DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. Estatuto Social registrado em cartório (para OSCs);
7.5. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ atualizado;
7.6. Relatório de atividades institucionais
ou portfólio que demonstre
atuação nas áreas do item 1.1 nos últimos dois anos;
7.7. Declaração de vistoria virtual (Anexo I);
7.8. Declaração de inexistência de fins lucrativos (para OSCs);
7.9. Certidões negativas de débito com órgãos federais;
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A análise das propostas e a classificação observarão os seguintes
critérios:
8.2. Atendimento integral à documentação exigida;
8.3. Comprovação de atuação continuada e relevante nas áreas descritas no
item 1.1;
8.4. Pertinência entre a finalidade institucional e o uso social do bem;
8.5. Capacidade técnica e operacional da entidade para uso e manutenção
do veículo;
8.6. Em caso de empate, será adotado o menor Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM) do município sede da entidade;
8.7. Persistindo o empate, será
considerada a ordem cronológica de
recebimento completo da documentação no SEI/MDHC.
9. DO RESULTADO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico do MDHC.
9.2. Os participantes poderão apresentar recurso administrativo no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, exclusivamente por
meio do SEI/MDHC.
9.3. Após análise dos recursos, será publicado o resultado final e a
homologação da Chamada Pública Simplificada.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO
10.1. A doação será formalizada mediante assinatura eletrônica do Termo de
Doação com Encargos, conforme modelo constante do Anexo III, a ser firmado entre o
MDHC e a entidade beneficiada.
10.2. Após a convocação para recebimento, será assinado Termo de Doação
com Encargo pela autoridade máxima da donatária, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações SEI MDHC. Conforme o referido termo, será obrigatório que a donatária
assuma integralmente a responsabilidade civil, administrativa, financeira ou de qualquer
outra natureza, decorrente da propriedade, posse, uso, conservação, manutenção e
destinação do bem objeto da doação.
10.3. O Termo deverá conter, no mínimo:
10.4. A identificação e finalidade social do bem;
10.5. O prazo de execução dos encargos (mínimo de 2 anos);
10.6. A obrigação de manutenção, conservação e utilização do bem;
10.7. A vedação de alienação, transferência ou desvio de finalidade, sob
pena de revogação;
10.8. A obrigação de apresentar relatório anual simplificado de uso do
bem;
10.9. A previsão de reversão do bem à União em caso de descumprimento
dos encargos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação nesta Chamada Pública não gera direito adquirido à
doação, configurando mera expectativa de direito.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (SNDCA/MDHC).
11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO l
Declaração de inspeção e vistoria virtual
Declaramos, para os devidos fins, que este Ente Público/Organização da
Sociedade Civil/Entidade teve acesso integral à Vistoria Virtual dos veículos ofertados,
disponibilizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no âmbito da
Chamada Pública supracitada, por meio do seguinte link: Vistoria Virtual.
Com base
na análise visual
disponibilizada, manifestamos
ciência e
concordância quanto às condições de conservação dos veículos, declarando que os
mesmos serão aceitos no estado em que se encontram, conforme descrito no item 2.9
do Edital.
Reconhecemos também que:
- Os veículos serão entregues com a documentação regularizada, conforme
item 2.6 do Edital;
- O transporte até o município beneficiado será de inteira responsabilidade
deste ente público (item 2.5);
- Este município/entidade/OSC possui condições técnicas e financeiras para
garantir o uso, manutenção e conservação do(s) bem(ns), conforme estabelecido no
edital;
- A assinatura deste documento é parte integrante da documentação exigida
para habilitação.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DONATÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL
Prefeito do município XXXXXXX/Representante Legal da Instituição XXXXXX
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA (MDHC), inscrita no CNPJ sob o nº 27.136.980/0001-00, com sede no Bloco
A, 4º andar, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, neste ato representada pela
Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, [NOME DA SECRETÁRIA], brasileira, nomeada pela Portaria
[xxx] e matrícula funcional [xxx], doravante denominada DOADORA, e o(a) [NOME DO
ENTE PÚBLICO OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)], inscrito(a) no CNPJ sob
o nº [], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], representado(a) neste ato por seu(ua)
[cargo ou função] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], nomeada pela Portaria [xxx] e
matrícula funcional [xxx], doravante denominado(a) DONATÁRIA, celebram o presente
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio
de 2018, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a doação, pela União (MDHC), à
Donatária, do(s) bem(ns) móvel(is) descrito(s) no Anexo I - Resumo Operacional, com a
finalidade de uso social vinculado à promoção e defesa dos direitos
humanos, conforme previsto na Chamada Pública Simplificada nº 2/2025.
1.2. O valor do bem é o constante da Tabela FIPE referente ao mês de junho
de 2025, conforme detalhamento no referido Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DA DESTINAÇÃO DO BEM
2.1. 
O(s)
bem(ns) 
objeto 
deste
Termo 
deverá(ão)
ser 
utilizado(s)
exclusivamente para os fins de interesse público e social, vinculados às ações de
promoção e defesa
dos
direitos humanos,
sendo vedada
sua
alienação, cessão,
locação,
transferência
ou
desvio de
finalidade,
sem
prévia
e expressa
autorização
da
DOADORA .
2.2. No caso de Organização da Sociedade Civil (OSC), o bem deverá ser utilizado
em conformidade com as atividades estatutárias da entidade, comprovadamente
voltadas à execução de ações de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
3.1. Compete à DOADORA:
I - efetuar a doação do bem nas condições em que se encontra;
II - entregar o bem com a documentação regularizada (IPVA, seguro
obrigatório e multas quitadas até a data da transferência);
III - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos encargos previstos neste
Termo, podendo realizar vistorias presenciais ou virtuais, solicitar relatórios e
outros documentos comprobatórios.
3.2. A DOADORA não se responsabiliza por vícios redibitórios ou evicção do
bem doado, nem por custos de
transporte, manutenção ou operação após a
entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
4.1. A DONATÁRIA compromete-se a:
I - utilizar o bem exclusivamente para o fim social previsto neste Termo e
em conformidade com as normas aplicáveis;
II -Imanter o bem em perfeito estado de conservação e funcionamento,
providenciando, às suas expensas, as manutenções necessárias;
III
- incluir
o bem
em seu
controle patrimonial
interno e
mantê-lo
identificado conforme o padrão visual estabelecido pela DOADORA;
IV - apresentar, anualmente, relatório simplificado de utilização e estado de
conservação do bem, conforme modelo disponibilizado pela DOADORA;
V - permitir a fiscalização da DOADORA, sempre que solicitada, inclusive por
meio de vistorias virtuais;
VI - não alterar a destinação do bem ou o local de uso sem autorização
prévia e expressa da DOADORA;
VII
- assumir
integralmente a
responsabilidade cível,
administrativa,
financeira, ou de qualquer outra natureza, relacionada à propriedade, posse e uso do
bem;
VIII - restituir o bem ou o valor equivalente, devidamente atualizado, em
caso de descumprimento dos encargos, dissolução da entidade, paralisação das
atividades ou desvio de finalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DOS ENCARGOS
5.1. O prazo mínimo de cumprimento dos encargos estabelecidos neste
Termo será de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura.
5.2. Decorrido o prazo, e verificado o cumprimento integral da finalidade
social e demais encargos, a doação será considerada definitiva. 5.3. A DOADORA
poderá, mediante justificativa, prorrogar o prazo de encargos, se necessário para o
acompanhamento da execução.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E REVERSÃO
6.1. A DOADORA poderá revogar total ou parcialmente a doação se
constatado:
I - uso do bem em desacordo com a finalidade pactuada;
II - alienação, locação ou transferência do bem sem autorização;
III - deterioração, abandono ou inoperância do bem;
IV - dissolução da entidade (no caso de OSC);
V - descumprimento das cláusulas deste Termo.
6.2. Nesses casos, a DONATÁRIA deverá:
I - restituir o bem à DOADORA ou entregá-lo a órgão ou entidade indicada
por esta; ou
II - restituir o valor atualizado do bem em espécie, no caso de não
devolução.
6.3. A revogação implicará, quando cabível, apuração de responsabilidade e
tomada de contas especial, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO 7.1. O presente Termo extinguir-se-á:
I - pelo cumprimento integral das obrigações e encargos;
II -pela revogação prevista na cláusula anterior;
III - por denúncia, mediante manifestação expressa de qualquer das partes,
com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
IV - pela dissolução ou inatividade da DONATÁRIA (no caso de OSC).
7.2. A extinção do Termo não afasta a obrigação de restituir o bem ou
indenizar a União em caso de descumprimento de encargos.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
8.1. As
partes comprometem-se
a submeter
eventuais controvérsias
decorrentes deste Termo à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal da
Advocacia-Geral da União, conforme o art. 8º-B da Lei nº 9.028, de 12 de
abril de 1995 e o art. 36, III, do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025. 8.2.
Persistindo o conflito, fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito
Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Termo não gera vínculo empregatício, societário ou solidário
entre as partes.
9.2. As partes reconhecem que a doação tem caráter público e social,
vedada qualquer forma de uso para fins particulares, eleitorais ou comerciais.
9.3. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDHC).
D OA D O R A :
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC
[Nome da Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente]
Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CPF nº [xxx]
D O N AT Á R I A :
[NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO OU OSC]
Representante Legal: [Nome]
CPF nº [xxx]
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica deste documento e pessoas
identificadas no preâmbulo deste termo.
ANEXO DO TERMO DE DOAÇÃO
RESUMO OPERACIONAL DO TERMO
Quadro 1: Informações do DONATÁRIO
. .Município:
.
. .Estado:
.
. .Nome 
do
Órgão/Entidade
responsável:
.
. .Nome do responsável pelo
recebimento dos bens:
.
. .Telefone:
.
. .Correio 
eletrônico 
de
referência:
.
Quadro 2: Descrição do(s) bem(ns)
. .V E Í C U LO
(capacidade máxima para 5 lugares, 4 portas; cor branca, motor 342 cm³,
combustível gasolina e etanol, câmbio manual, porta malas de 460 litros, tanque de
combustível de 51 litros)
Quadro 3: Informações do(s) bem(ns) doado(s)
. .Item 
(nome 
do
bem/equipamento)
.Quantidade Total .Valor 
Unitário
R$
.Valor Total R$
. .Veículo 
Palio 
Weekend
At t r a c t i v e
.1
.R$ 37.235,00
.R$ 37.235,00
. .Valor Total dos Itens R$
.
.
.R$ 37.235,00

                            

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