DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Proc. 23072.237074/2025-18 - Acordo de Coop. firmado entre a Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04 e a Skolkovo Institute of Science
and Technology (Skoltech), Rússia. Objeto: Promover a cooperação entre ambas as instituições
em campos de interesse mútuo. Valor: Não se aplica. Início da vigência: 15 de julho de 2025.
Fim de Vigência: 15 de julho de 2030. Nome e cargos dos signatários: Prof. Sandra Regina
Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Kuleshov Petrovich - Reitor da Skoltech.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Proc. 23072.242504/2024-32 - Acordo de Coop. firmado entre a Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04; a Universidade do
Porto; o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; a Fundação João
Pinheiro; a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; a Universidade
Federal de Lavras; a Universidade Federal da Paraíba; a Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul; e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Objeto:
Criação da Rede Lusófona de Sociologia, Gestão e Economia (SMEL Network - Socio
ManagementEconomic Lusophone Network) destinada à promoção de atividades de
investigação, ensino, extensão e cooperação académico-científica entre as instituições em
todos os domínios de interesse comum associados à temática do desenvolvimento
socioeconómico numa perspectiva comparada entre Portugal, Brasil e Países Lusófonos.
Valor: Não se aplica. Início da vigência: 06 de outubro de 2025. Fim de Vigência: 06 de
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Proc. 23072.235917/2025-41 - Acordo de Coop. firmado entre a Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04 e a State University of Land Use
Planning (SULUP), Rússia. Objeto: Promover a cooperação entre ambas as instituições em
campos de interesse mútuo. Valor: Não se aplica. Início da vigência: 06 de junho de 2025. Fim
de Vigência: 06 de junho de 2030. Nome e cargos dos signatários: Prof. Sandra Regina Goulart
Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Alexey Sereda - Vice-Reitor da SULUP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Proc. 23072.264070/2025-11 - Acordo de Coop. firmado entre a Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04 e a University of Turku,
Finlândia. Objeto: Promover a cooperação entre ambas as instituições em campos de
interesse mútuo. Valor: Não se aplica. Início da vigência: 20 de outubro de 2025. Fim de
Vigência: 20 de outubro de 2030. Nome e cargos dos signatários: Prof. Sandra Regina
Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Jaako Jarvi - Reitor da University of Turku.
outubro de 2030. Nome e cargos dos signatários: respectivamente, Prof. Sandra Regina
Goulart Almeida, reitora; António Sousa Pereira, reitor; Luciana Lopes Nominato Braga,
presidente; Heron Laiber Bonadiman, reitor; Flávio Henrique Vasconcelos de Medeiros,
diretor; Terezinha Domiciano Dantas Martins, reitora; Camila Celeste Brandão Ferreira
Ítavo, reitora; Carla Simone Chamon, diretora-geral; Manuel Moreira da Silva, presidente.
EDITAL Nº 3.173, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993, da Lei 12.772/2012, do Decreto
7.485/2011, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, da Lei 15.142/2025, do Decreto n.º 12.536/2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber) e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições
de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a
seguinte especificação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Lotação:
.Departamento de Morfologia do Instituto de Ciências Biológicas
. .Número total de vagas
.01 (uma)
. .Vagas para ampla concorrência
.01 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Motivação da vaga
.A contratação de professor substituto ocorrerá para suprir a falta de professor efetivo em razão
de:
I - vacância do cargo;
II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou
III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de
campus.
. .Área de conhecimento
.Anatomia Humana
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais
. .Titulação mínima exigida
.Título de Doutor na área de Ciências Biológicas, ou na área de Ciências da Saúde, ou na área de
Medicina Veterinária, ou na área de Zootecnia, ou na área de Bioengenharia, ou em áreas afins
. .Atribuições do cargo
.Lecionar na graduação, podendo atuar também nas demais atividades do cargo de magistério
superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de
confiança.
. .Período de Inscrições
.10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital.
. .Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de
avaliação e demais informações da seleção
.https://www.icb.ufmg.br/ e https://sites.icb.ufmg.br/morfologia/portal/
. .Email para Contato:
.dmor@icb.ufmg.br
. .Telefone para contato:
.3409-2772/2770
. .Forma de seleção
.Análise de curriculum vitae e Prova Didática
. .Prazo para início da seleção
.Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
. .Prazo de validade da seleção
.6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final,
podendo ser prorrogável por mais 6 (seis) meses.
. .Previsão da vigência do contrato
.A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/07/2026, podendo ser prorrogada
até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais
1 Da Inscrição
1.1 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 1.2.
1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados.
1.2.1 Deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF:
I) Carteira de Identidade ou documento equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o
exercício da função de professor substituto (que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente);
II) CPF;
III) Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
IV) prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
V) "curriculum vitae", abrangendo:
a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação
por universidade pública);
b) experiência docente;
c) experiência científica, técnica ou artística;
d) experiência em administração acadêmica;
e) publicações;
f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante;
VI) documentos comprobatórios do "curriculum vitae";
VII) cópia legível de laudo médico, para pessoas que manifestarem interesse em concorrer a(s) vaga(s) reservada(s) à(s) Pessoa(s) Com Deficiência, conforme item 3 deste Edital.
1.2.2 As inscrições devem ser finalizadas pelo candidato(a) na opção "Finalizar Inscrição" no site https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/ para serem validadas pelo departamento.
Somente as inscrições dos candidatos(as) que apresentarem a situação "Inscrição finalizada" serão consideradas aptas a participar do processo seletivo.
1.2.3 Após o candidato(a) escolher a opção "Finalizar Inscrição", não será mais permitido pelo sistema incluir ou alterar qualquer documento anexado no site de
inscrições.
1.2.3.1 O sistema de inscrição permite apenas uma inscrição por CPF.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
2.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
2.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas,
divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
2.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
2.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
2.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
2.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 2.2.
2.2.5.A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas totais oferecidas no processo seletivo simplificado for igual ou superior a dois.
2.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco
décimos).
2.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
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