DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.14820883
. 1/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
.0
.327,63
.231,87
.1.718,85
.
.14820884
. 2/2023
.30/06/2023
.1.159,35
.0
.0
.289,84
.231,87
.1.681,06
.
.14820885
. 3/2023
.30/09/2023
.1.159,35
.0
.0
.253,78
.231,87
.1.645,00
.
.14820886
. 4/2023
.31/12/2023
.1.159,35
.0
.0
.250,54
.231,87
.1.641,76
.
.16033867
. 1/2024
.31/03/2024
.1.159,35
.0
.0
.221,32
.231,87
.1.612,54
.
.16033868
. 2/2024
.30/06/2024
.1.159,35
.0
.0
.191,99
.231,87
.1.583,21
.
.16033869
. 3/2024
.30/09/2024
.1.159,35
.0
.0
.161,38
.231,87
.1.552,60
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente IBAMA/BA
EDITAL Nº 816/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001722/2025-13
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AUTO POSTO TRIUNFO DO SINCORA EIRELI
.12.775.098/0001-38
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12224960
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
.
.12524090
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
.
.12524090
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
.
.12524091
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
.
.12524092
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
.
.Data dos Cálculos: 17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 817/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001904/2025-94
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CARLISETE MARQUES DE SOUSA EIRELI
.33.379.326/0001-20
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11260750
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.68,8
.25,76
.223,38
.
.11653338
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.67,49
.25,76
.222,07
.
.11653339
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.66,65
.25,76
.221,23
.
.11653340
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.66,06
.25,76
.220,64
.
.11653341
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.65,47
.25,76
.220,05
.
.13058696
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.64,77
.25,76
.219,35
.
.13058697
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.63,56
.25,76
.218,14
.
.13058698
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.61,81
.25,76
.216,39
.
.13058699
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.59,12
.25,76
.213,7
.
.13956618
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.55,87
.25,76
.210,45
.
.13956619
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.51,9
.25,76
.206,48
.
.13956620
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.47,7
.25,76
.202,28
.
.13956621
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.43,5
.25,76
.198,08
.
.15027461
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.39,63
.25,76
.194,21
.
.15027462
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.31,42
.25,76
.186
.
.15027463
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.27,84
.25,76
.182,42
.
.15948605
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.24,59
.25,76
.179,17
.
.15948606
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.21,33
.25,76
.175,91
.
.15948607
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.17,93
.25,76
.172,51
.
.15948608
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.14,41
.25,76
.168,99
.
.Data dos Cálculos:17/11/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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