DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90009/2025
PROCESSO: 59560.001559/2025-11
ESPÉCIE: A CODEVASF 6ª superintendência Regional comunica os interessados
que publicou a licitação cujo objeto trata do Fornecimento, carga, transporte, descarga e
montagem (quando couber) por Sistema de Registro de Preços - SRP, de Microtratores
Agrícolas e Equipamentos (BENS COMUNS) destinados à implantação de ações no âmbito
da agricultura familiar nos municípios de atuação da 6ª Superintendência Regional da
CODEVASF, localizados no Estado da Bahia. Total de itens licitados: 17. Edital 18/11/2025,
das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av. Comissão do Vale do São
Francisco, S/n, Piranga - Juazeiro/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/195011-5-
90009-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
18/11/2025 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
01/12/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os interessados ficam desde já notificados da
necessidade de acessarem os sites www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras para
ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. DATA: 17/11/2025.
PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA
Superintendente
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59560.001760/2025-06
ESPÉCIE:
Termo
de
Doação
nº
06.0527.00/2025.
DOADORA:
Companhia
de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF:
00.399.857/0001-26. DONATÁRIO: Instituto Mulheres em Ação de Salvador - Bahia, CNPJ:
31.594.067/0001-25, estabelecido no município de Salvador/BA. OBJETO: Doação de dois
kits de equipamentos de panificação, constituídos, na totalidade, por: 02 (dois) freezers
horizontais de 500 litros; 02 (duas) divisoras de massa; 02 (dois) laminadores (cilindros para
sovar massa); 02 (dois) fornos industriais para panificação a gás; 02 (duas) amassadeiras
para preparo de massas; 02 (dois) armários tipo estufa para panificação; 02 (duas)
modeladoras de massa; 02 (dois) liquidificadores industriais 8 litros; 02 (duas) balanças
eletrônicas; 02 (duas) batedeiras industriais; 02 (duas) mesas para preparo de alimentos
em aço inox medindo (2,0 metros x 0,70 metro x 0,85 metro). VALOR TOTAL DOS BENS: R$
62.718,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE
ASSINATURA: 06/10/2025.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59560.002043/2025-93
ESPÉCIE:
Termo
de
Doação
nº
06.0552.00/2025.
DOADORA:
Companhia
de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF:
00.399.857/0001-26. DONATÁRIA: Associação de Fundo de Pasto de Cacimba de Cima,
CNPJ: 26.094.026/0001-30, estabelecida no município de Casa Nova/BA. OBJETO: Doação
de um tanque d'água em polietileno, com capacidade individual para 15.000 (quinze mil)
litros. VALOR DO BEM: R$ 5.422,01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da Lei nº
13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025.
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros/ Alteração da Vigência
Nº 000003/2025 ao Instrumento código 920026. Convenentes: Concedente: COMPANHIA
DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO, Unidade Gestora: 195012. Convenente:
MUNICIPIO DE PICOS, CNPJ nº 06553804000102. I - A alteração de metas do convênio,
mantido o objeto conveniado, sem alteração do valor, decorrentes
da revisão do projeto de fundação da Construção de Ponte no Município de Picos - PI;
II - Prorrog. Valor Total: R$ 4.050.777,80, Valor de Contrapartida: R$ 230.777,80, Vigência:
21/12/2025 a 21/12/2026. Data de Assinatura: 21/12/2021. Signatários: Concedente:
MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, CPF nº ***.596.303-**, Convenente: PABLO DANTAS
DE MOURA SANTOS, CPF nº ***.457.573-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59570.000937/2023-68.
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 7.0096.00/2023. CONTRATANTE: CODE V A S F,
CNPJ: 00.399.857/0025-01, CONTRATADA: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA .,
representante
do
consórcio
GEOPAC/SANECONTROLLER
inscrita
no
CNPJ
nº
10.551.296/0001-92, estabelecida na Rua Calixto Machado, 27, sala 04, bairro Pires
Façanha, Eusébio (CE). OBJETO: Aditar o Contrato nº 7.0096.00/2023, cujo objeto é a
elaboração de projeto executivo de engenharia para implantação do Sistema Adutor no
Município de Paulistana, localizado no Estado do Piauí, área de atuação da 7ª
Superintendência Regional da CODEVASF, visando a prorrogação do prazo contratual por
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29/12/2025, passando seu vencimento para
27/06/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 153 do RILIC. CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos da CODEVASF referentes ao
citado contrato são no valor total de R$ 686.550,00 (seiscentos e oitenta e seis mil
quinhentos
e cinquenta
reais) e
são oriundos
do Programa
de Trabalho
nº
18.544.2221.21DE.0001 - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica -
Nacional - PTRES 204445, ND 449051, e Notas de Empenho nº 2023NE570558 e
2023NE570562. Dotação já empenhada em 2023: R$ 686.550,00, não havendo necessidade
de empenho adicional. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato, desde que não colidam com as do
presente
aditamento.
TERMO
ADITIVO:
7.0096.03/2023.
DATA
DE
ASSINATURA:
17/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 7ª SR,
MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, e pela contratada, o Sr. LEONARDO SILVEIRA LIMA.
10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59500.000038/2021-27-e.
ESPÉCIE: Assunto: Providências acerca do controle técnologico e reforço
estrutural das pontes de Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia/TO. A Codevasf, neste
ato representada por Igor Carlos Beltrão Nunes, Analista em Desenvolvimento Regional,
Fiscal do Contrato em referência, vem COMUNICAR à Torres e Noia Ltda., CNPJ
23.111.763/0001-05, já qualificada no contrato nº 0.171.00/2020, acerca dos seguintes
fatos, solicitando imediato atendimento, bem como adoção de eventuais providências:
RESUMO DOS FATOS - Em 19/04/2021, foi celebrado o contrato nº 0.171.00/2021 (fls.
251 a 268, Peça nº 06); Em 20/09/2021, foi emitida a Ordem de Serviço conforme Peça
nº 11; Em 10/03/2022, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao contrato, visando adequação
técnica construtiva, conforme Peça nº 64; Em 19/08/2022, foi celebrado o 2º Termo
Aditivo (Peça nº 127) ao contrato, prorrogando o prazo em 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, alterando o prazo de vigência para 14/09/2023; Em 13/03/2024, foi
celebrado o 3º Termo Aditivo (Peça nº 234) ao contrato, prorrogando o prazo em 293
(duzentos e noventa e três) dias, contados a partir de 14/03/2024, passando seu prazo
final para 31/12/2024; Em 23/10/2024, foi emitido Relatório Técnico nº 11/2024 (Peça nº
260) constatando a conclusão da ponte
no município de Cachoeirinha/TO; Em
20/12/2024, foi celebrado o 4º Termo Aditivo (Peça nº 294) ao contrato, readequando
a planilha orçamentária conforme peça nº 294; Em 14/01/2025, a contratada enviou
laudo 01 (Peça nº 325) de ensaio de resistência a compressão dos encontros da ponte
do município de Cachoeirinha/TO; Em 27/01/2025 e 29/01/2025, a fiscalização realizou
visita técnicas nas pontes do contrato em epígrafe, a fim de verificar a conformidade das
obras, conforme Relatório Técnico nº 14/2025 (Peça nº 304); Em 07/02/2025, através do
e-mail à Peça nº 305, foi solicitado providências quanto aos ensaios dos concretos
aplicados nas travessias; Em 25/02/2025, foi emitido Comunicado nº 02/2025 (Peça nº
306) reiterando o e-mail à Peça nº 305; Em 05/03/2025, a contratada enviou novo laudo
(Peça nº 326) de ensaio de resistência a compressão dos encontros e das lajes de Santa
Fé do Araguaia e Cachoeirinha/TO; Em 03/04/2025, a fiscalização questionou as
inconsistências por meio do e-mail (fl. 03, Peça nº 320) entre os laudos apresentados e
a Contratada apresentou justificativa conforme relatório (Peça nº 327); Em 14/04/2025,
foi autuado processo nº 59506.000165/2025-08-e visando a contratação de empresa
especializada por contratação direta, visando a realização de ensaios; Em 02/10/2025, foi
celebrado o contrato nº 10.008.00/2025 (Peça nº 70) visando a realização dos ensaios de
contraprova; De 14/10/2025 a 15/10/2025 foram extraídos os testemunhos nas
respectivas travessias, conforme Peça nº 90; Em 21/10/2025, foram realizados os ensaios
à compressão das amostras, conforme Laudos às Peças nº 330 e 331. REFERÊNCIA
CONTRATUAL/LEGAL - Termo de Referência do Edital nº 79/2020: 13. FISCALIZAÇ ÃO
13.16.
Notificar a
CONTRATADA
sobre
quaisquer ocorrências
encontradas
em
desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação. 14.RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 14.1. Para a
finalização dos trabalhos e, respectiva emissão, por parte da CODEVASF, do Termo de
Encerramento Físico e do Atestado de Capacidade Técnica, além da liberação da caução
contratual, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços descritos no item 5 deste
TR, conforme o Termo de Referência e as especificações técnicas estabelecidas pela
CODEVASF. 14.2. Após o término dos serviços objeto deste TR, após a conclusão dos
serviços no local definido da Ponte Mista, a CONTRATADA requererá à FISCALIZAÇÃO, o
seu recebimento provisório, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da data de
sua solicitação. 14.6. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas
oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA .
17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.10. A CONTRATADA deve assegurar e facilitar o
acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao
desempenho de sua missão. 17.27. Salvo disposições em contrário que constem do
termo de contrato, os ensaios, testes, exames e provas exigidos por normas técnicas
oficiais para a boa execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA e, para
garantir a qualidade dos serviços, deverão ser realizados em laboratórios aprovados pela
fiscalização. 17.7. Colocar tantas frentes de serviços quantos forem necessários
(mediante anuência prévia da fiscalização), para possibilitar a perfeita execução dos
serviços de engenharia dentro do prazo contratual. 18. OBRIGAÇÕES DA CODEVASF 18.1.
Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral
do Contrato. 18.3. Fiscalizar e
acompanhar
a execução
do
objeto do
contrato. 18.4.
Expedir
por escrito,
as
determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as providências
necessárias à correção das falhas observadas. 18.5. Rejeitar todo e qualquer serviço
inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. Edital
nº 79/2020: 20.6. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: a)
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; b)
Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivo; h) Notificar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços de
qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto; 20.7.1. A Contratada
deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
e ainda: 20.7.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante,
procedência, prazo de validade, número do contrato e dados bancários para pagamento
(banco, nome e código da agência e conta corrente); 20.7.5. Responsabilizar-se pelos
vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o art. 76 da Lei nº 13.303/16;
20.7.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital,
objeto com avarias ou defeitos; GARANTIA DO OBJETO: A garantia do objeto deverá
obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10/1/2002. O
empreiteiro responderá durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. NBR
8452:2023: 5.5.2 Investigações sobre os materiais Além dos dados relativos às condições
executivas, normalização e materiais disponíveis na época da execução, deve ser
elaborado um programa de investigações, visando qualificar e quantificar os materiais
empregados. Este programa deve ser adequado às peculiaridades de cada obra, devendo
constar, sempre que possível, as seguintes providências: a) Extração de testemunhos
para ensaios mecânicos: resistência característica e módulo de deformação. NBR 9680-
1:2015: Os resultados obtidos pelo procedimento estabelecido nesta Parte 1 da ABNT
NBR 7680 podem ser utilizados: a) para aceitação definitiva do concreto, em casos de
não conformidade da resistência à compressão do concreto com os critérios da ABNT
NBR 12655; Lei 13.303/2016: Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções
administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato. SANÇÔES CORRELATAS: Clausula Décima - Da multa 10.1.
Nos casos de inexecução parcial dos serviços/fornecimento, por culpa exclusiva da
contratada, será cobrada multa de 10% do valor da parte não executada do contrato,
sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. 10.3. Nos casos
de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no
atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da contratada,
aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos abaixo:
Graus de Penalidade - Tabela 01 do contrato nº 0.171.00/2020: Grau 01 - multa de R$
100,00 (cem reais) por dia de atraso; Grau 02 - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por dia; Grau 03 - multa de 0,2% por dia sobre o valor total do item estimado no
cronograma físico-financeiro para o período; Grau 04 - multa de 0,2% por dia sobre o
valor contratual atualizado. Cláusula Décima Terceira - Das Sanções Administrativas 13.1.
Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que,
convocado
dentro do
prazo
de
validade de
sua
proposta:
b) não
entregar
a
documentação exigida no edital; c) causar o atraso na execução do objeto; f) falhar na
execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; 13.4. Poderão ser aplicadas
ainda as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, conforme previsto no item 27; c)
Suspensão temporária. Conforme histórico acima e Nota Técnica nº 130/2025 em anexo,
a contratada apresentou ensaios do concreto aplicados nas pontes de Cachoeirinha e
Santa Fé do Araguaia/TO que geraram questionamentos e negativas de aceitabiliade pela
fiscalização. Ato contínuo, a Codevasf, por meio do contrato nº 10.008.00/2025, realizou
seu próprios ensaios a título de contraprova através da extração de testemunhos os
quais apresentaram resultados abaixo das especificações normativas e contratuais que
geram risco estrutural e diminuição da vida útil das obras de artes. Isto posto, visando
garantir a segurança estrutural e a vida útil das obras, solicito de forma URGENTE as
seguintes providências pela empresa Torres: 1. Projeto de reforço para as pontes de
Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia no prazo de 30 dias; 2. Execução dos serviços
de reforços nas pontes de Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia/TO no prazo de 60
dias; 3. Instalação de placas no acesso das pontes com sinalização de restrição de uso
no prazo de 10 dias; 4. Execução dos parafusos nas transversinas e longarinas da ponte
de Santa Fé do Araguaia/TO no prazo de 10 dias. Anexos: 1. Nota Técnica nº 130/2025;
2. Ensaios de resistência por meio dos testemunhos extraídos. Assim, conforme Nota em
anexo e seus fundamentos, a fiscalização não recebe os ensaios e justificativas
apresentados pela empresa Torres nem mesmo recebe as obras em epígrafe até que seja
atendida de forma integral e no prazo estabelecido todas as providências acima
elencadas. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o
atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento
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