DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º
do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho
de 2025.
4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
4.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso para o mesmo cargo.
4.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);
na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador
de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial
da limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
4.1.4.Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador
de deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência. O documento deve, ainda, conter a data e o local
da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional.
Após o período estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida.
4.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
4.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente
para este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
4.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observado o percentual de
reserva fixado neste Edital.
4.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
4.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga
reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.4.8.
A relação
provisória
dos
candidatos com
a
inscrição deferida
para
concorrer
na condição
de
pessoa com
deficiência
será
divulgada no
endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no cronograma constante deste Edital.
4.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.2.1. Das vagas destinadas para cada cargo, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas para as pessoas candidatas
que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para indígenas e
2% (dois por cento) para quilombolas.
4.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos
do § 2º do art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.2.1.2. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma deste Edital, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se ou identificar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola nos termos do
art. 2º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
4.2.1.3. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
concurso público, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.1.4. A autodeclaração ou identificação do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.2.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.1.6. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, não serão computados os candidatos
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto
da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
5. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente no Quadro 4 do subitem 3.4
deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre os setores de estudo ofertantes de vagas dar-se-á no resultado
final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que
houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas.
5.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras,
indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada Setor de Estudo constante nos Quadros 1, 2 e 3 deste Edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em lista única,
em ordem decrescente de sua nota final, independentemente do Setor de Estudo, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente,
nos limites do Quadro 4 do subitem 3.4 deste Edital.
5.2.2. Caso haja mais de uma pessoa candidata do mesmo Setor de Estudo entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior
nota final entre elas.
5.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto neste Edital.
5.3.1. A lista prevista no subitem 5.2.1, caso exista, será publicada no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
5.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nos setores de estudo a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Quadro 4.
5.4.1. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do número indicado no Quadro 4, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades
de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nos setores de estudo.
5.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ)
dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão
revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a
ampla concorrência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/Setor de Estudos.
6.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/Setor de Estudos, atendimento especial e sistema de
concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.3.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
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