DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
7.14. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, antes da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de
Qualidade de Vida da UFAPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da
compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
7.14.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições
e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto
no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.15. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD.
7.15.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota
suficiente.
7.16. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de
classificação.
7.17. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou
de aposentadoria por invalidez.
7.18. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis.
7.18.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.18, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso
contrário, a UFAPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso.
7.19. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas
em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas Quilombolas
(PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei Federal nº
15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois).
8.1.3. Para as áreas que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, e, para a complementação do percentual de vagas
reservadas para pessoas PPIQ, será realizado sorteio público nos termos do item 10 deste edital e divulgadas nos Quadros de Vagas do item 6.
8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa
condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o provimento das vagas, deverão
manifestar opção por uma delas.
8.2.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ.
8.2.3. No caso da pessoa autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPIQ quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que
venha a surgir destinada a candidato PPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência.
8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025: a) as pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no
ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), b) as pessoas que se autodeclararem
Indígenas (PI) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal,
independentemente de viver ou não em território indígena, ou c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas (PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela
pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade
preta ou parda.
8.3.1. As pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas reservadas para PPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário
de inscrição, disponibilizado em https://concursos.ufape.edu.br/. O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a candidatos negros (Lei nº 12.990/2014), corresponde à
autodeclaração do candidato.
8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de
sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.5. A autodeclaração do candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso
público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso.
8.6. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes
publicados em relação à parte, com o ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme
a melhor classificação obtida.
8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPIQ, salvo
nas áreas contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato.
8.6.2. Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo
candidato autodeclarado do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação.
8.6.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes
critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua
ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva
de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou
de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas ou quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes
serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados
na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
8.6.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d" do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de
classificação.
8.6.4. Para a(s) área(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPIQ para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto
9.739/2019, de 28/03/2019.
8.7. O cumprimento da reserva legal para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á da seguinte forma:
I - Para candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas:
a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será
convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP aprovados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª
(décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
b) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados para ocupar 4ª
(quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP
será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP aprovados, serão
convocados para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
II - Para candidatos autodeclarados Pessoas Indígenas (PI):
a) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado
para ocupar a vaga reservada.
b) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PI, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI
será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
III - Para candidatos autodeclarados Pessoas Quilombolas (PQ):
a) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será
convocado para ocupar a vaga reservada.
b) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
PQ será convocado
para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PQ, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ
será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
8.8. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombola, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de
2025, será divulgada junto com as inscrições homologadas na plataforma UFAPE Concursos por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos
Abertos.
8.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá enviar para o e-mail:
concurso.docente@ufape.edu.br dentro do prazo indicado no cronograma.
8.9. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de
procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período
indicado no cronograma deste Edital.
8.9.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFAPE designará uma Comissão de Heteroidentificação Racial para a avaliação das autodeclarações.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA PELAS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
9.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação
(PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ).
9.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP):
9.2.1. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que constam como
classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital.

                            

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