DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 158719
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 23507.003938/2022-08.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 15.660.263/0001-02 - A & A
CLIMATIZACAO DE AMBIENTES LTDA. Objeto: Estabelecimento de novo valor ao contrato nº
07/2023, em virtude de reajustamento de preços decorrente da aplicação do percentual de
5,47719% (cinco inteiros e quarenta e sete mil, setecentos e dezenove centésimos de
milésimo por cento) aos valores dos subitens do objeto do contrato nº 07/2023. O
percentual informado corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA/IBGE), no período de abril de 2024 a março de 2025. Vigência: 17/11/2025 a
08/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 437.331,25. Data de Assinatura:
17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊMIO
Convênio de colaboração entre a Universidade Federal do Ceará(Brasil) e a UN I V E R S I DA D E
NACIONAL AUTÔNOIMA DE HONDURAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DE
ODONTOLOGIA. As partes, com propósito de desenvolver relações de cooperação,
baseadas no estabelecimento de contatos e entendimentos mútuos, especialmente o
intercâmbio acadêmico nas modalidades de educação e pesquisa, e em conformidade com
a legislação que rege a matéria, resolvem celebrar o presente convênio. Área de
Cooperação: Receber no regime de reciprocidade, professores e estudantes, nos níveis de
pós-graduação, pós-doutorado e estágio, no âmbito dos programas estabelecidos e
acordados entre as instituições; Produzir e promover o intercâmbio de material didático-
pedagógico e publicações técnico-científicas, por meios impressos e eletrônicos; Realizar
pesquisas conjuntas, organizar e conferências na área da odontologia; Prestar colaboração
mútua em programas de pós-graduação(mestrado e doutorado);Prestar auxílio aos
visitantes estrangeiros nos trâmites administrativos, como a obtenção de vistos ou
qualquer outro trâmite a sua estadia. A Faculdade de Farmácia, Odontologia e
Enfermagem(FFOE) da UFC e a Faculdade de Odontologia da UNAH, acordam realizar e
desenvolver atividades conjuntas voltadas para a criação e organização coordenada de
atividades docentes ou programas de estudo de pós-graduação, pesquisa e formação
continuada ou aperfeiçoamento profissional e a organização de fóruns internacionais
(congressos, seminários, conferências etc.)e outras atividades de extensão universitária. A
duração do acordo até 26/08/2030. PROCESSO: 23067.029324/2025-17. SIGNATÁRIOS: pela
UFC: Diana Cristina Silva de Azevedo (Vice-reitora), pela Universidade Fernández Flores, Dra
Odir Aarón Fernández Flores (Reitor).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo firmado entre a UNIVERSIDADE DA BASILICATA (UNIBAS) e a Universidade Federal
do Ceará (UFC). Levando em conta que a cooperação entre países no âmbito da educação
superior resultará em benefícios e vantagens para ambas as Instituições; Considerando que
todas as universidades e outras instituições acadêmicas deverão aumentar suas iniciativas
no âmbito de educação e capacitação, ao reforçarem mutuamente suas habilidades de
ensino, capacitação e pesquisa, compartilhando recursos e assumindo atividades, com base
em igual participação; Com confiança no fato de que o aumento da cooperação acadêmica
EXTRATO DE CONVÊMIO
Memorando de Entendimento sobre um escritório satélite do DAAD e a Universidade
Federal do Ceará, Este documento constitui os termos de um acordo entre Serviço
Alemão 
de
Intercâmbio 
Acadêmico 
(DAAD),
localizado 
em
Bonn, 
ALEMANHA,
representado pela diretora do DAAD Brasil no Rio de Janeiro, Katharina Fourier, e a
Universidade Federal do Ceará (UFC), localizada em Fortaleza, Prof. Diana Cristina Silva de
Azevedo com o objetivo de estabelecer um escritório satélite do DAAD na universidade
mencionada. O DAAD e a UFC têm trabalhado juntos desde 1962, quando o primeiro
leitorado do DAAD no Brasil foi inaugurado na UFC, tendo como contexto essa
cooperação de longa data, o DAAD gostaria agora de abrir um escritório satélite na UFC
para consolidar a cooperação entre as instituições a longo prazo e promover o
intercâmbio acadêmico entre o Brasil e a Alemanha. O DAAD e a UFC reconhecem os
benefícios para a comunidade educacional local, assim como para o relacionamento entre
as organizações participantes. O estabelecimento do escritório satélite do DAAD de
acordo com as responsabilidades estipuladas, visa apoiar a missão do DAAD de ter uma
presença melhor no nordeste do Brasil, a fim de fornecer à região mais informações
sobre as possibilidades de estudar e pesquisar na Alemanha, também gostaria de
contribuir para o estabelecimento de mais convênios entre as universidades do Nordeste
brasileiro e da Alemanha e para a Internacionalização da região, bem como a promoção
do 
Nordeste 
do 
Brasil. 
A 
duração
do 
acordo 
até 
30/04/2030. 
PROCESSO:
23067.016125/2025-49. SIGNATÁRIOS: pela UFC: Diana Cristina Silva de Azevedo (Vice-
reitora), pela DAAD, Katharina Fourier.
poderá contribuir significativamente para estabelecer relações de respeito, confiança e
amizade entre povos de diferentes países A Universidade da Basilicata e a Universidade
Federal do Ceará concordam sobre a importância e a utilidade de estabelecer relações
culturais, cientificas e didáticas. O presente acordo define o começo da cooperação entre
as duas Instituições em todas as áreas e disciplinas de interesse comum. Ele consistirá em
protocolos executivos especiais, a fim de estabelecer os escopos de cooperação didático-
cientifica, nas regras de desenvolvime4nto e responsabilidade e nos resultados esperados.
A cooperação entre ambas as instituições estabelecerá o desempenho conjunto de
programas de pesquisa e ensino, sendo exercida da seguinte forma:-pelo intercâmbio de
professores, pesquisadores, servidores técnico-administrativos e estudantes; pela
realização de projetos de pesquisa conjuntos de interesse comum; pelo intercâmbio de
informações, trabalhos científicos e outros materiais didáticos e científicos de interesse
mútuo das instituições; por meio de iniciativas conjuntas, como seminários, palestras etc.
pela possibilidade de usar equipamentos de pesquisa e pela concessão de livre acesso às
instalações de ambas as instituições. Dentro dos limites das regulamentações em vigor em
cada país, as partes concordam em obter os meios financeiros necessários para alcançar os
objetivos supracitados. As despesas serão identificadas conjuntamente e cobradas
diretamente ao departamento/laboratório envolvido no presente acordo, a menos que
recursos específicos de instituições públicas ou privadas estejam disponíveis. As partes
concordam em conceder apoio logístico aos visitantes. Acordo é até 31/07/2030.Ao final
do período de três anos, o acordo será renovado automaticamente uma vez, salvo se
houver manifestação contrária, mediante notificação formal com antecedência mínima de
seis meses por uma das partes. SIGNATÁRIOS: pela UFC: Diana Cristina Silva de Azevedo
(Vice-Reitora) pela Università degli Studi dela Basilicata, Prof, Ignazio Marcello
MANCINI(Reitor)
EDITAL Nº 156/2025
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
Processo nº 23067.059912/2023-13
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para Professor do Magistério
Superior - Campus da UFC em Sobral, conforme discriminado abaixo:
. .Edital 
de
Inscrição
.Regime
.Classe
.Subunidade/Unidade
.Setor de estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.90/2024
.40h/DE
.Classe A com denominação de
Professor Assistente
.Curso de Psicologia
/ Campus da UFC em Sobral
.Psicologia 
Escolar 
e
Ed u c a c i o n a l
.1º Rochelly Rodrigues Holanda
2º Tadeu Lucas de Lavor Filho
.Ampla Concorrência
Ampla Concorrência
Fortaleza, 14 de novembro de 2025.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Processo nº 23067.050090/2025-77
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011,
publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
do Ministério da Educação, considerando, ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 18/CEPE de 13/11/2025, torna
pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regida pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº
12.772/2012, para os campi, setores de estudo e vagas adiante indicados, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Ceará (UFC)
instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
1.2. O certame compreenderá Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação das seguintes provas, realizadas na seguinte ordem: a) Prova escrita dissertativa (obrigatória,
com caráter eliminatório); b) Prova didática (obrigatória, com caráter eliminatório); c) Prova prática ou prático-oral e/ou defesa de projeto de pesquisa, quando couber (com caráter
eliminatório); e d) Avaliação de títulos (com caráter classificatório).
1.3. Os trabalhos sob a responsabilidade da FCPC se encerrarão com o envio à Central de Concursos e Verificações (CCV) das listas de classificação final dos candidatos
aprovados por cargo/área.
1.4. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como o procedimento de caracterização da deficiência dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência (análise documental e avaliação presencial), a confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas, e a verificação
documental complementar, para indígenas e quilombolas, serão realizados no Município de Fortaleza - Ceará.
1.5. A UFC reserva–se no direito de proceder nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim
do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
1.7. Os candidatos aos cargos/áreas do presente concurso ficarão sujeitos ao regime de trabalho constante no subitem 3.3 deste Edital. A respectiva carga horária será
distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada.
1.8. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade
interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 18/2025/CEP.
1.9. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.
1.10. O candidato deverá ensinar as disciplinas do Setor de Estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas
que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ser aprovado no concurso público.
2.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
2.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6 Possuir os requisitos de formação acadêmica/profissional para o exercício do cargo/área, conforme o subitem 3.3 deste Edital.
2.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8 Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9 Apresentar a titulação de acordo com a formação acadêmica exigida para o cargo/setor de estudo, de acordo com o Item 3 - Quadro 1 deste edital.
2.9.1 Caso a titulação apresentada seja divergente da exigência prevista no Item 3, ela será encaminhada para o Departamento/Centro/Faculdade/Instituto/Campus indicado no
Quadro 1 para validação do documento, sob pena de eliminação do candidato aprovado em caso de não equivalência do título apresentado.
2.10 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.11 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.

                            

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