DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.627, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha CURIT I BA / P R -
PENHA/SC, com a seção indicada no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.C U R I T I BA / P R - P E N H A / S C
DECISÃO SUPAS Nº 1.628, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha PENHA/SC-PORTO
ALEGRE/RS, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.PORTO ALEGRE/RS-PENHA/SC
. .2
.PORTO ALEGRE/RS-BIGUACU/SC
. .3
.PORTO ALEGRE/RS-SAO JOSE/SC
DECISÃO SUPAS Nº 1.629, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do cumprimento provisório de
sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha PORTO REAL/RJ-
JUIZ DE FORA/MG, com a seção indicada no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.JUIZ DE FORA/MG-PORTO REAL/RJ
DECISÃO SUPAS Nº 1.630, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha RIO DE JANEIRO/RJ-
CARIACICA/ES, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.CARIACICA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ
. .2
.VIANA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ
DECISÃO SUPAS Nº 1.631, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de
abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº
00424.100499/2024-59, 
e 
considerando 
o 
que
consta 
nos 
processos 
nº
50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº
50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO BERNARDO
DO CAMPO/SP-ANGRA DOS REIS/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na
condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.ANGRA DOS REIS/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
. .2
.ANGRA DOS REIS/RJ-GUARULHOS/SP
. .3
.P A R AT Y / R J - G U A R U L H O S / S P
. .4
.ANGRA DOS REIS/RJ-SANTO ANDRE/SP
. .5
.PARATY/RJ-SANTO ANDRE/SP
. .6
.PARATY/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
. .7
.ANGRA DOS REIS/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .8
.PARATY/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP
DECISÃO SUPAS Nº 1.632, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO BERNARDO DO CAMPO/SP-
ITABORAI/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.ITABORAI/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
. .2
.BELFORD ROXO/RJ-APARECIDA/SP
. .3
.BELFORD ROXO/RJ-GUARULHOS/SP
. .4
.I T A B O R A I / R J - A P A R EC I DA / S P
. .5
.ITABORAI/RJ-GUARULHOS/SP
. .6
.ITABORAI/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .7
.ITABORAI/RJ-SAO PAULO/SP
. .8
.I T A B O R A I / R J - T AU BAT E / S P
. .9
.BELFORD ROXO/RJ-SANTO ANDRE/SP
. .10
.ITABORAI/RJ-SANTO ANDRE/SP
. .11
.BELFORD ROXO/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
. .12
.BELFORD ROXO/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .13
.ITABORAI/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP
. .14
.BELFORD ROXO/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .15
.BELFORD ROXO/RJ-SAO PAULO/SP
. .16
.BELFORD ROXO/RJ-TAUBATE/SP
DECISÃO SUPAS Nº 1.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO PAU LO / S P -
PORTO REAL/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.PORTO REAL/RJ-SAO PAULO/SP
. .2
.PORTO REAL/RJ-APARECIDA/SP
. .3
.PORTO REAL/RJ-GUARULHOS/SP
. .4
.PORTO REAL/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .5
.PORTO REAL/RJ-TAUBATE/SP
DECISÃO SUPAS Nº 1.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de
Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-
59, e
considerando o
que consta nos
processos nº
50500.133697/2023-36, nº
50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha GUARULHOS/SP-
FLORIANOPOLIS/SC, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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