DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 - DO PROCESSO DE PRÉ-INSCRIÇÃO E DE INSCRIÇÃO
6.1. A pré-inscrição e a inscrição serão efetuadas exclusivamente na forma
descrita neste Edital e serão gratuitas.
6.2. A pré-inscrição será realizada na modalidade on-line para o processo
seletivo de ingresso nos cursos de aprendizagem e terão início no dia 24/11/2025, a
partir das 8h, seguindo até que o limite das inscrições tenha sido atingido.
6.3. A
pré-inscrição para o processo
de seleção do
Programa de
Aprendizagem Jovem Aprendiz da Eletronuclear será aberta por meio de um link a ser
disponibilizado no site da ELETRONUCLEAR S.A (www.eletronuclear.gov.br), com limite
de 180 vagas. Só serão consideradas as pré-inscrições realizadas até o limite das 180
vagas. As demais serão desconsideradas.
6.4. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do formulário de pré-
inscrição.
6.5. Só poderá ser realizada uma única inscrição para o mesmo CPF, para
candidatar-se a um dos cursos ofertados.
6.6. A
inscrição do(a) candidato(a)
menor será
efetuada mediante
preenchimento de identidade e CPF de seu responsável legal.
6.6. Após o preenchimento das 180 vagas disponibilizadas para a pré-
inscrição, a equipe da Eletronuclear, com acompanhamento da Auditoria Interna,
analisará as informações recebidas bem como a ordem de preenchimento das vagas
disponibilizadas.
6.7. Todos
os(as) candidatos(as) cujas pré-inscrições
foram validadas
receberão um e-mail de confirmação da inscrição, informando sobre sua posição na
lista de inscritos.
6.8. Os (As) candidatos(as) cujas pré-inscrições não forem aceitas também
receberão um e-mail dando ciência deste fato.
6.9. Candidatos (as) com deficiência:
6.9.1. Aos (Às) candidatos(as) com deficiência serão reservados 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas neste processo seletivo, de acordo com o
artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, com o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas
alterações, e com o Decreto 5.296/04 e suas alterações.
6.9.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.
6.9.3. No ato da pré-inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá
declarar no Formulário de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador,
bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes. Em caso de
aprovação e classificação, será realizada uma entrevista com o(a) candidato(a) com
deficiência para que seja validada sua classificação como PcD. Podendo esta avaliação
ser realizada por comissão interna ou independente.
6.9.4. O(A) candidato(a) portador de deficiência que, no ato da assinatura do
contrato/matrícula, não declarar ou comprovar por meio de relatório, ou declaração ou
anamnese ou laudo médico essa condição, será eliminado.
6.9.5. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos
portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com
estrita observância da ordem de classificação.
6.9.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo das provas,
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
6.10. Das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as),
indígenas e quilombolas:
6.10.1. Das vagas destinadas ao programa e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma prevista na Lei
15.142 de junho de 2025.
6.10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.9.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
6.10.3. Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no
ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e
quilombolas. Em caso de aprovação e classificação, será realizada uma entrevista com
o (a) candidato (a) para que seja realizada sua inclusão, podendo esta avaliação ser
realizada por comissão interna ou independente.
6.10.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
6.10.5.
Presumir-se-ão verdadeiras
as
informações
prestadas pelo
(a)
candidato
(a) no
ato
da
inscrição do
certame,
sem
prejuízo da
apuração
das
responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração
falsa.
6.10.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o (a) candidato (a)
será eliminado (a) do processo seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao Programa de Aprendizagem - Jovem Aprendiz, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.11. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência,
aos(às) candidatos(as) negros(as), aos(às) candidatos(as) indígenas e quilombolas.
6.12. A empresa reserva-se o direito de prorrogar as inscrições, caso não
haja candidatos(as) inscritos(as) suficientes para o preenchimento das vagas previstas,
bem como alterar a data de início e término das turmas propostas após anuência e
concordância do SENAI.
7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. A prova presencial será realizada na unidade Firjan SENAI - Angra dos
Reis, localizado na Rua Alagoas, s/n° - Parque Residencial Village - Jacuecanga - Angra
dos Reis, com data e horário determinado para cada candidato(a).
7.2. O(a) candidato(a), para realizar a prova de seleção, deverá estar munido
obrigatoriamente de:
Cédula de identidade original (RG) em validade e de forma física;
Caneta esferográfica de tinta preta
ou azul, fabricada em material
transparente.
7.3. O(A) candidato(a) que não apresentar documento oficial com foto no
período de validade, quando da realização da prova, NÃO poderá fazê-la e será
automaticamente eliminado.
7.4.
Caso
o(a)
candidato(a)
esteja
impossibilitado(a)
de
apresentar
documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido
no máximo em 30 dias, sendo o(a) candidato(a) submetido à identificação especial.
7.5. É proibido ao(à) candidato(a) o uso, no ambiente da realização da
prova, de qualquer tipo de aparelho eletrônico e de comunicação, sendo o candidato
excluído do processo seletivo em caso desta ocorrência.
7.6. O(A) candidato(a) deverá comparecer no local de prova com vestuário
adequado às normas da Firjan SENAI. Não será permitida a entrada de candidatos de
bermuda, camiseta, short, minissaia, miniblusa, sandália e chinelo.
7.7. O não comparecimento do(a)
candidato(a) no dia e horário
estabelecidos neste edital, nas etapas do processo seletivo, implicará na perda de
inscrição, não havendo tempo de tolerância e em HIPÓTESE ALGUMA segunda chamada
para o(a) candidato(a) que deixar de realizar a prova na data determinada neste
edital.
7.7.1. Não serão realizadas revisões de provas e segunda chamada ou a
aplicação de provas fora do dia ou horários previstos neste Edital, mesmo que o(a)
candidato(a) apresente atestado médico.
7.8. A realização do conjunto de provas terá duração máxima de até 1 (uma)
hora e 30 (trinta) minutos.
7.9. O(A) candidato(a) somente poderá ausentar-se do ambiente onde estiver
realizando as provas depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da realização delas.
7.10. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no ambiente da
realização da prova, sendo liberados quando todos entregarem as provas.
7.11. Será eliminado(a) desta seleção o(a) candidato(a) que:
7.11.1. Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar
a prova em local diferente do designado.
7.11.2. Durante a realização da prova, for surpreendido(a) em comunicação
com outro(a) candidato(a) ou pessoa não autorizada.
7.11.3. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
7.11.4. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que
proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das
provas.
8 - DAS PROVAS
8.1. A prova será composta de 20 questões do tipo objetiva, distribuídas
entre as disciplinas conforme abaixo:
a) 10 de Português;
b) 10 de Matemática.
8.2. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.
8.3. A pontuação por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação estão
descritos no item 9 deste Edital.
8.4. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste
Ed i t a l .
9 - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação dos aprovados ocorrerá de acordo com as notas obtidas
pelo candidato e a partir do número de vagas ofertadas neste edital.
9.2.
A pontuação
total da
Prova Escrita
será de
100 (cem)
pontos,
distribuídos igualmente por cada disciplina:
a) Português - 50 (cinquenta) pontos;
b) Matemática - 50 (cinquenta) pontos.
9.3. Será classificado o candidato que obtiver como resultado da somatória
de pontos número igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
9.4. Será outorgada pontuação extra para aqueles(as) candidatos(as) que
comprovarem documentalmente ser aluno(a) de escola pública - 20 (vinte) pontos.
9.5. Será outorgada pontuação extra para aqueles(as) candidatos(as) que
comprovarem documentalmente inscrição no CadÚnico - 10 (dez) pontos.
9.6. A nota final do(a) candidato(a) será calculada considerando-se o
somatório da pontuação obtida na Prova Escrita, acrescidas da pontuação adicional de
que trata o item 9.4 e 9.5 deste Edital.
9.7.
Os
(As)
candidatos(as)
aprovados(as)
serão
ordenados(as)
e
classificados(as) por curso (perfil profissional) em função da ordem decrescente da nota
final, até o dobro do número de vagas estabelecidas neste Edital. Os(as) demais
candidatos(as) serão desclassificados(as).
9.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) que estiverem dentro do dobro
do número de vagas, ficarão em lista de espera para um possível aproveitamento, por
um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário
Oficial da União.
9.9. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será
obedecido o seguinte critério de desempate:
1º) ser aluno(a) de escola pública;
2º) maior nota na prova de Português;
3º) maior nota na prova de Matemática;
4º) maior idade.
10 - DO RESULTADO
10.1. O resultado da presente seleção
será publicado no site da
ELETRONUCLEAR S.A.
10.2. A Firjan SENAI Angra dos Reis encaminhará para a ELETRONUCLEAR
S.A. o resultado mediante uma lista com os(as) candidatos(as) classificados(as) para a
próxima etapa.
10.3. A divulgação oficial e demais comunicações referentes a este processo
seletivo serão realizadas por meio do endereço eletrônico: www.eletronuclear.gov.br.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) em todas as etapas desta seleção,
na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) enviar os seguintes documentos digitalizados (PDF legível) através do site
da empresa, na área destinada ao Jovem Aprendiz:
Carteira de
Identidade (não
será aceito
protocolo e
não pode
estar
vencida);
CPF (não serve protocolo);
Carteira de identidade (dentro do período de validade) e CPF do responsável
legal para os(as) jovens aprendizes menores de 18 anos;
Declaração atual da Instituição de Ensino, atestando cursar a partir do 1º
ano do ensino médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cartão de Vacina com as doses atualizadas de Antitetânica, Febre Amarela
e Covid (havendo contraindicação médica para uso de alguma dessas vacinas, deverá
apresentar relatório médico com a justificativa);
Comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel e internet). O
documento deve estar legível com data recente em nome próprio ou do responsável
legal. No caso de comprovante em nome de terceiros será aceito mediante a
autodeclaração do responsável do(a) candidato(a) conforme modelo Anexo V;
Cartão de Vale-Transporte COLITUR (caso possua);
Certificado de alistamento militar (CAM) ou reservista, para maiores de 18
anos, do sexo masculino (não se aplica a pessoas com deficiência);
Título de eleitor para os maiores de 18 anos;
Enviar comprovante de cadastramento no CadÚnico, com validade máxima
de dois anos.
c) ser considerado(a) APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e
exames médicos complementares (em caso de solicitação por ocasião dos exames
médicos pré-admissionais), no caso de indicação médica a serem realizados conforme
rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames
clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo III deste Edital, os quais correrão sem
custos ao(à) candidato(a);
d) não ter participado do
Programa Jovem Aprendiz promovido pela
ELETRONUCLEAR e por NENHUMA empresa.
11.2. Os (As) candidatos(as) classificados(as) que não enviarem, por upload,
toda a documentação discriminada, conforme determina o presente Edital, será
considerado(a) eliminado(a) e a vaga será preenchida na reclassificação por outro(a)
candidato(a), conforme previsto neste Edital.
11.3. A
admissão só
será realizada
mediante o
envio de
todos os
documentos
digitalizados
(PDF Legível)
através
do
site
da empresa
em
data
determinada no edital.
12 - DA ASSINATURA DO CONTRATO COM A ELETRONUCLEAR
12.1
Todos os(as)
candidatos(as)
aprovados(as)
no exame
admissional
deverão comparecer no dia 22 de janeiro de 2026, de acordo com o horário divulgado
no anexo IV desse edital, acompanhados de seu representante legal, ambos munidos de
documento de identificação com foto (RG/CNH) e CPF (ou o novo modelo adotado de
carteira de identidade nacional).
12.2 A assinatura do contrato será realizada na Hospedagem I, em Praia
Brava.
12.3 O contrato terá validade a partir do primeiro dia de aula do curso no
qual o candidato está inscrito e término no último dia de aula. Caso o candidato não
realize a matrícula ou abandone o curso terá seu contrato extinto.
13 - DA MATRÍCULA NO SENAI
13.1 O(A) candidato(a) classificado(a) no processo de seleção deverá efetuar
sua matrícula na escola da FIRJAN SENAI Angra dos Reis, localizada na Rua Alagoas,
s/n° - Jacuecanga, Angra dos Reis-RJ, CEP: 23914-180. Os(as) candidatos(as) deverão
comparecer na unidade Firjan SENAI nos dias e horários de acordo com o Anexo V.
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