DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral
com a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda
(PPP).
24.8. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFAPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão
ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das três lista de AC, PPP e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso.
24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal,
e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFAPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação.
24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFAPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às
seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto.
24.12. A UFAPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e
concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFAPE, devendo o mesmo declarar essa condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n. 12.990/2014 e Decreto
3.298/1999.
25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e
alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFAPE.
25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos
turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica
da UFAPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFAPE.
25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de
dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada.
25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu,
na classe e no nível determinados neste edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos
pela UFAPE quando da convocação.
25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso.
25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada
por servidor do quadro da UFAPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por
descumprimento às normas editalícias.
25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após
nomeado, na PROGEPE/UFAPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço.
25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo
eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em
último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos
Abertos e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso
publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos.
26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se necessário, e será publicado em https://concursos.ufape.edu.br/ na aba na opção Concursos Abertos.
26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação,
exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será avaliada
pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFAPE.
26.4. Os ANEXOS I, II, III e IV - CRONOGRAMA, TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELO
DE DECLARAÇÃO - integram o presente Edital para todos os efeitos legais.
26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto
de avaliação nas provas do concurso.
26.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado
por igual período a critério da Administração Superior da UFAPE.
26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos ao concurso, nos termos da Lei n 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
UFAPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente
de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias.
26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do resultado do
concurso no Diário Oficial da União.
26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade.
26.11. Os casos omissos serão avaliados pela UFAPE, ouvidos os setores competentes.
AIRON APARECIDO SILVA DE MELO
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .DAT A
.HORA
.AT I V I DA D E
. .18/11/2025
.-
.Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e Divulgação do Edital e dos Pontos dos Programas (Via
https://concursos.ufape.edu.br/)
. .18 a 19/11/2025
.-
.Prazo para Impugnação do Edital exclusivamente através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, conforme item 2 do
Ed i t a l
. .20/11 a 09/12/2025
.-
.Período de Inscrição (Via https://concursos.ufape.edu.br/)
. .20/11 a 09/12/2025
.-
.Período
de
solicitação
de
Cotas
(PPIQ
e
PCD)
e/ou
solicitação
de
Atendimento
Especializado
(Via
concurso.docente@ufape.edu.br)
. .19 a 30/11/2025
.-
.Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Via concurso.docente@ufape.edu.br)
. .01/12/2025
.-
.Resultado
Preliminar
da
Solicitação
de
Isenção
(Início
do
período
de
24
horas
para
recurso
via
concurso.docente@ufape.edu.br)
. .02/12/2025
.-
.Fim do período de recurso para Isenção
. .03/12/2025
.-
.Resultado Final das Isenções
. .10/12/2025
.Até às 16 horas
.Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição (ATENÇÃO: A GRU não aceita pagamento fora do horário bancário)
. .11/12/2025
.-
.Divulgação Preliminar da Homologação das Inscrições, conforme item 12.8. do Edital (Início do período de 24 horas para
recurso e retificação)
. .12/12/2025
.-
.Fim do período de recurso da Homologação das Inscrições
. .12/12/2025
.-
.Divulgação Final da Homologação das Inscrições
. .13 a 16/12/2025
.-
.Anexação da documentação da Fase I Período para anexação da documentação para comprovação da Compatibilidade de Perfil
(Fase I) (Ver item 17.2.2. do Edital)
. .
.-
.Sorteio para vagas a serem reservadas para cotas (Início do período de 24 horas para recurso)
. .
.-
.Publicação da Ata do sorteio das vagas para cotas
. .
.-
.Fim do Período para recurso do sorteio
. .
.-
.Publicação no DOU das vagas sorteadas e reservadas para cotas
. .17/12/2025
.-
.Divulgação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil (Fase I)
. .18/12/2025
.-
.Prazo para impugnação da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil
. .19/12/2025
.-
.Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver.
. .22/12/2025
.-
.Resultado Preliminar da Compatibilidade de Perfil (Fase I) (Início do Período de 24 horas para solicitação do recurso)
. .23/12/2025
.-
.Fim do período de recurso da Fase I
. .26/12/2025
.-
.Resultado Final da Fase I
. .27/01/2026
.-
.Divulgação da Banca Examinadora
. .28/01/2026
.-
.Prazo para Impugnação da Banca
. .29/01/2026
.-
.Divulgação das Bancas Impugnadas, se houver
. .29/01/2026
.-
.Divulgação do Local de Sorteio/Prova
. .02/02/2026
.8 horas
.Prova Escrita (Fase II) FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA
. .
.-
.Entrega do código para prova escrita; Sorteio do ponto para a Prova Escrita; Início da Prova Escrita (duração de 4 horas).
. .19/02/2026
.-
.Divulgação Resultado Preliminar da Prova Escrita (Início do período de 24 horas para solicitação da prova e do formulário de
avaliação)
. .20/02/2026
.-
.Início do prazo recursal de 24 horas da Prova Escrita
. .21/02/2026
.-
.Término do prazo de de 24 horas do Recurso da Prova Escrita
. .19 a 24/02/2025
.-
.Anexação da documentação das Fases IV e V e documentos pessoais Plano de Atividades (Fase IV) e Títulos (Fase V)(Ver item
21.3 do Edital)
. .24/02/2025
.-
.Resultado Final da Prova Escrita (até 8 aprovados, conforme item 19.11. do Edital)
. .03/03/2026
.8 horas
.FECHAMENTO DO ACESSO AO LOCAL DO SORTEIO Sorteio dos Turnos (1 e 2) da Prova Didática (Fase III)
. .
.8:15
.Sorteio da ordem de apresentação e do Ponto da Prova Didática - Turno 1
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