DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.470, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Comunitária de Promoção e Assistência à Família -
SOPRAFA, com sede em Missão Velha (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Comunitária de Promoção e Assistência à Família
- SOPRAFA, CNPJ nº 06.738.025/0001-73, com sede em Missão Velha (CE), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de
dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 543/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169493/2024-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de novembro de
2024 a 07 de novembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.471, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Hospitalar Angelina Caron, com sede em Campina
Grande do Sul (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospitalar Angelina Caron, CNPJ nº
07.088.017/0001-91, com sede em Campina Grande do Sul (PR), em razão da comprovação
da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 548/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.141098/2024-61.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.472, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de
Reabilitação e Prevenção em Saúde Indaiá, com sede
em Indaiatuba (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Reabilitação e Prevenção em Saúde Indaiá, CNPJ
nº 06.352.252/0001-66, com sede em Indaiatuba (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 547/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.157930/2025-21.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.473, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Sociedade
Lacerdensse de Beneficência, com sede em Pontes e
Lacerda (MT).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Lacerdensse de Beneficência, CNPJ nº
03.395.807/0001-69, com sede em Pontes e Lacerda (MT), em razão da não comprovação
dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer Técnico
nº 546/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do
Processo nº
25000.006431/2024-96.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.474, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação
Beneficente Católica, com sede em Ubá
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica
deferida a Renovação do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Católica,
CNPJ nº 25.335.803/0001-28, com sede em Ubá (MG), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60%
(sessenta
por
cento),
em
conformidade com
o
art.
9º
da
Lei
Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico
nº
545/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.183486/2025-08.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de
janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.123264/2025-28.
Interessado: DROGARIA ALCANTARA LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa DROGARIA ALCANTARA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 60.122.535/0001-67, localizada no Município de ALCÂNTARA - MA, ao PFPB, uma
vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa
Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.098052/2025-03.
Interessado: T F CARNEIRO.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa T F CARNEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº
60.274.879/0001-91, localizada no Município de SÃO ROBERTO/MA, ao PFPB, uma vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia
Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo
LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.164251/2025-17.
Interessado: FARMACIA BELAVISTENSE LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada
neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA BELAVISTENSE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 59.791.689/0001-62, localizada no Município de ALTO BELA VISTA - SC, ao
PFPB, uma vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no
Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º
e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.007333/2023-95.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista
da conclusão
de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no
CNPJ sob o nº 61.585.865/0553-04, localizada no Município de SÃO PAULO - SP, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.120674/2011-11.
Interessado: DROGARIA SANTOS & MONTEIRO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista
da conclusão
de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTOS &
MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.705.220/0001-71, localizada no Município de
IPATINGA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.525113/2009-91.
Interessado: JOAO CARLOS TATSCH & CIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo
LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa JOAO CARLOS TATSCH & CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.606.486/0001-18, localizada no Município de SÃO PEDRO DO SUL - RS, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.029500/2011-15.
Interessado: DROGA PINK LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista
da conclusão
de análise
técnica sobre
irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGA PINK LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.674.809/0001-00, localizada no Município de APARECIDA DE GOIÂNIA -
GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.026910/2009-90.
Interessado: FARMACIA CENTRAL DE GUARULHOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo
LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da
conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA CENTRAL DE GUARULHOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.414.703/0001-98, localizada no Município de GUARULHOS -
SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
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