DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
21.2 Todos os candidatos aptos deverão, no período definido no cronograma (ANEXO I), anexar eletronicamente os documentos solicitados no item 21.3. e comparecer para
a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma (ANEXO I).
21.2.1. A ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades será por sorteio.
21.2.2. Os candidatos, após o sorteio da ordem de apresentação da Defesa do Plano de Atividades, deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera
determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros
componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos.
21.3. Os candidatos aptos para a Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) deverão anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na
área do candidato, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou
algum documento descrito no item 18.3; b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento oficial; c) Plano de Atividades; d) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo
Lattes-CNPq) - que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV; e) Cópia dos documentos comprobatórios do currículo, para fins de pontuação pela comissão,
organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato
pela veracidade das informações. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. (que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV).
21.3.1. Para compor um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas.
21.3.1.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 15 MB, por grupo, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
21.3.2. Será Eliminado nesta fase do concurso o candidato que: a) Não anexar os documentos listados nas alíneas a, b e c, conforme o item 21.3. b) Não se apresentar
para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública. c) Descumprir regra do edital. 21.3.2.1. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3,
alíneas d e e, não será eliminado, no entanto, terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos (Fase V).
21.3.3. Será Reprovado o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase.
21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta
de execução compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que corresponde a até 16 páginas.
21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano de Atividades.
21.6. A Defesa do Plano de Atividades será realizada em sessão pública e será gravada pela UFAPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso.
21.6.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações pelo público presente na
sessão por qualquer meio.
21.6.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da referida fase, devendo ser solicitadas as condições especiais
nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
21.7. O candidato do certame somente poderá assistir às apresentações dos Planos de Atividades caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou
transmissão das apresentações por qualquer meio.
21.8. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Atividades. Adicionalmente ao tempo da apresentação, será disponibilizado
à Banca Examinadora o total de tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição, podendo ser dividido igualmente entre os membros, sendo concedido ao candidato o tempo total
de até 21 (vinte e um) minutos de resposta, podendo ser distribuídos igualmente por cada membro que arguir.
21.8.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da Fase IV pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. Não sendo permitidas
defesas com mais de 20 (vinte) minutos.
21.8.2. O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 21 (vinte e um) minutos.
21.8.3. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta do candidato não poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos.
21.8.4. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme alínea e do item 21.9 da
avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto.
21.8.5. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Didática.
21.9. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora, em formulário específico, para avaliar e pontuar a Defesa Pública do Plano de Atividades: a) Relevância
e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); b) Relação entre Ensino, Pesquisa e
Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e
claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois
inteiros); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro).
21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFAPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da
UFAPE autorizados a ceder outros recursos.
21.11. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na Defesa do Plano de Atividades são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFAPE
disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros
recursos.
21.11.1. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos
tecnológicos. A UFAPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos.
21.11.2. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação.
21.12. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser
solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá realizar a solicitação através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, conforme definido no cronograma (ANEXO I).
21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item
21.12.
21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato.
21.13. O resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Prova Didática.
21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados à CCDP através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br e submeter o pedido para análise
e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I).
22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS
22.1. A Prova de Títulos será classificatória.
22.1.1. O candidato apto a participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS
PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas D e E.
22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas D e E, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.
22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo
a ordem e os critérios discriminados no Anexo II deste edital.
22.4. Na Tabela de Avaliação de Títulos (ANEXO II), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão considerados os títulos comprovadamente concluídos,
confirmando que o candidato cumpriu todos os critérios para sua obtenção.
22.5. Com relação a diplomas estrangeiros, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações,
certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial,
dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola.
22.5.1 Para áreas de línguas estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga.
22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para fins de pontuação na avaliação de Títulos (Fase V).
22.7. No julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós-Graduação;
b) produção científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados, preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c)
atividades didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do
concurso.
22.8. Na Tabela de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos quando da
publicação do edital.
22.9. A candidata que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em 10% (dez por cento)
na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança e em 20% (vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase.
22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma.
22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso, o candidato deverá solicitar através do e-mail
concurso.docente@ufape.edu.br e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma (ANEXO I), conforme itens 16.11. e 22.10.
22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado o acesso à Tabela de
Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato.
22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCDP através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br e submeter o pedido para análise e
encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1 alínea c.
23. DA NOTA FINAL
23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas
atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste edital.
23.2. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma: Nota Final
do Concurso (NFC) = (3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT) 10 PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa
de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas
casas decimais.
23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-
se as demais casas, não permitindo o arredondamento.
24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto n 9.739/2019.
24.4. O resultado será divulgado em https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos.
24.5. Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b)
aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final
igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019;
e d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do edital.
24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0
(sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019.
24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n
10.741, de 1º de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento.
24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase.
24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota na Prova Didática;
b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação
da Lei n 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o comprovante no período
de inscrição, através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do
art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional
de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição.
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