DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL 346/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA PÚBLICA a retificação do EDITAL nº 346 , de 6 de novembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, Edição 213, Seção 3, páginas 95 a 108, do Concurso Público para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-
Administrativo em Educação - Nível E (Superior) para o seu Quadro de Pessoal Permanente.
1 - O subitem 2.5., Quadro 3, passa a viger com a seguinte redação:
. .Médico/área:
Medicina
do
Trabalho
.Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com
Especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de classe.
.20
(vinte)
horas
semanais
.
.Produtor Cultural
.Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Comunicação Social ou em Produção Cultural, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de classe, conforme o caso.
.40 (quarenta)
horas
semanais
1.1. Em razão da inclusão da Especialização nos requisitos para o cargo de Médico/área: Medicina do Trabalho, acrescentando exigência complementar para acesso ao cargo, os
candidatos que tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição para o cargo de Médico/área: Medicina do Trabalho, até a data de publicação deste Edital, poderão, se assim desejarem,
solicitarem a devolução da taxa de inscrição através do e-mail dcsp.progepe@unipampa.edu.br, no período de 18/11/2025 a 05/12/2025.
1.2. No referido e-mail, o candidato deverá informar:
a) Para correntistas: informar a conta corrente para a devolução do valor, onde o titular desta deve ser o próprio candidato, não sendo aceitas contas poupança, salário e nem
contas de terceiros.
b) Sem conta bancária: o valor será reembolsado através de Ordem Bancária, sendo as orientações para saque enviadas para o e-mail informado pelo candidato no processo de
inscrição.
1.3. Os resultados dos eventuais pedidos de devolução da taxa de Inscrição, se houverem, serão divulgados no dia 11/12/2025 no site www.access.org.br na página referente
ao Edital nº 346/2025, com o período em que ocorrerá a devolução.
1.4. A devolução dos valores é de responsabilidade da UNIPAMPA.
2. No subitem 2.1., Quadro 1, retifica-se o total de vagas reservadas para os candidatos pessoas com deficiência e pessoas negras, onde se lê:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
.
.CARGO
.LO C A L I DA D E
.TOTAL DE VAGAS
.VAGAS AC1
.VAGAS PCD2
.VAGAS PN3
.VAGAS IND4
.VAGAS QUI5
.
.(...)
.
.Total Geral de Vagas
.
.34
.21
.09
.02
.01
.01
Leia-se:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
.
.CARGO
.LO C A L I DA D E
.TOTAL DE VAGAS
.VAGAS AC1
.VAGAS PCD2
.VAGAS PN3
.VAGAS IND4
.VAGAS QUI5
.
.(...)
.
.Total Geral de Vagas
.
.34
.21
.02
.09
.01
.01
4 - No item 3.1., retifica-se o item b), onde se lê:
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
(...)
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº 70.436/1972;
(...).
Leia-se:
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
(...)
b) Ter nacionalidade brasileira; se estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do
Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº 70.436/1972;
(...)
4 - O item 11.16., passa a viger com a seguinte redação:
11.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital legalmente válido, conforme a
seguir especificado:
a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores;
b) Cédula de identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro das respectivas
validades;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM e CRC;
d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº
9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos
respectivos aplicativos oficiais e que possam ser validados previamente à entrada das salas pela equipe de aplicação.
5 - No item 4.1., onde sê le: "...www.acess.org.br..."; leia-se: "...www.access.org.br...".
6 - O Edital nº 346, de 6 de novembro de 2025, será consolidado de forma a contemplar as alterações decorrentes desta Retificação, que entra em vigor na data de sua
publicação.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
EDITAL Nº 364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 347/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA PÚBLICA a retificação do EDITAL nº 347, de 6 de novembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, Edição 214, Seção 3, páginas 91 a 101, do Concurso Público para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-
Administrativo em Educação - Nível D (Médio e Técnico) para o seu Quadro de Pessoal Permanente.
1 - O subitem 2.5., Quadro 3, passa a viger com a seguinte redação:
. .Técnico de
Laboratório/área: Energias
Renováveis
.Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável ou na área de Energias Renováveis,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2 - No item 3.1., retifica-se o item b),
Onde se lê:
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
(...)
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº 70.436/1972;
(...).
Leia-se:
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
(...)
b) Ter nacionalidade brasileira; se estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do
Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art.13 do Decreto nº 70.436/1972;
(...).
3 - No item 4.1., onde sê le: "...www.acess.org.br..."; leia-se: "...www.access.org.br...".
4 - O item 11.16., passa a viger com a seguinte redação:
11.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital legalmente válido, conforme a
seguir especificado:
a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores;
b) Cédula de identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro das respectivas
validades;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM e CRC;
d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº
9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos
respectivos aplicativos oficiais e que possam ser validados previamente à entrada das salas pela equipe de aplicação.
5 - O Edital nº 347, de 6 de novembro de 2025, será consolidado de forma a contemplar as alterações decorrentes desta Retificação, que entra em vigor na data de sua
publicação.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
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