DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de
que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço diretoria@direito.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo - 23072.233669/2025-02
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 3.194, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando os princípios da publicidade, da
razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de
oportunidade, e por motivos supervenientes, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, o item "9. CRONOGRAMA", do Edital nº 2348, de
25/10/2024, publicado no DOU de 04/11/2024, que estabelece condições a serem
cumpridas no processo seletivo para contratação de Professor Visitante do Magistério
Superior, para atuação nos Programas de Pós-graduação stricto sensu, sediados na UFMG,
nos termos da Lei nº 8.745/93, da Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, do Decreto nº
7.485, de 18/05/2011 e da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, e suas
alterações, que passa a ter o seguinte teor:
Onde se lê:
. .Início das atividades
.Máximo de 6 meses após a publicação do
Resultado Final do Edital
Leia-se:
. .Início das atividades
.Até no máximo 27 de fevereiro de 2026
Art. 2º Todos os demais itens do Edital mantêm-se inalterados.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 237/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Thiago Caldeira Diniz. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 2490/2025. Vigência: 06/10/2025 a 01/01/2026.
Data da assinatura: 11/11/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º
23072.264332/2025-39.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 - UASG 153254
Nº Processo: 23072242656202516. Objeto: Aquisição de material bibliográfico
para o exercício de 2025 para atender bibliotecas das unidades acadêmicas da UFMG..
Total de Itens Licitados: 14. Edital: 19/11/2025 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Av. Antonio Carlos 6627 - Campus Pampulha, São José - Belo Horizonte/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153254-5-90022-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 19/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/12/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em casos de divergência entre
o descritivo no Anexo VI do Edital e o registrado no Comprasnet, prevalecem as descrições
do Edital e seus anexos..
MARGARETE MARIA PARREIRAS
Diretora da Central de Compras/dlo/ufmg
(SIASGnet - 18/11/2025) 153254-15229-2025NE000001
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90004/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23072214577202434. , publicada no D.O.U de 05/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção
preventiva, corretiva, com assistência técnica e substituição de peças e materiais de
consumo, para os sistemas de condicionador de ar tipo chiller com condensação a ar
e sistema de ventilação e exaustão pertencentes ao Biotério Central da UFMG Novo
Edital: 19/11/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 15h00. Endereço: Av. Antonio
Carlos, 6627 - Pampulha BELO HORIZONTE - MGEntrega das Propostas: a partir de
19/11/2025 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
05/12/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES
Pregoeiro
(SIDEC - 18/11/2025) 153267-15229-2025NE000001
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie:
Processo
23072.207129/2025-65
-
Acordo
de
Parceria
para
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e a Unimed BH, CNPJ nº 16.513.178/0001-76
com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ n°
18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a
cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto específico
no âmbito do CIIA-Saúde de título "Aplicações do aprendizado de máquina ao problema da
resistência antimicrobiana e gerenciamento de antimicrobianos", a ser executado nos
termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à aplicação de recursos financeiros, à gestão
administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento
e inovação - PD&I. Valor: R$ 157.470,00. Início de vigência: 11/11/2025. Fim de Vigência:
11/11/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora
da UFMG, Sr. Frederico José Amédée Péret - Diretor Presidente Unimed, Prof. Jaime Arturo
Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 11/11/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie:
Processo
23072.226421/2025-87
-
Acordo
de
Parceria
para
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e a UNIMED BH, CNPJ nº 16.513.178/0001-76,
com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº
18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a
cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o projeto específico
no âmbito do CIIA-Saúde de título "IA generativa aplicada à Saúde Materno-Infantil", a ser
executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à aplicação de recursos
financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de
pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Início de vigência: 17/11/2025. Fim de
Vigência: 17/11/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida
- Reitora da UFMG, Sr. Frederico José Amédée Péret - Diretor presidente da UNIMED, Prof.
Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 17/11/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Espécie: Processo 23072.269941/2024-01 - Acordo de Parceria para Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e a Yosen
Indústria
e Comércio
de
Produtos para
Saúde Ltda
-
YOSEN, CNPJ
nº
29.456.226/0001-83. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por
objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver
o Projeto intitulado " Desenvolvimento de Sistemas Nanotecnológicos contendo
o peptídeo Angiotensina-(1-7)", a ser executado nos termos do Plano de
Trabalho, anexo, visando Desenvolver e otimizar formulações lipossomas
contendo peptídeo Angiotensina-(1-7) e realizar ensaios para avaliação de
eficácia em doenças inflamatórias e cardiovasculares e à execução técnica de
projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Início de vigência:
18/11/2025. Fim de Vigência: 18/11/2028. Nome e cargos dos signatários:
Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Gustavo Cadurim de
Oliveira - CEO YOSEN. Data de assinatura: 18/11/2025.
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