DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos
moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
9.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.4.4.1. O teor do parecer motivado será de
acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025.
9.4.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para outras finalidades.
9.4.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de
acordo com os limites do Decreto 9.739/2019.
9.2.10. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação
da relação nominal na página https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos. Para submeter o recurso, o candidato deverá encaminhar requerimento por escrito para
o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, no período definido no cronograma, que será analisado pela coordenação do concurso.
9.4.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar.
9.4.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
9.4.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e da decisão não caberá recurso.
9.4.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de avaliação documental; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
9.4.10. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a)
reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei e b) por sorteio, nos demais casos, por meio
de chamada pública disponibilizada na página https://concursos.ufape.edu.br/ na a opção Concursos em Abertos.
10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá
apenas nas área(s) e/ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática.
110.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de área(s) e/ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPIQ com inscrições
validadas, a vaga será reservada automaticamente na área/subárea.
10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para
provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir
de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
10.4.1. A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme item 1.6 deste edital.
10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme
item 1.5 deste edital.
10.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PCD ou PPP) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
10.6. O sorteio será realizado pela CCDP por meio de videoconferência, na data e hora definidas no cronograma da seleção, e será gravado para efeitos de registro. O
link de acesso à videoconferência será disponibilizado na página https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que será divulgada na página https://concursos.ufape.edu.br/ na a opção
Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.2. Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página
https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para
submeter o recurso, deverá encaminhar requerimento por escrito para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, que será analisado pela coordenação do concurso. No momento do
sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos.
10.7. As área(s)/subárea(s) que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PCD, PPP, PI e PQ, após terem sido
contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento
imediato.
10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCDP/DDP/PROGEPE.
10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
. .TOTAL DE VAGAS
.PESSOA PRETA OU PARDA
(PPP)
.PESSOA INDÍGENA (PI)
.PESSOA QUILOMBOLA (PQ)
.PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PCD)
.AMPLA 
CONCORRÊNCIA
( AC )
. .5
.1
.0
.0
.0
.4
10.10. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo definido
da(s) vaga(s) reservada(s), a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir
dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente,
a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas
para pessoas indígenas em número suficiente, aa(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do
cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas
e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente,
a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência.
10.10.1. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo da(s)
vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência.
10.11. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PCD, PPP, PI e/ou PQ não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de
Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no site https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos, no campo Avisos.
10.12. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados na área
sorteada.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e,
no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar
o documento comprobatório exigido pelo sistema.
11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial.
11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a
realização das provas.
11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a
solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido.
11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante.
11.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.4. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a situação da lactante descrita no item 11.5.2.
11.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I),
e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida,
anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
11.5.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a
realização do certame.
11.5.2. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail
concurso.docente@ufape.edu.br e requerer o atendimento que trata o item 11.7.
11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso, de acordo com a
Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
e um acompanhante que será responsável pela guarda da(s) criança(s) e ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível
a realização da prova.
11.6.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
fechamento da porta do local de prova.
11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho.
11.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
11.10. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as Fases III e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos
especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Garanhuns-PE, e
implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que vierem
a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos.
12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na página de inscrição.
12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções e enviar eletronicamente.
12.2.
Candidatos 
estrangeiros
poderão
solicitar 
o
CPF 
através
do
seguinte 
endereço 
eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/default.asp.
12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link de acesso à área do candidato para o e-mail informado na ficha de inscrição.

                            

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