACEDO
.36000717593202500
.71190001
.364.000,00
.364.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.GEMINIANO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GEMINIANO
.36000717299202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.G I L B U ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717245202500
.71190001
.322.000,00
.322.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.JACOBINA DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000716823202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.JOAO COSTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717588202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.JOAQUIM PIRES
.MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES -
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717492202500
.71190001
.57.887,00
.57.887,00
.1030151192E890022
.
.PI
.MARCOS PARENTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE -
PI
.36000717660202500
.71190001
.38.592,00
.38.592,00
.1030151192E890022
.
.PI
.MASSAPE DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MASSAPE DO PIAUI
.36000716895202500
.71190001
.32.467,00
.32.467,00
.1030151192E890022
.
.PI
.MIGUEL LEAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000702031202500
.71190001
.248.580,00
.248.580,00
.1030151192E890022
.
.PI
.NOVO 
SANTO
ANTONIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000717585202500
.71190001
.67.540,00
.67.540,00
.1030151192E890022

                            

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