DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CRAGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO (UFAPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital nº 001/2025 de abertura de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de cargo efetivo de Carreira do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei
nº 13.872/2019, Lei nº 12.990/2014, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Instrução
Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário da UFRPE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) da UFAPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site https://concursos.ufape.edu.br/ na
opção Concursos Abertos.
1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, distribuídos por Unidade de
lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação
de Concurso e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP), do Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, sendo respondidos
nos dias úteis.
1.3. Fica estabelecido o site UFAPE Concursos como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações, as fases
do concurso bem como seus resultados.
1.3.1. O acesso será através do caminho https://concursos.ufape.edu.br/ na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos.
1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito
no item 23 deste edital.
1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma
da Lei nº 15.142/2025.
1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990
e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018.
1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei 12.990/2014 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas,
conforme item 10 deste edital.
1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a
surgir.
1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.10. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCDP e encaminhado para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, de acordo com o período definido
no cronograma (ANEXO I).
2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos
requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso,
para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos
diferentes turnos de funcionamento da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto
deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas
diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.
3.2. O ingresso na carreira de professor do Magistério Superior ocorrerá conforme descrito no artigo 1º, da Lei n. 12.772/2012.
3.3. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFAPE,
até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias.
3.4. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE).
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
. .CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.DOUTORADO
. .A
.1
.Vencimento Básico
.R$ 6.180,86
. .
.
.Retribuição por Titulação
.R$ 7.107,99
. .
.
.Total (R$)
.R$ 13.288,85
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados no site https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos, conforme cronograma
(ANEXO I).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo:
. .Nº
.ÁREA DO CONHECIMENTO
.PERFIL DO CANDIDATO*
.VAGA (S)
.* * AC / P C D / P P P / P I / P Q
. .1
.Administração/Administração financeira
.Graduação em Administração ou
Graduação em Ciências
Contábeis.
Doutorado em
Administração
ou Doutorado
em
Ciências Contábeis.
.01
.
. .2
.Ciências Contábeis/ Contabilidade Financeira
.Graduação em Ciências Contábeis.
Doutorado em Ciências
Contábeis ou Doutorado em Administração.
.01
.
. .3
.Direito
.Graduação em Direito. Doutorado em Direito.
.01
.
. .4
.Economia/Teoria econômica
.Graduação em Ciências Econômicas. Doutorado em Ciências
Ec o n ô m i c a s .
.01
.
. .5
.Administração/Teoria Organizacional
.Graduação em Administração. Doutorado em Administração.
.01
.
*Exigência da graduação e da pós-graduação concluídas.
**Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme
previsto no item 10, a Coordenação de Concursos e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP) publicará o QUADRO DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://concursos.ufape.edu.br/
na opção Concursos em Abertos.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto
nº 9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso.
7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em
https://concursos.ufape.edu.br/, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida e anexar
o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência.
7.1.2. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
7.3. As vagas reservadas para PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital.
7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
7.5. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista),
no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral).
7.6. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas
remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
7.7. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites
do Decreto 9.739/2019.
7.8. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual
de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1.
7.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção
das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso
público.
7.10. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas
restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre
as não contempladas pela reserva automática.
7.11. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á
da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas,
para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de
ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão
convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista
geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista
de candidatos PCD será o convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com
deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto
se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
7.12. Os candidatos com deficiência, aprovados(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação
geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019.
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