DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900011
11
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues
Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da
Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade
e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso
de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada
dos respectivos documentos comprobatórios da representação.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O
Acesso
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno)
possibilita
o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito
de recorrer.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 526/2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o
interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art.
110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado
pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA CÍCERO NORBERTO DE
OLIVEIRA, CPF nº ***.317.404-**, interessado no Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigação nº 53536.000067/2025-29, da decisão que aplicou sanção
de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$ 3.063,53 (três mil sessenta e três
reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos
I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica
aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de
renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa,
que poderá ser encaminhado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora,
2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed.
Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494;
Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra
representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou
CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente
constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa
jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O
Acesso
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno)
possibilita
o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito
de recorrer.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CESSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. BORBA, 698,
M A N AU S / A M
Processo: 53578.000944/2025-75. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso do
imóvel de propriedade da Agência Nacional de Telecomunicações localizado na Avenida
Borba,
698,
Bairro
Cachoeirinha,
Manaus/AM.
Cedente:
Agência
Nacional
de
Telecomunicações no Estado ao Amazonas, CNPJ/MF 02.030.715/0007-08. Cessionário:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT11, CNPJ/MF 01.671.187/0001-18.
Objeto: Alteração dos itens 4.1 e 4.2, da Cláusula Quarta - Da Vigência, do Termo de
Cessão de Uso SEI nº 11103056, que passarão a viger da seguinte forma: "4.1. Este Termo
de Cessão de Uso terá vigência de 30 (trinta) anos, contados da data da sua assinatura."
"4.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, até o limite de 50 (cinquenta
anos), por meio de Termos Aditivos.". Vinculação Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei nº
9.636/1998, Decreto Lei nº 9.760/1946, Decreto nº 3.725/2001 e legislação correlata. Data
da Assinatura: 11/11/2025. Celso Henrique Heredias Ribas. Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO
SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2025 - UASG 413003
Nº Processo: 53508.005622/2024-65.
Pregão Nº 90004/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES- R J.
Contratado: 22.320.757/0001-03 - AMC CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS LTDA ..
Objeto: Prestação de serviços comuns e continuados de dedetização para estações de
monitoramento do espectro da Anatel no Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes
localidades: Galeão, CNEN, MSAT e Niterói, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/11/2025 a
17/11/2030. Valor Total: R$ 21.008,00. Data de Assinatura: 17/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações
- Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, do Regulamento Geral de Serviços de
Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de
2025, que prevê que a autorizada de serviços de telecomunicações é responsável
perante a Anatel por suas obrigações, mesmo que contrate terceiros para a construção,
instalação e manutenção de suas redes de infraestrutura de telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 3º, do Regulamento Geral de
Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de
abril de 2025, que prevê que a Anatel detalhará, por Resolução Interna, a documentação
necessária para a comprovação das obrigações de que trata o art. 43;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 4º, do Regulamento Geral de
Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de
abril de 2025, que prevê a possibilidade de delegação para federação ou confederação
sindical a emissão de certidão de atesto do cumprimento da obrigação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de
abril de 2025, que estabelece os documentos para comprovação de adoção de medidas
de prevenção de acidentes e que estão regulares as obrigações trabalhistas e fiscais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.096222/2025-
10; resolve:
Art. 1º Tornar pública sua intenção de identificar e firmar compromisso com
federações e confederações sindicais, patronais e laborais, do setor de telecomunicações,
interessados em realizar verificação documental das obrigações previstas na Resolução
Interna nº 428, observadas as disposições e requisitos deste Edital.
Art. 2º Para fins de habilitação, a entidade sindical interessada deve apresentar:
a) ato constitutivo e estatuto social atualizado, que comprove sua natureza
sindical e representatividade no setor de telecomunicações;
b) comprovação de regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego;
c) certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva com efeito de
negativa;
d) certidão de regularidade do FGTS;
e) certidão negativa de débito federais - CND;
f) plano de trabalho contendo os fluxos, prazos e mecanismos de emissão de
atestos de conformidade e de comunicação de não conformidades;
g) compromisso formal de encaminhamento de denúncia circunstanciada à
Anatel em caso de não conformidade não sanada;
h) declaração de estrutura técnica e operacional mínima para análise
documental, incluindo equipe qualificada e sistemas de registro;
i) declaração de independência institucional em relação às empresas que
serão objeto de verificação;
j) declaração
de ciência de que
sua atuação se limita
à verificação
documental, sem atribuição de competência fiscalizatória.
Art. 3º As interessadas que queiram se habilitar deverão apresentar Pedido
de Habilitação dirigido ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, mediante
requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de
não conhecimento:
I - Parametrização da Solicitação:
Tipo
Processo:
"Procedimento
Administrativo:
Entidade
Sindical
-
Habilitação"
Especificação: "Edital de Convocação nº 18/2025"
Interessado: "identificação da requerente"
Informação: "Pedido de Habilitação"
II - Requisitos da Solicitação:
a) identificação e qualificação da requerente;
b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante
legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes
específicos, outorgada na forma da lei, obtida unicamente através do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI;
c) objeto do requerimento;
d) fundamentação do pedido;
e ) Assinatura eletrônica.
III - Documentação:
a) A documentação estabelecida no art. 2º deste instrumento deve ser
juntada ao Processo instaurado no formato .pdf.
Art. 4º A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, analisará a
documentação apresentada e encaminhará proposição de aprovação ou não ao Conselho
Diretor da Anatel.
Art. 5º A habilitação será formalizada por Ato do Conselho Diretor, mediante
averiguação da documentação apresentada, com validade de dois anos, renovável
mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica.
Art. 6º A lista de entidades habilitadas será mantida atualizada e disponível
ao público, para consulta pelas autorizadas e terceirizadas interessadas.
Art. 7º A atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio
à regulação, não implicando delegação de competência fiscalizatória.
Art. 8º Dúvidas das interessadas na habilitação podem ser encaminhadas para
o endereço eletrônico orle@anatel.gov.br.
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
SIDNEY AZEREDO NINCE
Substituto
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
Processo n° TLB-PRO-202002145
Termo de Apostila ao Contrato n° 85/2016/2200-TB
Data de Assinatura: 13/11/2025.
Empresa: EMPRESA SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LOCAM 4S
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PROPRIOS LTDA.
Objeto: Alteração do valor mensal de R$59.555,74 paraR$63.449,40.
Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016.
Signatário: IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO,(Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA
MELO MIRANDA(Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores), pela
Telebras. Brasília, 18 de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente
Substituto de Compras e Contratos
EXTRATO DE APROVAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n° TLB-PRO-2025/03511
Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRAS e SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto: Aquisição de estantes de aço para depósito técnico dos equipamentos satelitais de
solo - COPE-P e COPE-S.
Valor total: R$12.680,00 (doze mil seiscentos e oitenta reais).
Fundamentação Legal: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303 e Art. 112, inciso II, do
Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC).
Aprovado por: Thiago Oliveira Nascimento (Gerente de Compras e Contratos Substituto). Brasília, 18
de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente de Compras e Contratos Substituto
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
Processo n° TLB-PRO-2020/00236
Termo de Apostila ao Contrato n° 283/2015/2200-TB
Data de Assinatura: 13/11/2025.
Empresa: EMPRESA SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e INFINITY SERVI ÇO S
ADMINISTRATIVOS LTDA
Objeto: Alteração do valor mensal de R$ 283.408,48paraR$ 301.937,28
Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016.
Signatário: IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO,(Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA
MELO MIRANDA(Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores), pela
Telebras. Brasília, 18 de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente
Substituto de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 882/2025 Data da Assinatura: 07/11/2025 Nome do Convenente: Município de
Brumadinho/MG - Nome da AGC: PARQUE DA CACHOEIRA - Vigência: 01/12/2025 a
01/12/2030 - Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de PARQUE
DA CACHOEIRA, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços
postais. - Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes
Fundamentação legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de
22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações
Fechar