DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
sua condição, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de
2025.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
definições legais previstas:
a) no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
b) no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista); e
c) na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular).
4.3 Do total de vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste Edital sofra alterações após a
publicação, seja por revogação, anulação, retificação ou ausência de candidatos
aprovados em alguma das áreas de conhecimento, o percentual de reserva previsto no
item 4.3 será aplicado sobre o novo quantitativo de vagas.
4.4 Quando o número de vagas ofertadas for inferior a 5 (cinco), não haverá
reserva imediata, mas será assegurado o direito de inscrição como optante pela reserva
de vagas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260/2025.
4.5 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, critérios de
avaliação e aprovação, horários, locais de aplicação e pontuação mínima exigida.
4.5.1 No Exame de Títulos e Trabalhos, quando houver, será aplicado fator de
correção às pontuações atribuídas às pessoas com deficiência, conforme previsto na
Resolução nº 093/2021 do CONSUN/UFRGS.
4.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da
inscrição, indicar essa opção no formulário eletrônico, declarar que sua deficiência é
compatível com as atribuições do cargo pretendido e apresentar a documentação
comprobatória da condição de pessoa com deficiência, nos termos deste Edital.
4.6.1 A documentação deverá ser enviada por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, até o final do período de inscrições.
4.6.2 A documentação deverá conter:
a) identificação da pessoa candidata;
b) espécie e grau ou nível da deficiência;
c) data de emissão;
d) assinatura e identificação do profissional responsável, com número de
inscrição em seu conselho regional.
4.6.3 O documento deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis)
meses contados da data de publicação deste Edital, salvo nos casos de deficiência
permanente, inclusive aquelas previstas no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
4.6.4 Também serão aceitos, se apresentados até o final do período de
inscrições:
a) relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36
(trinta e seis) meses; ou
b) documento comprobatório de reconhecimento administrativo prévio da
deficiência, expedido por órgão ou entidade da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional.
4.6.5 O candidato que não apresentar a documentação exigida ou que
apresentar documentação incompleta terá sua inscrição homologada apenas para a ampla
concorrência ou para outra modalidade de reserva de vagas da qual eventualmente tenha
optado por participar, desde que preenchidos os requisitos exigidos para tal.
4.7 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
observando as seguintes situações:
4.7.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo
médico, deverá abrir processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.7.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o
laudo médico, a não entrega acarretará a homologação da inscrição para a ampla
concorrência.
4.7.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, poderá realizar nova
inscrição, dentro do período previsto, sem selecionar a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas".
4.8 A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá fazer a solicitação nos termos do subitem 3.16 deste
Ed i t a l .
4.9 
As
pessoas 
que
se 
declararem
com 
deficiência
concorrerão
simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, bem como
às demais modalidades de reserva de vagas previstas neste Edital, desde que tenham
realizado a opção no momento da inscrição e cumprido os requisitos exigidos.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado,
figurará simultaneamente na lista geral de classificação e em lista específica das pessoas
com deficiência.
4.11 Os critérios de aprovação para candidatos que se declararem pessoa com
deficiência são os mesmos adotados para os demais candidatos, observada a pontuação
mínima em cada fase, conforme disposto neste Edital.
4.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido a
procedimento de caracterização da deficiência, realizado por equipe multiprofissional e
interdisciplinar designada pela UFRGS, após a realização das provas escrita e antes da
homologação do resultado final do concurso.
4.12.1 O procedimento consistirá na análise da documentação apresentada no
momento da inscrição e poderá ser complementado por avaliação presencial, nos casos
em que houver dúvida quanto à deficiência declarada.
4.12.2 A avaliação presencial, citada no subitem 4.12.1, poderá ser realizada
na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional e com o consentimento da
pessoa candidata.
4.12.3 O parecer da equipe observará, entre outros aspectos, as informações
prestadas no ato da inscrição, as atribuições do cargo, as condições de acessibilidade, a
possibilidade de uso de tecnologias assistivas e o critério legal utilizado para a
caracterização da deficiência.
4.12.4 As
informações constantes nos documentos
apresentados serão
tratadas com confidencialidade, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais.
A equipe multiprofissional
e interdisciplinar assinará termo
de confidencialidade
específico.
4.12.5 Quando a pessoa candidata estiver inscrita em mais de uma área de
conhecimento deste Edital, o resultado do procedimento de caracterização da deficiência
- de confirmação ou de não confirmação da condição de pessoa com deficiência - será
único e aplicado a todas as suas inscrições neste Edital em que ainda não tenha ocorrido
o procedimento, inclusive àquelas cuja convocação esteja prevista para data futura,
observado o disposto nos subitens 4.12.6 e 4.12.7.
4.12.6 A pessoa candidata que, em determinada área de conhecimento, deixar
de atender à convocação para o procedimento de caracterização da deficiência, na forma e
nos prazos divulgados, terá, exclusivamente em relação a essa área, sua inscrição mantida
apenas na ampla concorrência ou em outras modalidades de reserva de vagas para as quais
tenha optado e atendido aos requisitos previstos neste Edital. A ausência ao procedimento
em uma área de conhecimento não impedirá que a pessoa candidata, caso regularmente
convocada, participe do procedimento relativo a outra área de conhecimento deste Edital.
4.12.7 O resultado obtido em procedimento de caracterização da deficiência
realizado em qualquer área de conhecimento deste Edital não poderá:
I - produzir efeitos retroativos, nem ser utilizado para suprir ausência ou
perda de prazo em convocações já realizadas para outras áreas de conhecimento deste
Edital; e
II - ser aproveitado em concursos ou editais distintos, produzindo efeitos
exclusivamente em relação às inscrições válidas da pessoa candidata neste Edital, nos
termos deste item 4.
4.13 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado no site da UFRGS, com a identificação da pessoa candidata, a conclusão do
parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto à confirmação ou não da
condição de pessoa com deficiência, e as condições para exercício do direito de
recurso.
4.13.1 Em caso de indeferimento da condição de pessoa com deficiência,
caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, por
meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital. Será permitida
a apresentação de nova documentação comprobatória.
4.13.2 O recurso será analisado
por comissão recursal composta por
profissionais 
distintos 
daqueles
que 
integraram 
a 
equipe
multiprofissional 
e
interdisciplinar responsável pela análise inicial.
4.13.3 Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.
4.14 O candidato cuja deficiência
não for confirmada pela equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar
continuará 
concorrendo
apenas
pela 
ampla
concorrência ou por outras modalidades de reserva de vagas para as quais tenha optado
no momento da inscrição e atendido aos requisitos previstos neste Edital, desde que
tenha alcançado classificação suficiente nas fases anteriores do concurso.
4.14.1 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de
caracterização da deficiência:
a) se o concurso ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será
eliminada, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
b) se a pessoa já tiver sido nomeada, o fato será comunicado aos órgãos
competentes, podendo ensejar a anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 As pessoas com deficiência que concorrerem às vagas reservadas
participarão de todas as fases do concurso, desde que tenham alcançado a nota mínima
exigida em cada uma, tendo lista específica de aprovados na primeira fase.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada à
pessoa
com
deficiência, a
vaga
será
preenchida
pelo candidato
com
deficiência
posteriormente classificado, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas ou Quilombolas (PNIQ)
5.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto
nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº
261, de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo
deste Concurso Público serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
quilombolas (PNIQ).
5.1.1 A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
5.1.2 O percentual previsto será aplicado:
a) sobre o total de vagas previstas neste Edital;
b) sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
certame.
5.1.3 A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas por cargo
for igual ou superior a 2 (duas). Quando inferior, será assegurado o direito de inscrição
como optante pela reserva, hipótese em que a aplicação ocorrerá sobre as vagas que
vierem a surgir posteriormente.
5.1.4 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 5.1.1 resulte
em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro
subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente
anterior.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar, no
formulário eletrônico de inscrição, uma ou mais das seguintes opções:
a) "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas";
b) "Sou autodeclarado indígena e desejo concorrer à reserva de vagas";
c) "Sou autodeclarado quilombola e desejo concorrer à reserva de vagas".
5.2.1 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá:
a)
caso
já tenha
efetuado
o
pagamento
da inscrição,
abrir
processo
administrativo via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital;
b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova
inscrição, sem indicar opção de reserva de vagas.
5.3 As pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, optantes pela
reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de
sua autodeclaração, em sessão presencial e gravada, a ser realizada no Campus Centro da
UFRGS, em Porto Alegre/RS, independentemente de terem obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
5.3.1 O não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar
implicará a perda do direito à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na
ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas
demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição e para
as quais cumpra os requisitos.
5.3.2 Quando a pessoa candidata estiver inscrita em mais de uma área de
conhecimento deste Edital, o resultado do procedimento de confirmação complementar
da autodeclaração PNIQ - de confirmação ou de não confirmação, em cada uma das
modalidades de reserva de vagas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1.1 -
será único e aplicado a todas as suas inscrições neste Edital em que ainda não tenha
ocorrido o procedimento, inclusive àquelas cuja convocação esteja prevista para data
futura, observado o disposto nos subitens 5.3.3 e 5.3.4.
5.3.3 A pessoa candidata que, em determinada área de conhecimento, deixar
de atender à convocação para o procedimento de confirmação complementar da
autodeclaração, na forma e nos prazos divulgados, perderá, exclusivamente em relação a
essa área, o direito à reserva de vagas PNIQ, permanecendo apenas na ampla
concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais
modalidades de reserva às quais tenha optado e para as quais cumpra os requisitos. A
ausência ao procedimento em uma área de conhecimento não impedirá que a pessoa
candidata, caso regularmente convocada, participe do procedimento relativo a outra área
de conhecimento deste Edital.
5.3.4 O resultado obtido no procedimento de confirmação complementar da
autodeclaração PNIQ, realizado em qualquer área de conhecimento deste Edital, não
poderá:
I - produzir efeitos retroativos, não podendo ser utilizado para suprir ausência
ou perda de prazo em convocações já realizadas para outras áreas de conhecimento
deste edital; e
II - ser aproveitado em concursos ou editais distintos, produzindo efeitos
exclusivamente em relação às inscrições válidas da pessoa candidata neste Edital, nos
termos deste item 5.
5.4 A confirmação da autodeclaração das pessoas negras será realizada por
comissão específica, com base exclusivamente no critério fenotípico.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas observadas no momento
do procedimento.
5.4.2 O procedimento será gravado em vídeo e a gravação utilizada exclusivamente para
subsidiar eventual análise recursal, com observância à legislação de proteção de dados pessoais.

                            

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