DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.9.5. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.9.6 Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para as provas didática, prática, prático-oral e/ou defesa de projeto de pesquisa.
9.9.7. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. No dia 16 de dezembro de 2025, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão consideradas
as seguintes situações:
a) Inscrição Deferida (Confirmada);
b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;
c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;
d) Inscrição irregular por falta de laudo médico. Apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram
atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 10.1, o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição,
devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre às 10h e as 23:59h do dia 17 de dezembro 2025, conforme o caso a seguir descrito:
11.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link e seguir as orientações nele constantes;
11.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do
candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no subitem 7.5 deste Edital.
11.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do
candidato, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NOS DIAS DE PROVA
12.1. Nos dias de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ao fiscal de sala. Serão considerados documentos de identificação: Carteira
ou Cédula de Identidade, com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgão fiscalizadores de exercício
profissional (Ordem ou Conselho de Classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte brasileiro; Carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal vale como
identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); CNH, RG e/ou documentos de identidade digitais de ordens
e conselhos de classe, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
12.2. Não serão aceitos como documento de identificação, documentos rasurados, protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos
especificados no subitem 12.1.
12.3. Na hipótese de perda, roubo, furto ou extravio do documento de identificação, o candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Boletim de Ocorrência
(B.O.), observado o prazo de validade e apresentar um outro documento de identificação, dentre os previstos no subitem 12.1. Na oportunidade, será feita a identificação especial do
candidato. Na hipótese de o candidato recusar o procedimento, será eliminado do Concurso.
13. DAS PROVAS
13.1 O concurso público de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução nº
18/2025/CEPE:
a) escrita dissertativa;
b) didática;
c) prática;
d) prático-oral, quando cabível;
e) defesa de projeto de pesquisa, quando cabível;
f) avaliação de títulos.
13.2. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência citada no subitem 13.1 e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior,
considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório, a serem realizadas conforme Cronograma de Atividades.
13.3 Os Setores de Estudo que possuem prova prática, prático-oral ou defesa de projeto de pesquisa estão descritos no Anexo I deste Edital.
13.4 O conteúdo das provas deste concurso público contemplará os Programas constantes do Anexo II deste Edital.
13.4.1 As provas do setor de estudo "Língua Inglesa e Prática de Ensino" serão realizadas em língua inglesa.
13.4.2 As provas do setor de estudo "Língua e Literatura Italiana" serão realizadas em língua italiana.
13.5. O candidato fará a prova escrita dissertativa no dia 25 de janeiro de 2026, no município de Fortaleza/CE, exclusivamente no local e horário a serem informados no
endereço eletrônico do Concurso. Em nenhuma hipótese, as provas serão aplicadas em cidade, horário e local diferentes dos informados em https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br.
13.6. A aplicação da prova terá início às 9h e terá duração de 4 (quatro) horas, exceto para os casos previstos no Item 9 deste Edital, observado o horário de Fortaleza/CE.
Não será permitida a entrada de candidato, após o fechamento dos portões dos locais de aplicação.
13.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para o início da aplicação da prova, munido de caneta esferográfica
de tubo transparente, de tinta azul ou preta, e apresentar ao fiscal de sala um documento original de identidade com foto. Iniciada a prova, não será permitido o ingresso do candidato
no local de aplicação.
13.8. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso, nos locais de prova.
13.9. Cabe ao candidato, fazer a conferência de seus dados pessoais (nome, número de inscrição e documentos) registrados nos instrumentos de aplicação. Havendo
necessidade de corrigir algum dado, o candidato deverá solicitar o registro ao fiscal de sala.
13.10. Durante a prova, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem a utilização de impressos ou anotações,
calculadoras, wearable tech, telefone celular, tablet, gravador, fone de ouvido, aparelho auricular, relógio de qualquer espécie, boné, chapéu, gorro, capacete, óculos escuros, lápis,
lapiseira, marca texto, borracha, corretivo ou quaisquer acessórios.
13.11. O candidato que, por questões religiosas, necessitar usar gorros ou outros adereços que cubram a cabeça, passarão por revista preventiva em ambiente discreto.
13.12. Os lanches e líquidos deverão vir em embalagens transparentes, sem rótulo. Os mesmos deverão ficar na parte de baixo da carteira, assim como os aparelhos celulares,
que deverão ser DESLIGADOS e colocados em saco destinado a tal fim.
13.13. Em nenhuma hipótese o pessoal da fiscalização de prova poderá ficar com a guarda de qualquer material nem ser responsabilizada pela perda, dano ou extravio de
objetos dos candidatos.
13.14. Será eliminado do Concurso o candidato que, no espaço da aplicação de provas for surpreendido portando objetos proibidos (principalmente celular) ou armas (desde
que não amparado por Lei), ou que provoque perturbação, de qualquer forma, à ordem dos trabalhos.
13.15. O candidato deverá permanecer em sala de realização da prova escrita dissertativa por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame. Os três últimos candidatos
sairão da sala em conjunto.
13.16. A sistemática da prova prática, inclusive sua duração, será informada ao candidato no ato da convocação para a prova.
13.17. Para participar da prova de Defesa do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, cuja entrega será realizada exclusivamente
via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre à 10h e as 23:59h do dia 18 de março 2026, observado o horário de Fortaleza/CE.
13.18. As provas didática, prática e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a
presença de concorrente.
13.19. Para a etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, observado preferencialmente o padrão Lattes do CNPQ, constando as cópias dos
documentos comprobatórios. A entrega será realizada exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período compreendido entre as 10 horas do dia
31 de março de 2026 e as 23h59min do dia 01 de abril de 2026, observado o horário de Fortaleza/CE.
13.20 O candidato deverá obter no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação final dos candidatos será apurada a partir da média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato, em todas as provas,
consideradas duas casas decimais.
14.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF).
14.3. Ocorrendo empate na Nota Final, entre concorrentes a uma mesma vaga, serão utilizados os seguintes critérios para definição do candidato que proverá a vaga:
a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos no dia da divulgação do resultado do concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
c) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova escrita dissertativa;
d) candidato que obtiver maior nota única dos examinadores atribuída à avaliação de títulos;
e) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à defesa de projeto de pesquisa, quando houver;
f) candidato que obtiver maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática ou prático-oral, quando houver;
g) candidato mais antigo no exercício de funções docentes no ensino superior.
14.4. Será obedecida rigorosamente a ordem indicada neste artigo, fazendo-se uso do critério posterior somente quando o anterior não permitir o desempate.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova;
b) não obtiver o mínimo de pontos previsto para as provas, de acordo com o subitem 14.1 e Resolução nº 18/2025/CEPE;
c) permanecer na sala de prova com qualquer equipamento eletrônico ligado, principalmente aparelho celular;
d) portar relógio de qualquer espécie e se recusar a tirá-lo durante aplicação da prova;
e) usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar
o Concurso.
f) deixar de comparecer, por qualquer motivo, a qualquer uma das etapas para as quais for classificado e convocado, em qualquer fase do certame.
16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .AT I V I DA D E
.DATA / PERÍODO
. .Recurso administrativo contra regras Editalícias.
.18 e 19/11/2025
. .Resultado do recurso contra regras Editalícias.
.21/11/2025
. .I S E N Ç ÃO
.
. .Solicitação de isenção no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.22 a 24/11/2025
. .Resultado da solicitação de isenção.
.26/11/2025
. .Recurso contra o resultado da isenção.
.27/11/2025
. .Resultado do recurso da isenção.
.01/12/2025
. .I N S C R I Ç ÃO
.
. .Solicitação de inscrição no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br
.02 a 12/12/2025
. .Último dia de solicitação de atendimento especial.
.12/12/2025

                            

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