DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 203003
Número do Contrato: 28/2020.
Nº Processo: 01416.005856/2019-71.
Pregão. Nº 16/2020. Contratante: AGENCIA
NACIONAL DO CINEMA. Contratado:
07.228.550/0001-01 - MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência do contrato nº 28/2020, alterando-se as cláusulas segunda - vigência; terceira
- preço; quarta - dotação orçamentária; e sétima - garantia de execução, cujo objeto é a
contratação de serviços de links de comunicação de dados e acesso à internet, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 94.680,00. Data de Assinatura: 18/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
ARAÇÁ AZUL PRODUÇÃO EVENTOS E TURISMO LTDA., CNPJ: 01.231.528/0001-34, bem
como sua sócia SOLANGE SOUZA LIMA MORAES, que o projeto "A PELE MORTA" - Contrato
DG-01.541 (SALIC 16-8299 - Processo 01416.010529/2016-98) teve sua prestação de contas
reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções
contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30
dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu
parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de
contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo
registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação
dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva
notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não
procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa DUE
PRODUÇÕES - PRODUTORA CINEMATOGRÁFICA LTDA., CNPJ: 21.553.872/0001-57, bem como
seus sócios GABRIEL AYRES CORREA E CASTRO, JULIANA DE SOUZA NASCIMENTO GARCIA
PEREIRA e AMANDA DE SOUZA NASCIMENTO que o projeto "BLOOD BROTHERS" - Contrato
PR-02.892 (SALIC 18-7546 - Processo 01416.012985/2018-34) teve sua prestação de contas
reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções
contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30
dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu
parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de
contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo
registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
ITAJUBÁ ARTE, EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA., CNPJ: 23.694.871/0001-58, bem como sua
sócia Katia Adler, que o projeto "13º EDIÇÃO DO FESTIVAL DU FILM BRÉSILIEN DE
MONTRÉAL/ 2º EDIÇÃO DO FÓRUM BRÉSIL - CANADÁ" - Contrato PR-03.110 (SALIC 19-7264
- Processo 01416.005303/2019-18) teve sua prestação de contas julgada com apontamento
de glosas, que deverão ser sanadas ou ressarcidas aos cofres públicos. A contar da data da
publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de
recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste
prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou
parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros
restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal,
do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em
contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o Senhor
ALEXANDRE A DA SILVA que o projeto "IRMÃOS KARAIBA" Chamada: BA - PRODUÇÃO/2018
- Contrato: PR-04.306 (SALIC 19-7443 - Processo 01416.010204/2019-58) teve sua prestação
de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais
sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de
30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu
parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões,
recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de
contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo
registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70
da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
TW7 COMUNICAÇÕES - EIRELI, CNPJ: 04.284.301/0001-45, bem como seu sócio LUIZ
ANTONIO
NOLL,
que
o
projeto
"MAR
ABERTO"
(SALIC
17-0113
-
Processo
01416.006988/2017-58) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente
devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da
publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de
recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste
prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou
parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros
restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal,
do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em
contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
3 BRASIS AUDIOVISUAL MULTIPLATAFORMA & ECONOMIA CRIATIVA LTDA. - ME, CNPJ:
28.229.662/0001-57, bem como seu sócio MAURICIO CORREA DA SILVA, que o projeto "OS
AMIGOS DE LILI" - Contrato PR-04.449 (SALIC 18-7890 - Processo 01416.019202/2018-43)
teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores
recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação,
a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do
débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou
regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado,
será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou
jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei
nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para
consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada
a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram
negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa
V. HUGO CECATTO, CNPJ: 08.724.947/0001-57, bem como seu sócio VICTOR HUGO
CECATTO, que o projeto "RODRIGO SANTOS, TREM BALA" - Contrato DG-01.274 (SALIC 16-
8111 - Processo 01416.001358/2016-14) teve sua prestação de contas reprovada, com a
consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da
data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação
de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final
deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral
ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com
os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos
cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da
Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do
inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU LASAR SEGALL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 343020
Número do Contrato: 7/2024.
Nº Processo: 01440.000093/2024-31.
Contratante: MUSEU LASAR SEGALL - SAO PAULO. Contratado: 36.999.665/0001-06 - PWA
FACILITIES - GESTAO EM SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem
por objeto a repactuação de preços, a partir de 01/01/2025, perfazendo o montante
retroativo estimado de r$r$ 21.120,25 (vinte e um mil cento e vinte reais e vinte e cinco
centavos), referente ao período de 01/01/2025 a 31/10/2025, conforme planilha de custos
e formação de preços anexa a este instrumento (sei nº 3131415), valor mensal r$
16.469,14 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) e anual
de r$ 197.629,74 (cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e
quatro centavos).. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2029. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 197.629,74. Data de Assinatura: 18/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025).
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