DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3. Será excluído do Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, o atleta que:
a) for definitivamente condenado por uso de substância ou método proibido no
esporte, na forma do que dispõe o Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 e o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
b) descumprir o calendário previsto de participações em competições até 12
(doze) meses seguintes, aprovado pelo Ministério do Esporte;
c) deixar de ser atleta guia, atleta assistente e similar do atleta principal ao qual
foi aprovado com o resultado;
d) desista ou não tenha possibilidade de participar dos Jogos Olímpicos,
Paralímpicos ou Surdolímpicos; ou
e) tenha participação comprovada na manipulação de apostas e resultados
esportivos.
12.3.1. No caso de impossibilidade de cumprimento das informações prestadas
no formulário online por afastamento temporário das atividades esportivas por lesão ou
demais situações manifestamente imprevistas, o Ministério do Esporte deverá ser
notificado do fato, para análise e decisão do Grupo de Trabalho da respectiva modalidade
esportiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte, por meio do
Sistema Bolsa Atleta, prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
recebimento da última parcela.
13.2. A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade esportiva, atestando que o atleta manteve-se em
plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício;
II - declaração da organização nacional de administração e regulação do
esporte, informando que o atleta:
a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou
de competição promovida,
reconhecida ou
validada pela
organização nacional de administração e regulação do esporte no período de recebimento
do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
13.3. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu
responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º, do
Decreto nº 5.342, de 2005.
13.4. Os casos de impossibilidade de cumprimento do inciso VI do art. 12 da
Portaria MESP nº 88, de 20 de setembro de 2024, por interrupção voluntária por parte do
atleta ou por afastamento temporário das atividades esportivas por lesão ou demais
situações imprevistas, deverão ser imediatamente comunicados ao Ministério do Esporte,
pelo próprio atleta, pelo técnico, pelo responsável legal, quando for o caso, ou pela
organização nacional de administração e regulação do esporte, sob pena de rejeição da
prestação de contas e notificação para devolução dos valores recebidos.
13.5. O Ministério do Esporte notificará o atleta bolsista na 6ª (sexta) parcela,
alertando-o sobre a necessidade de prestação de contas após o período de recebimento do
benefício.
13.6. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo de 30 (trinta)
dias, o atleta bolsista será notificado pelo Ministério do Esporte para que seja feito o
ressarcimento dos valores recebidos da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico
do Ministério do Esporte.
14.2. O Ministério do Esporte publicará em meio de comunicação oficial a
relação dos contemplados com a Bolsa-Atleta, na categoria Atleta Pódio.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Ministério do Esporte, com o
auxílio dos respectivos Grupos de Trabalho encarregados da análise das propostas.
14.4. Os atletas serão beneficiados para um ciclo olímpico, paralímpico ou
surdolímpico completo, sendo que a sua permanência no Programa Bolsa Atleta, na
categoria Atleta Pódio, será reavaliada anualmente, observada a cláusula décima segunda
do presente Edital e o término do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico vigente.
14.5. A Administração Pública reserva-se o direito de interromper o processo
seletivo, mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de
interesse público.
14.6. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com as diretrizes
do Programa Orçamentário "5126 - Esporte para a vida", no âmbito da ação orçamentária
09HW - Concessão de Bolsas a Atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do Ministério do Esporte.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976466. Processo n. º 71000.056147/2025-69.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Federação Paulista de Atletismo - CNPJ: 62.894.803/0001-94.
Objeto: Apoio à Realização do Evento Brincando de Atletismo & Copa Futuro - Formação,
Inclusão e Descoberta de Talentos no Município de São Paulo.
Valor Total: R$ 98.000,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
JOEL LUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA - Presidente da Federação Paulista de Atletismo.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976683. Processo n. º 71000.056371/2025-51.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: ASFAM - Associação dos Filhos e Amigos de Mari - CNPJ: 32.378.764/0001-01.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, no
Município de Mari/PB.
Valor Total: R$ 196.000,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/04/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: VERA LUCIA DO NASCIMENTO - Presidente da ASFAM - Associação dos Filhos
e Amigos de Mari.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976823. Processo n. º 71000.056485/2025-09.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Servir e Qualificar Chaya - CNPJ: 05.952.128/0001-79.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esportes Chaya RJ 2025 no Estado Rio de Janeiro.
Valor Total: R$ 2.450.000,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
MARCELLO ROMANO DI BLASI - Presidente do Instituto Servir e Qualificar Chaya.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976433. Processo n. º 71000.056572/2025-58.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação de Voleibol de Guaíba - CNPJ: 08.505.366/0001-24.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Vôlei para Todos, no Município de Guaíba/RS.
Valor Total: R$ 195.910,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/04/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: NEI
FERNANDO JARDIM VILLANOVA - Presidente da Associação de Voleibol de Guaíba.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976535. Processo n. º 71000.056986/2025-87.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Desportiva Sertões de Canindé - CNPJ: 29.890.120/0001-93.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte para a Vida no Município de Canindé/CE.
Valor Total: R$ 195.999,70.
Vigência: 14/11/2025 a 14/03/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
JEAN FRED PITOMBEIRA MAIA - Presidente da Associação Desportiva Sertões de Canindé.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976347. Processo n. º 71000.057103/2025-56.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Seleção Indígena de Futebol do Brasil e das Américas - SIFBA - CNPJ:
32.311.007/0001-10.
Objeto: Apoio a Realização do Torneio Gol Pelo Clima, na cidade de Belo Horizonte.
Valor Total: R$ 979.999,99.
Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: VILSON FRANCISCO - Presidente da Seleção Indígena de Futebol do Brasil e
das Américas - SIFBA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976688. Processo n. º 71000.057427/2025-94.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação de Ligas Esportivas de Carajás - CNPJ: 21.782.733/0001-03.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto ALCA - FOMENTO AO ESPORTE
AMADOR no Município de Marabá/PA.
Valor Total: R$ 489.999,28.
Vigência: 14/11/2025 a 14/01/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
JOÃO SALVADOR GOMES MOTA - Presidente da Associação de Ligas Esportivas de Carajás.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976827. Processo n. º 71000.057686/2025-15.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Frente de Assistência à Criança Carente - CNPJ: 11.664.638/0001-43.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Programa Esporticando - Esporte uma
Prática que Faz Diferença no Município de Fortaleza/CE.
Valor Total: R$ 588.000,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: SARA EDUARDO LEITE - Presidente da Frente de Assistência à Criança Carente.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976589. Processo n. º 71000.058465/2025-64.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Federação Capixaba de Corrida de Aventura - CNPJ: 08.398.227/0001-49.
Objeto: Apoio à Realização do Campeonato Copa Capixaba de Mountain Bike, em 3 Etapas,
no Estado do Espírito Santo.
Valor Total: R$ 489.999,96.
Vigência: 14/11/2025 a 14/11/2026.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
FABIO GONÇALVES VARGAS - Presidente da Federação Capixaba de Corrida de Aventura.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 977656. Processo n. º 71000.058673/2025-63.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Gravataí Taekwondo Clube-GTC - CNPJ: 20.696.024/0001-34.
Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Cultivando Sonhos, Construindo o
Futuro, no Município de Gravataí/RS.
Valor Total: R$ 489.990,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/03/2028.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente:
BRUNO ROCHA DUTRA - Presidente da Associação Gravataí Taekwondo Clube-GTC.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 976532. Processo n. º 71000.058721/2025-13.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Educacional Disciplinar de Itajubá AEDI - CNPJ: 41.416.011/0001-34.
Objeto: 
Implementação 
e 
Desenvolvimento 
do 
Projeto 
Toque 
de 
Letra 
em
Itajubá/MG.
Valor Total: R$ 98.000,00.
Vigência: 14/11/2025 a 14/03/2027.
Data da Assinatura: 14/11/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: ALEXANDRE SOARES CIPRIANO - Presidente da Associação Educacional
Disciplinar de Itajubá AEDI.

                            

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