DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - licenciado para tratamento de saúde;
VI - contratado(a) sob o regime de demissibilidade "ad nutum"
VII - empregada gestante ou em licença-maternidade;
VIII - estiver cumprindo aviso prévio decorrente de pedido de demissão anterior
à vigência do PDV;
IX - estiver demandando judicialmente contra o Conselho, salvo comprove a
renúncia de direitos devidamente homologada pela autoridade judicial;
X - estiver aposentado por invalidez ou com contrato suspenso com o Conselho
Federal ou Regional de Contabilidade.
Art. 8º O pedido de adesão ao PDV de empregado que esteja respondendo a
processo administrativo disciplinar/ético somente será analisado após o julgamento final e
que não implique demissão do empregado.
Art. 9º Para fins de cálculo da indenização do PDV, considera-se como
remuneração mensal o salário-base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer vantagens, inclusive
as pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos:
I - o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
II - o adicional noturno;
III - o adicional de insalubridade e periculosidade;
IV - o adicional de férias;
V - a gratificação natalina;
VI - o salário família;
VII - o auxílio-natalidade;
VIII - o auxílio-alimentação;
IX - o auxílio-transporte;
X - o auxílio pré-escolar;
XI - as indenizações;
XII - as diárias;
XIII - os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos advogados;
XIV - outras parcelas de natureza indenizatória, que não componham, por sua
natureza e habitualidade, a remuneração mensal consolidada do empregado.
§ 1º As vantagens incorporadas à remuneração do empregado em virtude de
determinação judicial somente serão computadas, para fins de cálculo da indenização do
PDV, quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
§ 2º Em razão da adesão ao PDV, o funcionário não fará jus ao seguro-
desemprego e à liberação do valor do FGTS em conta vinculada.
§3º A fórmula de cálculo da indenização deverá constar expressamente no
termo individual de adesão, com declaração de ciência e concordância por parte do
empregado.
Art. 10. Caberá à Presidência do CRCSC deliberar sobre os casos omissos neste
presente ato, submetendo as decisões à apreciação da Câmara de Controle Interno,
seguindo à homologação do Plenário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução CRCSC n. 501/2025.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
ANEXO I
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV
"TERMO DE ADESÃO"
E M P R EG A D O ( A ) :
CARGO:
LOT AÇ ÃO :
À Presidência do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina,
Por minha livre e espontânea vontade, manifesto minha adesão ao Programa
de Demissão Voluntária-PDV, instituído pelo CRCSC, através da Resolução CRCSC nº
503/2025, e declaro estar ciente de todas as condições previstas, e concordo em receber,
a título de incentivo, os valores estipulados na referida Resolução.
Declaro ser do meu conhecimento que o simples pedido de adesão não gera
direito aos incentivos previstos para o desligamento voluntário, ficando reservado à
Câmara de Controle Interno analisar o pedido e decidir pelo deferimento ou não da
presente pretensão, cabendo ao Plenário homologar a decisão, nos termos da norma
aplicável.
Declaro, também, estar ciente e de acordo que, em decorrência de qualquer
ação trabalhista movida por mim contra o CRCSC, o Conselho poderá deduzir do valor total
de eventual condenação da importância que recebi a título de verbas rescisórias e
incentivo financeiro à demissão.
Declaro estar ciente de que a desistência à adesão ao PDV poderá ocorrer até
a rescisão do contrato de trabalho, que se efetivará mediante assinatura do acordo
constante no anexo II da Resolução CRCSC n. 503/2025 e recebimento das verbas
rescisórias estabelecidas no referido normativo.
Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez homologado o meu
desligamento do CRCSC, pelo Programa de Demissão Voluntária, a rescisão do meu
contrato de trabalho passa a ser irretratável.
Pede Deferimento.
Florianópolis, __, de _________ de 2025.
Assinatura do Empregado(a)
ANEXO II
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV
TERMO DE ACORDO Nº
Acordo que fazem entre si, na forma abaixo, de um lado o CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, doravante denominado CRCSC, e de
outro, __________________, enquadrado(a) no cargo de ________________, lotado(a) no
Departamento de _______________________, doravante denominado(a) Empregado(a).
Clausula 1ª. O(A) Empregado(A) adere, espontaneamente, a partir desta data,
ao Programa de Demissão Voluntária-PDV, e declara ter pleno conhecimento das normas e
condições expressas no referido Regulamento, ficando garantida a sua inclusão no PDV,
instituído pelo CRCSC, conforme Resolução CRCSC nº 503/2025
Cláusula 2ª. O CRCSC se compromete a pagar o incentivo financeiro à demissão,
previsto na Resolução CRCSC nº 503/2025, por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho.
Cláusula 3ª. A Cláusula 2ªsupra constitui condição resolutiva do presente Termo
e, em caso de seu não cumprimento, serão este e os demais atos praticados em função do
PDV considerados sem qualquer efeito jurídico, garantindo-se ao(a) Empregado(a) a
reintegração imediata ao quadro de pessoal do CRCSC, na situação funcional (cargo, nível,
referência e lotação) que se encontrava quando aderiu ao PDV, com o pagamento das
verbas vencidas, deduzindo-se os valores recebidos a título de verbas rescisórias e
incentivo financeiro à demissão.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 30, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de
15/11/2025, aprovar, por unanimidade, a Resolução CREFITO 11 nº 58/2025, que dispõe
sobre o recebimento e a distribuição dos honorários advocatícios de sucumbência no
âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região -
CREFITO-11.
Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Diretor-Secretário;
Yara Paiva - Vice-Presidente; Samira Mendonça - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Vivianne
Gusmão e Julio Isidro - Conselheiros Efetivos;
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
ACÓRDÃO Nº 31, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 4ª Reunião Plenária Extraordinária de
15/11/2025, em aprovar a alienação dos bens móveis, referentes às mutações patrimoniais dos
itens apresentados, em caso de sucesso no leilão, nos termos do art. 8º, inciso XI, da Resolução
nº 1, de 7 de julho de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do CREFITO-11.
Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Sergio Andrade - Diretor-Secretário;
Yara Paiva - Vice-Presidente; Samira Mendonça - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Vivianne
Gusmão e Julio Isidro - Conselheiros Efetivos;
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO Nº SEI-121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria 
a 
Comissão 
Especial
de 
Defesa 
das
Prerrogativas Médicas do CRM-PI e dispõe sobre
suas atribuições.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30.9.1957, regulamentada pelo
Decreto nº 44.045, de 19.7.1958, respectiva e posteriormente alterada pela Lei n°
11.000, de 15.12.2004, e o Decreto n° 10.911, de 22.12.2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 12.842/2013, que dispõe
sobre o exercício da Medicina;
CONSIDERANDO os direitos do médico previstos no Capítulo II, do Código de
Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018);
CONSIDERANDO o artigo 41, do Regimento Interno do CRM-PI, segundo o qual
este Regional poderá estabelecer Comissões Especiais, coordenada por Conselheiros, com
atribuições específicas e composição mínima de 03 (três) membros, a ser disciplinada
mediante resolução específica, com aprovação do plenário do CRM-PI;
CONSIDERANDO a
necessidade de
intermediar conflitos
entre médicos,
empresas e/ou instituições de saúde públicas e privadas, envolvendo interesses éticos
dos médicos;
CONSIDERANDO a defesa de melhores
condições de trabalho e de
remuneração para o médico, compatíveis com sua dignidade profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para definir as
atribuições da Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas;
CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 24 de fevereiro de 2025,
resolve:
Art. 1° Fica criada, nos termos do artigo 41, do Regimento Interno do CRM-
PI, a Comissão Especial de Defesa das Prerrogativas Médicas como forma de assegurar
o exercício ético da Medicina, em conformidade com o disposto no Código de Ética
Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) e demais normas éticas.
Art. 2° A Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, de caráter especial,
conforme estabelece o artigo 41, do Regimento Interno do CRM-PI, será composta por,
no mínimo, três médicos com inscrição ativa neste Regional, sob a coordenação de um
Conselheiro. Seus membros serão nomeados por portaria do Presidente, após
deliberação do plenário.
Art. 3° A Comissão Especial de Defesa das Prerrogativas Médicas do CRM-PI
objetiva assegurar que as garantias fundamentais dos médicos sejam resguardadas, a
fim de que possam exercer plenamente a profissão, com dignidade e independência,
sem temor de qualquer pessoa ou autoridade que possa tentar constrangê-los ou
diminuir o seu papel enquanto agentes que atuam em prol da saúde do ser humano e
da coletividade humana.
Cláusula 4ª. O(A) Empregado (a), por ocasião da assinatura deste Termo de
Acordo e recebimento das verbas rescisórias estabelecidas de acordo com a Res. CRCSC n.
503/2025, cujo valor resta, na presente data, devidamente conferido, dá quitação geral,
plena, irrestrita e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia e
das verbas decorrentes do contrato de trabalho.
Cláusula 5ª. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Acordo, as
partes elegem o Foro desta Capital, com renúncia expressa de quaisquer outros por mais
privilegiados que o sejam.
E, por estarem de pleno acordo com as condições acima estipuladas, assinam o
presente Termo de Acordo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Florianópolis, ____ de __________ de 2025.
Empregado:
Empregador:
Testemunhas:
Nome:
RG: CPF:
Nome:
RG: CPF:

                            

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