DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de caracterização da deficiência
é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 3.16, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
3.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá
ser interposto em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
3.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
3.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
3.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
3.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
3.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.20. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e
quando for contratado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato
de sua contratação.
3.21. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância da vaga ocupada por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será
convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4 Do Início da Seleção
4.1 O(a) candidato(a) será convocado para as provas por edital e, se for o caso, com instruções de acesso à plataforma de videoconferência. A convocação dos(as) candidatos(as)
com inscrição deferida será divulgada na Página eletrônica com instruções para a realização das provas, critérios de avaliação e demais informações da seleção.
5 Do Resultado
5.1 A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, na qual o Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local
visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
5.1.1 Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão
considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
5.1.2 Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
II - tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
III- tiver a maior idade;
5.1.3 Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5.2 Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital.
5.2.1 A homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora pela Câmara Departamental, ou instância equivalente, observará as seguintes condições:
I - Na ausência de candidatos cotistas aprovados, a homologação poderá ocorrer após o decurso do prazo recursal de 2 (dois) dias úteis contra o resultado do parecer final da
comissão examinadora e desde que não haja recurso pendente de resposta.
II - Quando houver candidatos cotistas aprovados, a homologação somente ocorrerá após a conclusão dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para
pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência), incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
5.3 O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos
aprovados por ordem de classificação.
5.3.1 O resultado final será publicado em cinco listas: ampla concorrência; pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas; e pessoas com deficiência.
5.3.2 Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
5.3.3 Na lista de candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade, por ordem decrescente de
classificação.
5.3.4 Na lista de candidatos autodeclarados pessoas indígenas figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade, por ordem decrescente de classificação.
5.3.5 Na lista de candidatos autodeclarados pessoas quilombolas figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade, por ordem decrescente de classificação.
5.3.6 Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade, por ordem decrescente de classificação.
5.4 Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no
prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
6 Da Contratação e Remuneração
6.1 A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
6.1.1 A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais
pertinentes.
6.1.2 Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
6.1.3 Quando houver a oferta de mais de uma vaga no Edital, fica a critério do Departamento/Estrututra Equivalente definir o motivo da vaga informada no Quadro 1 a cada
contratação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo.
6.2 O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
6.2.1 Conforme dispõe a Lei n.º 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n.º 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
6.2.2 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei n.º 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento de seu contrato anterior.
6.2.3 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei n.º 8.112/1990.
6.3 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme demonstrado a seguir:
I - a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
II - a ordem de convocação dos candidatos pessoas pretas e pardas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 2.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga será a 10.ª, a quarta será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
III - a ordem de convocação dos candidatos pessoas indígenas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 17.ª vaga; a segunda vaga será a 50.ª e, assim, sucessivamente.
IV - a ordem de convocação dos candidatos pessoas quilombolas, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 25.ª vaga; a segunda vaga será a 75.ª e, assim, sucessivamente.
6.4 A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe de Assistente da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e
Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os
valores da remuneração de professor substituto estão apresentados no quadro abaixo, aos quais serão acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
. .Classe
.Regime
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição
por
Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .A
.40
(quarenta)
horas
semanais
.4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
6.5 A comprovação da titulação exigida no Edital deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
6.5.1 Poderá ser aceita a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare, expressamente, a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, acompanhada de comprovante de requerimento da expedição do
diploma, com a condição de apresentação do diploma no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação, sob pena de ser declarada a insubsistência da contratação e de todos os atos
decorrentes dela.
6.5.2 Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
7 Disposições Gerais
7.1 No ato da inscrição, estará disponível para o candidato no sistema de inscrição: cópia deste edital; da Resolução n.º 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber);
dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43, 44 (exclusivamente caput e incisos I a V) da Resolução Complementar n.º 02/2013
do Conselho Universitário.
7.2 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, nos
atos citados no caput do edital e nos termos deste edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pelo correto acesso, preenchimento de dados e encaminhamento da documentação na página eletrônica informada no item 1.1 deste edital para
efetivar a inscrição, bem como para providenciar equipamento, programas específicos e acesso à Internet necessários à realização de entrevista ou de prova(s) por videoconferência,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição, entrevista ou prova não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
7.4 O candidato, ao efetuar sua inscrição neste processo seletivo, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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