DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Elétrica
1.2.6 Área: Inteligência Artificial
Requisito
de
Ingresso:
Doutorado
em
Computação
ou
com
outras
denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja
"Área de Avaliação" na CAPES seja "Ciência da Computação".
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Aplicada
1.2.7 Área: Interação Humano-Computador, Realidade Virtual e Experiência do
Usuário
Requisito
de
Ingresso:
Doutorado
em
Computação
ou
com
outras
denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja
"Área de Avaliação" na CAPES seja "Ciência da Computação".
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Aplicada
1.2.8 Área: Letras, Subárea: Língua e Literatura Gregas
Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou Doutorado em Letras Clássicas
ou Doutorado em Estudos Literários ou Doutorado em Linguística ou Doutorado em
Filosofia ou Doutorado em História
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Letras Clássicas e Vernáculas
1.2.9 Área: Medicina de Família e Comunidade
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina; e, Registro de Qualificação de
Especialista em Medicina de Família e Comunidade; e, Doutorado com tese defendida nas
áreas de Medicina de Família e Comunidade, Epidemiologia, Saúde Pública ou Saúde
Única
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Social
1.2.10 Área: Microbiologia Clínica, Subárea: Micologia Veterinária
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na
área de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema de tese
de doutorado na subárea de Micologia Veterinária
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Patologia Clínica Veterinária
1.2.11 Área: Música, Subárea: Percussão
Requisito de Ingresso: Doutorado em Música ou Educação ou Sociologia ou
Letras ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Semiótica ou áreas afins*(*Performance Musical,
Performance de Música Contemporânea,
Performance de Percussão, Composição,
Educação Musical, Musicologia), com tese defendida na temática da música
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Artes
Departamento: Música
1.2.12 Área: Ortopedia e Traumatologia,
Subárea: Cirurgia do Pé e
Tornozelo
Requisito de Ingresso: Graduação e Doutorado em Medicina
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20 horas
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Cirurgia
1.2.13 Área: Reprodução Animal, Subárea: Fisiopatologia da Reprodução
Animal
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na
Área de Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema de Tese
de Doutorado na Subárea de Fisiopatologia da Reprodução Animal
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Patologia Clínica Veterinária
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do
Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Assistente, criado pela Lei nº
7.596, de 10/04/1987, e estruturado conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, ou de
acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do
cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.3 A Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS, bem como os documentos de
Programas, Disposições
e Diretrizes das Provas
de cada área
de conhecimento,
constituem partes integrantes deste Edital, sendo de leitura obrigatória. O inteiro teor
deste Edital, seus atos complementares, eventuais retificações, cronogramas, avisos,
resultados e demais informações oficiais do concurso serão divulgados exclusivamente no
endereço
eletrônico
da
Universidade:
ttps://www.ufrgs.br/progesp/edital-14-2025-
concurso-publico-docente/.
2.4 Impugnações ao presente Edital ou às suas alterações deverão ser
apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
2.4.1
As
impugnações
deverão
ser
devidamente
fundamentadas
e
protocoladas por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações do subitem
10.3.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
26/11/2025 a 10/12/2025, horário de Brasília, por meio do endereço eletrônico
informado no item 2.3 deste Edital.
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá:
a) possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento de identificação
válido;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição;
c) conferir os dados informados e imprimir o comprovante;
d) efetuar o pagamento da taxa correspondente até o prazo definido no item
3.5.
3.3 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicadas.
3.4 Os valores da taxa de inscrição variam conforme a titulação exigida e o
regime de trabalho, conforme a tabela a seguir:
. .Titulação Exigida
.Regime de trabalho
.Valores (R$)
. .Doutorado
.Dedicação Exclusiva
.262,00
. .Doutorado
.40 horas
.158,00
. .Doutorado
.20 horas
.96,00
. .Mestrado
.Dedicação Exclusiva
.158,00
. .Mestrado
.40 horas
.117,00
. .Mestrado
.20 horas
.76,00
3.5 O pagamento da taxa deverá ser efetuado em qualquer agência bancária
ou
terminal
de
autoatendimento,
impreterivelmente,
até
o
dia
12/12/2025,
independentemente de feriado. Pagamentos após essa data não serão processados.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato:
a) observar os prazos e horários para inscrição e pagamento;
b) garantir a veracidade dos dados informados no Formulário de Inscrição;
c) utilizar
endereço eletrônico pessoal válido,
preferencialmente não
institucional.
3.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por falhas
técnicas que impossibilitem a inscrição ou o recebimento de e-mails de confirmação.
3.8 A inscrição somente será homologada após a confirmação, pela instituição
bancária, do pagamento da taxa correspondente.
3.9 As inscrições cujos pagamentos forem realizados com cheques sem
provisão de fundos, ou agendados sem efetiva compensação até o prazo final, serão
automaticamente canceladas.
3.10 O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do concurso ou alteração nas disposições do edital de
abertura, por conveniência da Administração.
3.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição na mesma área de
conhecimento, não haverá devolução de quaisquer valores pagos a mais.
3.12 A homologação das inscrições será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para pagamento da taxa,
exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital.
3.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.14 A isenção poderá ser solicitada por:
a) candidato com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio
salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022;
b) candidato registrado como doador
de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.15 A solicitação de isenção deverá ser realizada por meio de processo
administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital,
durante o período de inscrição.
3.15.1 No caso de doadores de medula óssea, o candidato deverá anexar a
Declaração de Cadastro de Doador. As instruções para solicitar a declaração estão
disponíveis no endereço
eletrônico: http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-
doador/, e sua validade poderá ser verificada em http://redome.inca.gov.br/validar-
declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP.
3.15.2 No caso de candidatos inscritos no CadÚnico, a Divisão de Concursos
Públicos/PROGESP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC para
verificar a elegibilidade à isenção.
3.15.3 Solicitações com dados ou anexos incompletos que inviabilizem a
comprovação das condições previstas neste Edital serão indeferidas, sem concessão de
novo prazo para reenvio.
3.15.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa para obtenção da isenção estará sujeito às seguintes penalidades:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da
homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes
da nomeação;
c) anulação da nomeação, se constatada após sua publicação.
3.15.5 Não será aceito número de protocolo de inscrição no CadÚnico; apenas
o Número de Identificação Social - NIS definitivo será considerado.
3.15.6 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data-limite estabelecida neste Edital, sob pena de
não homologação da inscrição.
3.15.7 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência ao candidato
sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção por e-mail, até 1 (um) dia
antes do prazo final para pagamento da taxa.
3.15.8 O candidato que obtiver isenção deverá observar e cumprir todos os
demais procedimentos exigidos neste Edital.
3.16 O candidato que necessitar de atendimento ou condição especial para a
realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo,
via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, dentro dos prazos e
com a documentação indicados nos subitens a seguir.
3.16.1 No
caso de
pessoa com
deficiência, a
solicitação deverá
ser
apresentada durante o período de inscrições, mediante o preenchimento de formulário
específico para peticionamento eletrônico, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
3.16.1.1
A
solicitação
deverá
ser
acompanhada
de
documentação
comprobatória emitida por profissional habilitado, que ateste a deficiência e justifique a
necessidade da adaptação ou tecnologia assistiva requerida.
3.16.1.2
A
solicitação
será analisada
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar, conforme previsto na legislação vigente.
3.16.1.3 O acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis deverá
priorizar a plena autonomia da pessoa candidata.
3.16.1.4 São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis aquelas
previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.16.2 Nos demais casos, inclusive
aqueles decorrentes de acidentes,
enfermidades,
restrições físicas
temporárias,
necessidade
de amamentação ou de
atendimento a crença ou convicção religiosa que implique observância de horários
específicos, a solicitação deverá ser realizada a partir da homologação das inscrições e em
até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial do concurso.
3.16.2.1 Nos casos de natureza médica ou temporária, a solicitação deverá ser
acompanhada de atestado ou laudo emitido por profissional habilitado, que justifique a
condição e descreva as adaptações necessárias.
3.16.2.2 No caso de amamentação, a candidata deverá anexar cópia da
certidão de nascimento da criança.
3.16.2.3 A solicitação será analisada com base na legislação vigente, na
disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado, por e-mail,
sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do
Ato de Instalação do Concurso.
3.16.2.4 Caso o candidato não concorde com a decisão, poderá interpor
pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a ciência do
indeferimento, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido será analisado pela
P R O G ES P .
3.16.3 Conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, é assegurado
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante
a realização das provas, mediante solicitação nos termos do subitem 3.16.2.
3.16.3.1 A candidata deverá comparecer com acompanhante responsável pela
guarda da criança, que será identificado e permanecerá em local apropriado, designado
pelo Departamento responsável pelo concurso.
3.16.3.2 A amamentação será permitida a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido será compensado, e a
candidata será acompanhada por fiscal durante o período.
3.17 O candidato que se identifica e deseja ser reconhecido socialmente
conforme sua identidade de gênero, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, poderá solicitar o uso de nome social, por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.3 deste Edital, durante o período de inscrição.
3.17.1 A solicitação deverá ser acompanhada da Carteira de Nome Social ou
de documento equivalente que comprove o uso do nome solicitado.
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