DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO Nº 71000.088246/2025-18
O O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,
torna público o Edital de seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa
Atleta, na categoria Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023,
conforme Portaria MESP nº 88, de 20 de setembro de 2024, e observadas as condições e
exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pelo Ministério do Esporte
- MESP.
1.2. Para fins deste Edital, consideram-se as provas individuais e em duplas nas
modalidades individuais que fazem parte do programa de competições oficiais dos Jogos
Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos ou dos Jogos Surdolímpicos, indicadas nos programas do
Comitê Olímpico Internacional - COI, do Comitê Paralímpico Internacional - IPC e
International Committee of Sports for the Deaf - ICSD, respectivamente, e administradas no
Brasil por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, ao Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, conforme o
caso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para a seleção de atletas prevista no presente Edital, serão reconhecidos
como candidatos os atletas que figuram dentre os 20 (vinte) primeiros colocados do
ranking mundial ou ranking olímpico, praticantes de modalidades individuais, que
compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos
Surdolímpicos, de verão ou de inverno.
2.2. Para fins deste Edital, fica definido o período de 2025-2028 ou 2025-2029
como ciclo de verão e o período de 2022-2026 ou 2024-2027 como ciclo de inverno,
considerando-se ciclo olímpico, paralímpico e surdolímpico o período compreendido entre
a realização de 2 (dois) Jogos Olímpicos, 2 (dois) Jogos Paralímpicos ou 2 (dois) Jogos
Surdolímpicos, de verão ou de inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos
Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA, CATEGORIA ATLETA
PÓDIO
3.1. Ao atleta com idade mínima de 14 (quatorze) anos, na data da inscrição no
Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, poderá ser concedido o benefício de que
trata este Edital, nos termos da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, desde que
cumpridas as exigências estabelecidas neste Edital, observados os prazos estabelecidos no
cronograma constante da subcláusula 10.1.
3.2. A prioridade estabelecida em lei ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta em
anos consecutivos ou no ano anterior não desobriga o atleta ou seu representante legal
a:
a) obedecer a todos os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os
relativos ao preenchimento de formulários e ao envio de documentos comprobatórios;
b) observar os prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte neste Edital;
c) apresentar a respectiva prestação de contas, no caso em que o atleta já
tenha sido beneficiário do Programa Bolsa Atleta; e
d) promover a atualização dos dados cadastrais sempre que necessário.
3.3. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta,
ainda que cumpra os requisitos de outras categorias.
3.4. É vedada a concessão do benefício ao candidato a Bolsa Atleta que ocupe
cargo de dirigente esportivo em organização nacional de administração e regulação do
esporte.
3.5. Estar ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade,
entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua prova específica, não garante a
aprovação do pleito regido pelo presente Edital.
3.6. O ranking internacional considerado para fins de aprovação dos atletas
indicados será sempre o da modalidade, classe, peso e/ou prova pleiteada pelo atleta,
aprovado pelo Grupo de Trabalho - GT.
3.7. Caso a modalidade, classe, peso e/ou prova possua ranking olímpico, este
poderá ser indicado para fins de aprovação dos atletas pela respectiva organização
nacional de administração e regulação do esporte da modalidade. A depuração do ranking
olímpico somente será aceita caso esteja disponível para consulta na página eletrônica da
Federação Internacional e esteja de acordo com os critérios estabelecidos para a
classificação dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DO ATLETA
4.1. O período para envio das indicações terá início a partir de 00:00 hora do
dia 24 de novembro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de dezembro de
2025,
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-
programas/ProgramaBolsaAtleta. A inscrição do atleta candidato ao Bolsa Atleta, categoria
Atleta Pódio, deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa Atleta, em
até 15 (quinze) dias corridos a contar do dia seguinte à notificação de aprovação da
indicação do atleta pelo Grupo de Trabalho, por meio do preenchimento de formulário
online e encaminhamento dos documentos comprobatórios de que trata a cláusula quinta
deste Edital.
4.2. Para fins de cumprimento do que dispõe no presente Edital, as
organizações nacionais de administração e regulação do esporte ou Ministério do Esporte
encaminharão ao Grupo de Trabalho competente o ranking dos 20 (vinte) primeiros
colocados do mundo em sua respectiva modalidade individual e prova específica.
4.3. Para criação da senha de acesso ao sistema e posterior indicação, a
entidade integrante do Grupo de Trabalho deverá efetuar cadastro no Portal Único do
Governo Federal, disponível no endereço https://www.gov.br, selecionando a opção
"Entrar com gov.br" e, em seguida, criar a sua conta. O cadastro também está disponível
por meio do aplicativo "gov.br" no celular.
4.4. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:
a) aprovação; ou
b) reprovação.
4.4.1. Somente serão considerados os atletas indicados pela respectiva
organização nacional de administração e regulação do esporte ou pelo Ministério do
Esporte, desde que, cumulativamente, preencham as demais condições de participação
previstas neste Edital.
4.4.2. Serão rejeitadas liminarmente, sem análise, acerca do descumprimento
das condições de participação, as propostas encaminhadas fora dos prazos estipulados no
cronograma constante na subcláusula 10.1.
4.5. A análise das indicações e dos respectivos formulários online e dos
documentos comprobatórios compete aos Grupos de Trabalho instituídos para essa
finalidade, respeitada a modalidade específica de cada atleta.
4.5.1. O formulário específico de indicação dos atletas, a ser disponibilizado no
endereço eletrônico do Ministério do Esporte, deverá conter os critérios técnicos utilizados,
fundados nos resultados recentes e perspectivas de sua melhoria, demonstrada em estudo
sistematizado, de acordo com as especificidades de cada modalidade ou prova, a serem
enviados por meio do Sistema Bolsa Atleta.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORMULÁRIO
ONLINE E DOS DOCUMENTOS
CO M P R O BAT Ó R I O S
5.1. Para criação da senha de acesso e posterior inscrição no Sistema Bolsa
Atleta, o atleta aprovado deverá efetuar cadastro no Portal Único do Governo Federal,
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br, selecionando a opção "Entrar com
gov.br" e, em seguida, criar a sua conta. O cadastro também está disponível por meio do
aplicativo "gov.br" no celular.
5.2. A partir desse momento, será disponibilizado ao atleta aprovado o
formulário de inscrição online no Sistema do Bolsa Atleta. Após o preenchimento, o atleta
deverá encaminhar por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental",
disponível na área restrita do atleta aprovado no Sistema Bolsa Atleta.
5.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio
digital dos documentos comprobatórios, o atleta aprovado deverá acessar o Sistema do
Bolsa Atleta mediante utilização de login e senha gerados com o cadastro citado na
subcláusula 5.1.
5.3.1 O preenchimento do formulário de inscrição online somente será
finalizado após confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar
para Análise Documental", disponível na área restrita do atleta.
5.3.2 É de responsabilidade do atleta aprovado reunir os documentos, anexar e
enviar para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio do Sistema
Bolsa Atleta.
5.3.3 A inserção da documentação no Sistema Bolsa Atleta deverá ser feita em
formato JPG, PNG ou PDF, devendo o atleta aprovado acessar as abas "Declarações" e
"Upload de arquivos" para envio nos prazos previstos no cronograma constante da
subcláusula 10.1.
5.4. Somente o atleta aprovado com formulário de inscrição online e os
documentos comprobatórios enviados, nos termos das subcláusulas 5.1 e 5.2 e dentro do
prazo estipulado neste Edital, terá cumprido a primeira fase do pleito e será considerado
atleta inscrito.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas
eletrônicas citadas nas subcláusulas 4.1 e 4.3, o preenchimento do formulário online e o
envio dos documentos comprobatórios disponíveis na área restrita do Sistema Bolsa Atleta,
acessada mediante utilização de login e senha pessoais gerados com o cadastrado citado
na subcláusula 4.3.
5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição online e o envio
digital dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do atleta aprovado,
dispondo o Ministério do Esporte do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele
que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta, não possuindo
o Ministério qualquer discricionariedade a esse respeito.
5.7. É de obrigação exclusiva do atleta inscrito o acompanhamento do pleito
por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessada com o login e senha criada na
forma da subcláusula 4.3, ficando o Ministério do Esporte responsável por notificar o atleta
somente na hipótese prevista na subcláusula 6.4.
5.8. O atleta inscrito deverá realizar a gestão do cadastro efetivado no portal
do Governo Federal diretamente no referido portal, incluindo recuperação de senha e
conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar orientações
através do e-mail: atletapodio@esporte.gov.br.
5.9. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
a) IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA: a qualificação pessoal do atleta, com nome
social, nome do registro civil, CPF, RG, idade, gênero, raça, grau de escolaridade, endereço
(inclusive o eletrônico), telefone, a modalidade praticada e a prova/categoria/classe que irá
disputar na próxima edição dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, com a
indicação de ranking mundial e/ou olímpico, paralímpico ou surdolímpico, caso exista, da
federação internacional correspondente à modalidade, de acordo com os critérios
estabelecidos para participação dos Jogos Olímpicos Paralímpicos ou Surdolímpicos;
b) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO PRINCIPAL: o nome, CPF, idade, endereço,
telefone, e-mail, naturalidade e nacionalidade;
c) DADOS DA ENTIDADE DE PRÁTICA ESPORTIVA: a identificação da entidade a
que estiver, eventualmente, vinculado no momento da inscrição, indicando o nome do
clube, estado, cidade e tempo de filiação, quando for o caso;
d) DADOS DO PATROCINADOR: as informações relativas a outras fontes de
recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de
apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de
vinculação de marca;
e) PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO ATÉ 12 (DOZE) MESES SEGUINTES: a previsão de
participação em competições, até os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data
do preenchimento, especificando as competições nacionais e internacionais das quais
pretende participar e que possam contribuir com sua preparação para os Jogos Olímpicos,
Paralímpicos ou Surdolímpicos; devendo indicar as competições contendo uma meta
principal, obrigatoriamente vinculada a eventos de
nível mundial, e as metas
intermediárias até os próximos 12 (doze) meses, mencionando nome, tipo (campeonato,
copa, grand prix, meeting, etc.), período e local da competição (cidade e país);
f) METAS: a meta para o ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico deve
estimar a colocação a ser atingida durante os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou
Surdolímpicos, a qual deverá prever a obtenção de medalha;
g) RESULTADOS ANTECEDENTES: os resultados esportivos dos últimos 3 (três)
anos, apresentando o melhor resultado de cada ano, com a indicação do evento, local,
resultado obtido, tempo, marca e/ou pontuação, na prova específica relacionada ao pleito.
A situação do atleta inscrito que não possui resultado nos últimos 3 (três) anos, por motivo
de afastamento por lesão, por ter ingressado no circuito internacional há menos de 3 (três)
anos ou outro motivo, será avaliado pelo Grupo de Trabalho, quanto à aprovação para o
Programa; e
h) POSIÇÃO NO RANKING: a posição em que o atleta inscrito foi aprovado no
ranking internacional de sua modalidade, realizado na forma da subcláusula 3.6 e 3.7 deste
Ed i t a l .
5.10. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa Atleta:
a) Documento de identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Declaração de saúde do atleta inscrito, devendo estar compatível com o
cumprimento da previsão de participação em competições até 12 (doze) meses seguintes,
a ser demonstrada por meio de atestado médico atualizado, com data retroativa não
superior a 30 (trinta) dias; e
d) Declaração da entidade de prática esportiva, atestando que o atleta está
vinculado a ela em plena atividade esportiva e que participa regularmente de treinamento
para futuras competições nacionais ou internacionais.
5.11. A declaração de que trata a alínea "d" da subcláusula 5.10 deve,
preferencialmente, seguir o modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte no endereço
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/ProgramaBolsaAtleta 
e,
obrigatoriamente, conter todas as informações nela exigida.
5.12. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação
e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que
impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo
estabelecido no cronograma constante da subcláusula 10.1.
5.13. Caberá ao atleta e/ou responsável legal observar a situação de sua
inscrição na área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessada com login e senha criadas na
forma da subcláusula 4.3, onde constará o histórico de acompanhamento e notificações.
5.14. Os atletas contemplados com a Bolsa-Atleta no exercício imediatamente
anterior ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere as alíneas "a"
e "b" da subcláusula 5.10.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DO FORMULÁRIO ONLINE E DOS DOCUMENTOS
CO M P R O BAT Ó R I O S
6.1. Na análise da solicitação de concessão de bolsa ao atleta, o Grupo de
Trabalho deverá avaliar, preliminarmente:
a) se as condições de participação previstas nas subcláusulas 5.9 e 5.10 deste
Edital foram preenchidas, reprovando aquela solicitação que esteja em desconformidade
com tais exigências; e
b) se o formulário de inscrição online, assim como os documentos mencionados
nas subcláusulas 5.9 e 5.10 deste Edital, foram preenchidos e enviados corretamente, de
acordo com os critérios e orientações estabelecidos neste Edital. Serão reprovadas aquelas
inscrições que não atenderem às exigências solicitadas na área restrita, na aba
"Acompanhamento da Inscrição", no prazo estabelecido nas hipóteses de que tratam as
subcláusulas 6.3. e 6.4. deste Edital.
6.2. O formulário de inscrição online e os documentos comprobatórios, que
atenderem às condições de participação previstas na subcláusula 5.9 deste Edital, serão
avaliados de acordo com os seguintes critérios:

                            

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