DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação
dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva
notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não
procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa FILMES DE
ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ: 07.372.049/0001-14, bem como suas sócias
PAULA AIDAR PRIPAS e MONICA POLI PALAZZO que o projeto "A DONA DA BOLA" - Contrato
PR-03.437 (SALIC 20-7169 - Processo 01416.011030/2019-41) teve sua prestação de contas
reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções
contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30
dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu
parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de
contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo
registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
STUDIUM PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 04.120.591/0001-91, bem como seus sócios JOAO
BATISTA MARCIANO e JOELMA TARGINO DE ALENCAR que o projeto "A TRADICIONAL
FAMÍLIA BRASILEIRA
- KATU"
- Contrato:
DG-01.626 (SALIC
16-7491 -
Processo
01416.001440/2016-31) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da
publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de
recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste
prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou
parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros
restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal,
do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em
contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
CAIPORA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ:
09.193.884/0001-12, bem como seu sócio GASTÃO DE ALMEIDA ALVES NETO, que o projeto
"BAHIA DE FÉ
AO PROFANO" - Contrato PR-02.985 (SALIC
18-7444 - Processo
01416.011018/2018-55) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da
publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de
recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste
prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou
parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros
restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal,
do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em
contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema
- ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a
tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência,
restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento,
as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o
recebimento, NOTIFICA a empresa TIAGO FRANCISCO SCHENK IMAGENS - ME, CNPJ:
08.449.178/0001-26, bem como seu sócio TIAGO FRANCISCO SCHENK, que o projeto
"GUIA POLITICAMENTE INCORRETO II" (SALIC 18-0234 - Processo 01416.003317/2018-
16) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos
valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta
notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso,
recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste
prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou
parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com
os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos
cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da
Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e
do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo,
os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
SOUZA E GARCIA S/S LTDA., CNPJ: 10.501.657/0001-96, bem como seus sócios EDUARDO
AUGUSTO AZEVEDO RODRIGUES DE SOUZA e JULIA MENDES GARCIA que o projeto
"NÚCLEO MEKARON" - Contrato PR-02.144 (SALIC 17-7284 - Processo 01416.015808/2017-
29) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos
valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta
notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento
integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de
recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito
atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas
e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei
nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para
consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
OMJ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ: 08.656.129/0001-64,
bem como seu sócio OLIMPIO GONCALVES DA SILVEIRA COSTA, que o projeto "OS
EPIFÂNIOS - Contrato DG-01.401 (SALIC 16-8025 - Processo 01416.015476/2016-00) teve
sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores
recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação,
a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do
débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou
regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado,
será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou
jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei
nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para
consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
PRODUTORA DO LESTE LTDA., CNPJ: 14.464.562/0001-09, bem como seus sócios BRUNO
LUIS MARGRAF GEHRING, FELIPE AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA e MARINA BIGARDI
PROTASIO PEREIRA que o projeto "TESTEMUNHE" - Contrato PR-04.709 (SALIC 22-7026 -
Processo 01416.005506/2022-18) teve sua prestação de contas reprovada, com a
consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da
data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação
de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final
deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral
ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com
os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos
cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da
Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
ACQUACLASS SISTEMAS LTDA. - EPP, CNPJ: 26.310.277/0001-04, bem como seu sócio
Marcio Vivas da Silva, que o projeto "THE PATH OF CALYDRA" - Contrato: PR-02.781 (SALIC
18-7781 - Processo 01416.003169/2018-30) teve sua prestação de contas reprovada, com
a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A
contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para
apresentação
de recurso,
recolhimento integral
do
débito ou
solicitação de seu
parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de
contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo
registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art.
70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os
responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO

                            

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